Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%
Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,40 1,42%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,40 1,42%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,40 1,42%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,21 0,34%
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Radar Energia
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Aneel homologa tarifas de transmissão 2026/2027 com alta de 9,41% na RAP e impacto médio de 1,1% ao consumidor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu o cálculo das Receitas Anuais Permitidas (RAP) e Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para o ciclo 2026/2027, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2026, com uma elevação de 9,41% nas receitas das transmissoras e um impacto médio de 1,1% nas tarifas finais para os consumidores. A decisão, formalizada por despacho, consolida a nova metodologia de sinal locacional da TUST, que agora atribui 60% de peso ao cenário regional, beneficiando certas regiões e perfis de agentes.

1 de julho de 2026 às 13:03Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Aneel homologou as Receitas Anuais Permitidas (RAP) e as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para o ciclo tarifário 2026/2027, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. A decisão resultou em um crescimento de 9,41% nas receitas das transmissoras, totalizando R$ 54,95 bilhões em RAP, e impacto médio de 1,1% nas tarifas finais de energia para os consumidores.

A Receita Total da TUST para o mesmo período foi homologada em R$ 56,5 bilhões, com alta de 9,3% em relação ao ciclo anterior. Esses crescimentos são impulsionados, principalmente, pela atualização contratual e pela expansão contínua da rede de transmissão, que demanda investimentos para garantir a segurança e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A nova metodologia de sinal locacional da TUST, em seu quarto de cinco passos para implementação plena, foi um dos pilares da revisão. A metodologia atribui agora 60% de peso ao cenário regional e 40% ao nacional, com o objetivo de refletir de forma mais precisa os custos de uso da rede nas diferentes regiões do país e incentivar uma alocação mais eficiente dos recursos.

Com a aplicação dessa metodologia, a Tarifa Média de Consumo (TUSTc-p) reduziu para R$ 15,23/kW, enquanto a Tarifa Média de Geração (TUSTg) aumentou para R$ 10,93/kW. As variações regionais são notáveis, com o Nordeste apresentando tarifas de consumo próximas ao piso de R$ 3,67/kW e tarifas de geração próximas ao teto de R$ 19,49/kW, o que sinaliza o excedente de geração na região.

Esse novo arranjo tarifário tende a beneficiar consumidores de grande porte localizados em regiões com excesso de geração, como o Nordeste, que terão tarifas mais favoráveis, podendo atrair novas indústrias e investimentos para a área. Por outro lado, geradores no Nordeste e em outras regiões que demandam maior expansão da infraestrutura de transmissão arcarão com custos mais elevados, o que reflete o ônus imposto ao sistema.

A conclusão dos cálculos ocorreu nos termos da Portaria Aneel nº 7.065/2026 e foi formalizada pelo Despacho nº 2.268/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Este é o primeiro ciclo tarifário de transmissão homologado pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) após delegação de competência, o que, segundo a agência, representa um avanço na governança regulatória.

A delegação de competência elimina a necessidade de a fixação da RAP passar pela diretoria colegiada da Aneel, visando maior eficiência administrativa e previsibilidade para o setor. As empresas transmissoras são as principais beneficiárias diretas, com a garantia de uma receita anual robusta, enquanto os consumidores finais terão o impacto médio de 1,1% repassado em suas contas de luz.

A transição gradual para a plena implementação da metodologia de sinal locacional da TUST, em seu quarto de cinco passos, visa aprimorar o sinal econômico da tarifa de transmissão. O objetivo é alcançar maior estabilidade regulatória e uma alocação de custos que reflita as condições reais de demanda e oferta de infraestrutura em cada subsistema regional do país. O material fonte não detalha regras específicas de transição, carência ou direito adquirido (grandfathering) para este ciclo.

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