Carga SIN68.963 MW 7,33%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70% 0,14%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,7% 0,12%EAR NE84,9% 0,24%EAR Norte90,5% 0,11%ENA SIN125% MLT 6,72%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul255% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 1,45%Carga SIN68.963 MW 7,33%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70% 0,14%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,7% 0,12%EAR NE84,9% 0,24%EAR Norte90,5% 0,11%ENA SIN125% MLT 6,72%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul255% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 1,45%
Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 41,30 3,84%PETR3R$ 46,59 4,33%PRIO3R$ 56,98 5,88%RECV3R$ 10,30 5,42%VBBR3R$ 34,82 2,19%UGPA3R$ 32,35 3,11%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,86 1,03%EGIE3R$ 29,78 1,23%CMIG4R$ 11,11 0,71%CPFE3R$ 45,01 2,62%EQTL3R$ 38,55 1,20%ENGI11R$ 49,44 1,12%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,25 1,23%ENEV3R$ 25,46 0,93%TAEE11R$ 40,41 2,44%ALUP11R$ 33,35 0,76%LIGT3R$ 3,22 1,58%PETR4R$ 41,30 3,84%PETR3R$ 46,59 4,33%PRIO3R$ 56,98 5,88%RECV3R$ 10,30 5,42%VBBR3R$ 34,82 2,19%UGPA3R$ 32,35 3,11%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,86 1,03%EGIE3R$ 29,78 1,23%CMIG4R$ 11,11 0,71%CPFE3R$ 45,01 2,62%EQTL3R$ 38,55 1,20%ENGI11R$ 49,44 1,12%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,25 1,23%ENEV3R$ 25,46 0,93%TAEE11R$ 40,41 2,44%ALUP11R$ 33,35 0,76%LIGT3R$ 3,22 1,58%
BrentUS$ 90,12 6,88%WTIUS$ 83,67 6,32%Gás NaturalUS$ 2,79 3,39%DólarR$ 5,10 0,15%BrentUS$ 90,12 6,88%WTIUS$ 83,67 6,32%Gás NaturalUS$ 2,79 3,39%DólarR$ 5,10 0,15%BrentUS$ 90,12 6,88%WTIUS$ 83,67 6,32%Gás NaturalUS$ 2,79 3,39%DólarR$ 5,10 0,15%
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Aneel pauta reunião extraordinária para debater ordem de curtailment

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) marcou para 22 de junho uma reunião extraordinária para debater a ordem de curtailment, ou corte na geração de energia, um tema crucial para o setor de renováveis. A discussão busca estabelecer regras claras para a compensação de geradores eólicos e solares afetados por limitações da rede, visando reduzir a insegurança regulatória e impulsionar novos investimentos no país.

18 de junho de 2026 às 19:32Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) agendou uma reunião extraordinária para 22 de junho, com o objetivo de debater e definir a ordem de curtailment, ou corte na geração de energia. A pauta é de alta relevância para o mercado, pois busca equacionar um dos principais desafios impostos pelo rápido avanço das fontes renováveis intermitentes no Brasil, especialmente a eólica e solar. A decisão da agência reflete a urgência em estabelecer um arcabouço regulatório que traga previsibilidade aos agentes do setor.

A discussão sobre o curtailment ganhou intensidade nos últimos anos, impulsionada pelo crescimento expressivo da capacidade instalada de parques eólicos e solares, notadamente na região Nordeste. Embora o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) já execute o curtailment operacional para garantir a segurança da rede, a ausência de diretrizes claras para a remuneração ou compensação de cortes motivados por razões econômicas ou congestionamento da infraestrutura de transmissão tem gerado insatisfação e insegurança entre os geradores.

O Brasil soma hoje mais de 29 GW de capacidade eólica e 42 GW de solar, considerando tanto a geração centralizada quanto a distribuída, com uma concentração significativa no Nordeste. A limitação da infraestrutura de transmissão nessa região tem resultado em volumes crescentes de energia renovável que não conseguem ser escoados para o consumo. Estimativas apontam para perdas anuais de GWh que poderiam ser injetados na rede, impactando diretamente o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) em submercados com excesso de oferta e gerando distorções de preço.

A Aneel, como principal regulador do setor elétrico, tem a incumbência de estabelecer as regras para a remuneração do curtailment, enquanto o ONS é o responsável por executar os cortes necessários para a estabilidade do sistema. Os geradores de energia eólica e solar são os mais diretamente afetados pela situação, pois perdem receita com a energia não produzida. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) também é impactada, especialmente na liquidação financeira das operações, devido à complexidade da contabilização desses eventos.

Atualmente, o curtailment operacional é gerido pelos Procedimentos de Rede do ONS, que detalham os protocolos técnicos para a operação do sistema. Contudo, essa estrutura não oferece um mecanismo regulatório específico e transparente para a compensação de cortes por motivos econômicos ou de congestionamento de rede. A iniciativa da Aneel visa preencher essa lacuna, buscando definir critérios de prioridade para os cortes e estabelecer mecanismos de remuneração que garantam a previsibilidade e a sustentabilidade dos investimentos em renováveis.

A definição de uma ordem clara para o curtailment e sua respectiva remuneração terá um impacto direto na atratividade de novos investimentos em energias renováveis no país. Ao reduzir o risco percebido pelos geradores, espera-se que a medida incentive a expansão da matriz energética limpa. Por outro lado, os custos de eventual compensação aos geradores podem ser repassados, em alguma medida, para a tarifa dos consumidores, demandando um equilíbrio regulatório para evitar ônus excessivos. A falta de clareza, contudo, poderia frear a transição energética e o desenvolvimento de projetos de transmissão.

No âmbito do mercado livre de energia, a maior previsibilidade na geração e nos preços, decorrente de uma regulamentação efetiva do curtailment, pode trazer mais segurança para a celebração de contratos de longo prazo e para as estratégias de comercialização. A incerteza atual dificulta o planejamento e a gestão de risco para compradores e vendedores de energia, que buscam estabilidade para suas operações.

A reunião extraordinária da Aneel em 22 de junho representa um passo inicial e fundamental para o debate e a formulação das diretrizes regulatórias. Após esta etapa, a expectativa é que a agência promova uma Consulta Pública ou Audiência Pública, conforme praxe regulatória, para coletar contribuições e sugestões dos diversos agentes do setor. O objetivo final é a publicação de uma nova regulamentação, possivelmente uma Resolução Normativa, que estabeleça os critérios, a ordem e a forma de compensação para o curtailment, com prazos de implementação a serem definidos.

Países com alta penetração de fontes renováveis, como Alemanha, Espanha e a Califórnia nos Estados Unidos, enfrentam desafios similares de curtailment e já desenvolveram abordagens regulatórias distintas. Muitos adotam mecanismos de compensação para geradores cujas operações são interrompidas por ordens do operador da rede, mas o debate sobre a alocação desses custos e a necessidade de investimentos em flexibilidade, como armazenamento de energia e aprimoramento da transmissão, permanece ativo para mitigar o problema a longo prazo.

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