Carga SIN83.664 MW 3,17%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,6% 0,32%EAR SE/CO56,8% 0,18%EAR Sul81,4% 0,37%EAR NE73,3% 0,81%EAR Norte78,8% 0,38%ENA SIN123% MLT 0,81%ENA SE/CO101% MLT 1,00%ENA Sul227% MLT 4,22%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 0,00%Carga SIN83.664 MW 3,17%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,6% 0,32%EAR SE/CO56,8% 0,18%EAR Sul81,4% 0,37%EAR NE73,3% 0,81%EAR Norte78,8% 0,38%ENA SIN123% MLT 0,81%ENA SE/CO101% MLT 1,00%ENA Sul227% MLT 4,22%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 0,00%
Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
PETR4R$ 48,74 1,35%PETR3R$ 53,98 1,39%PRIO3R$ 63,58 2,55%RECV3R$ 11,63 3,38%VBBR3R$ 37,45 0,11%UGPA3R$ 38,41 0,97%RAIZ4R$ 0,25 10,71%CSAN3R$ 3,76 3,84%EGIE3R$ 30,82 0,23%CMIG4R$ 11,34 3,08%CPFE3R$ 45,63 3,57%EQTL3R$ 38,82 1,10%ENGI11R$ 50,59 1,75%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,95 1,57%ENEV3R$ 27,26 1,55%TAEE11R$ 41,07 1,82%ALUP11R$ 33,51 1,18%LIGT3R$ 3,65 1,39%PETR4R$ 48,74 1,35%PETR3R$ 53,98 1,39%PRIO3R$ 63,58 2,55%RECV3R$ 11,63 3,38%VBBR3R$ 37,45 0,11%UGPA3R$ 38,41 0,97%RAIZ4R$ 0,25 10,71%CSAN3R$ 3,76 3,84%EGIE3R$ 30,82 0,23%CMIG4R$ 11,34 3,08%CPFE3R$ 45,63 3,57%EQTL3R$ 38,82 1,10%ENGI11R$ 50,59 1,75%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,95 1,57%ENEV3R$ 27,26 1,55%TAEE11R$ 41,07 1,82%ALUP11R$ 33,51 1,18%LIGT3R$ 3,65 1,39%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel propõe regras para leilão de reserva de capacidade com armazenamento autônomo

A ANEEL publicou a Nota Técnica Conjunta nº 10/2026, que detalha as diretrizes para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Armazenamento (LRCAP-BESS), restrito a Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) autônomos. O certame está previsto para dezembro deste ano, com início de suprimento em agosto de 2028.

27 de julho de 2026 às 11:18Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Nota Técnica Conjunta nº 10/2026, que propõe as diretrizes para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Armazenamento (LRCAP-BESS). O documento, divulgado em 23 de julho, inicia o processo regulatório para o certame, que será focado exclusivamente em Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) autônomos, com outorga, conexão e medição próprias, operando de forma independente de usinas geradoras ou projetos já contratados no mercado regulado.

A proposta da ANEEL estabelece um período de suprimento de 15 anos, com início em 1º de agosto de 2028. Os SAEs contratados deverão ser despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em até dois ciclos diários de potência máxima por quatro horas, limitado a 366 ciclos anuais, com tempo de recarga de no máximo seis horas. Essa configuração visa adicionar flexibilidade e segurança ao Sistema Interligado Nacional (SIN), permitindo o gerenciamento de picos de demanda e a otimização do uso da infraestrutura existente, o que pode mitigar o risco hidrológico e a necessidade de despacho de termelétricas mais caras em momentos de estresse.

A Nota Técnica Conjunta nº 10/2026 também prevê o aumento das garantias de lance e de fiel cumprimento, baseando-as em um custo de investimento estimado de R$ 10 milhões por MW de capacidade instalada, com garantias de lance fixadas em R$ 100 mil por MW. Há, no entanto, uma flexibilização para a atualização do fabricante indicado no cadastramento por outro credenciado pelo BNDES, desde que mantidos os critérios de conteúdo local. Essa medida busca ampliar a competitividade e reduzir riscos para os empreendedores. Contudo, a exigência de garantias elevadas pode, na avaliação de especialistas, limitar a participação de players menores.

A iniciativa se insere em um arcabouço regulatório que inclui a Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabelece as diretrizes do leilão, e as Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026. Estas resoluções, aprovadas em junho e publicadas em julho, definem o tratamento regulatório para a implantação do armazenamento de energia, incluindo a eliminação da dupla cobrança pelo uso da rede para os SAEs. Essa eliminação é um fator crucial para a viabilidade econômica dos projetos, melhorando a atratividade dos investimentos em BESS e potencialmente incentivando uma maior oferta no leilão.

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