Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 48,54 3,75%PETR3R$ 53,76 4,39%PRIO3R$ 62,25 5,22%RECV3R$ 11,16 1,85%VBBR3R$ 38,93 0,44%UGPA3R$ 38,76 0,86%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,68 3,95%EGIE3R$ 30,89 1,21%CMIG4R$ 11,25 1,35%CPFE3R$ 45,19 1,05%EQTL3R$ 39,41 0,33%ENGI11R$ 52,28 1,46%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,80 1,90%ENEV3R$ 27,39 1,52%TAEE11R$ 41,59 1,94%ALUP11R$ 33,35 0,18%LIGT3R$ 3,55 4,05%PETR4R$ 48,54 3,75%PETR3R$ 53,76 4,39%PRIO3R$ 62,25 5,22%RECV3R$ 11,16 1,85%VBBR3R$ 38,93 0,44%UGPA3R$ 38,76 0,86%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,68 3,95%EGIE3R$ 30,89 1,21%CMIG4R$ 11,25 1,35%CPFE3R$ 45,19 1,05%EQTL3R$ 39,41 0,33%ENGI11R$ 52,28 1,46%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,80 1,90%ENEV3R$ 27,39 1,52%TAEE11R$ 41,59 1,94%ALUP11R$ 33,35 0,18%LIGT3R$ 3,55 4,05%
BrentUS$ 103,34 2,35%WTIUS$ 100,97 1,43%Gás NaturalUS$ 2,92 0,83%DólarR$ 5,15 0,23%BrentUS$ 103,34 2,35%WTIUS$ 100,97 1,43%Gás NaturalUS$ 2,92 0,83%DólarR$ 5,15 0,23%BrentUS$ 103,34 2,35%WTIUS$ 100,97 1,43%Gás NaturalUS$ 2,92 0,83%DólarR$ 5,15 0,23%
Acionistas da EMAE aprovam incorporação pela Sabesp; direito de retirada vai até 19 de outubroWEG comunica sucessão na vice-presidência de T&D para 2027Petrobras assina contratos para operar oito blocos offshore na Costa do MarfimGoverno institui subvenção de R$ 0,2519/L para etanol hidratado por 30 diasLight anuncia encerramento da recuperação judicial após capitalização de R$ 1,5 bilhãoAneel nega recurso da Vereda Alimentos e reafirma prazo de 10 anos para ressarcimentoMME autoriza UTE Jandaia II no Ceará, com quase 900 MW e investimento bilionárioCummins certifica motor a gás natural HSK78G para fraturamento hidráulico nos EUAMDIC assume secretaria executiva do CIMCE e avança em política de minerais críticosANA aprova DRDH para PCH Ritinha e prorroga consulta de tarifaANP defende agenda do gás e nega ingerência política, diz Pietro MendesGoverno aprova dispensa de licença ambiental para pesquisa inicial de minerais críticosAcionistas da EMAE aprovam incorporação pela Sabesp; direito de retirada vai até 19 de outubroWEG comunica sucessão na vice-presidência de T&D para 2027Petrobras assina contratos para operar oito blocos offshore na Costa do MarfimGoverno institui subvenção de R$ 0,2519/L para etanol hidratado por 30 diasLight anuncia encerramento da recuperação judicial após capitalização de R$ 1,5 bilhãoAneel nega recurso da Vereda Alimentos e reafirma prazo de 10 anos para ressarcimentoMME autoriza UTE Jandaia II no Ceará, com quase 900 MW e investimento bilionárioCummins certifica motor a gás natural HSK78G para fraturamento hidráulico nos EUAMDIC assume secretaria executiva do CIMCE e avança em política de minerais críticosANA aprova DRDH para PCH Ritinha e prorroga consulta de tarifaANP defende agenda do gás e nega ingerência política, diz Pietro MendesGoverno aprova dispensa de licença ambiental para pesquisa inicial de minerais críticos
Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel revoga outorga de PCH Estivadinho 3 por inviabilidade e descumprimento de cronograma

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou a autorização para a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Estivadinho 3. A decisão, publicada via Despacho Nº 2.112 de 9 de junho de 2024, fundamenta-se no descumprimento reiterado do cronograma de implantação e na inviabilidade do empreendimento. Essa medida sinaliza a postura rígida da agência contra a "reserva de mercado" de outorgas e reforça a necessidade de compromisso dos empreendedores com os projetos de geração.

18 de junho de 2026 às 18:20Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou, por meio do Despacho Nº 2.112, de 9 de junho de 2024, a autorização para a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Estivadinho 3. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), baseia-se no descumprimento reiterado do cronograma de implantação e na inviabilidade técnica e econômica constatada para a empresa detentora da outorga.

Essa medida da ANEEL está em linha com sua prática consolidada de fiscalizar e garantir a efetiva implantação dos projetos de geração de energia elétrica no Brasil. A agência busca evitar a chamada “reserva de mercado” de outorgas, onde empreendimentos autorizados não são efetivamente implementados, o que trava o potencial de expansão da capacidade de geração e compromete o planejamento setorial.

A revogação implica na perda do direito de construir e operar o empreendimento pela empresa detentora da outorga da PCH Estivadinho 3. Embora a potência específica da usina não tenha sido detalhada no despacho, a decisão sublinha a rigidez regulatória da ANEEL, que exige dos empreendedores um planejamento rigoroso e capacidade de execução para os projetos autorizados.

A base legal para a revogação de outorgas de geração reside na Lei nº 9.074/1995 e no Decreto nº 2.003/1996, que estabelecem as condições para a exploração de serviços e instalações de energia elétrica. A Resolução Normativa ANEEL nº 876/2020, ou normas que a antecederam, detalha os procedimentos para outorga e revogação, incluindo o descumprimento de cronograma como um dos motivos para a extinção da autorização.

As Pequenas Centrais Hidrelétricas, como a Estivadinho 3, representam uma parcela importante da diversificação da matriz elétrica brasileira, somando cerca de 5 a 6 GW de capacidade instalada, ou aproximadamente 3% do total. Centenas de PCHs estão em operação, mas um número ainda maior de projetos outorgados enfrenta desafios de implantação, desde licenciamento ambiental até dificuldades de financiamento, como os que levaram à revogação em questão.

A ANEEL, como agência reguladora e principal ator decisório, garante a seriedade e o compromisso dos empreendedores. Indiretamente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) pode ter seus planos de expansão de curto e médio prazo ajustados de forma marginal, embora a perda de uma PCH individualmente não gere um impacto sistêmico relevante no planejamento da segurança do suprimento.

A revogação de uma única PCH não deve ter impacto relevante na segurança do suprimento nacional ou na tarifa de energia para o consumidor final. Contudo, a decisão envia um sinal claro ao mercado sobre a intransigência da ANEEL com o descumprimento de cronogramas. Isso pode desestimular a prática de “reserva de mercado” de outorgas e incentivar a venda de projetos inviáveis para empreendedores com maior capacidade de investimento e execução.

Para o setor de PCHs, o episódio sublinha a necessidade de um planejamento mais acurado e de uma capacidade de execução robusta para os novos investimentos, e impacta a percepção de risco para futuros projetos. A ANEEL possui um histórico de revogação de outorgas por descumprimento de cronograma, não se limitando a PCHs, mas incluindo termelétricas e parques eólicos que não saíram do papel, uma postura consistente com o objetivo de liberar outorgas apenas para empreendedores com real capacidade de execução.

Após a revogação, a outorga para a PCH Estivadinho 3 está oficialmente extinta, e o projeto não poderá mais ser desenvolvido pela empresa original. O sítio onde a PCH seria instalada poderá, no futuro, ser objeto de um novo processo de outorga, caso o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) o identifiquem como estratégico para a expansão da geração e o incluam em leilões ou novas chamadas públicas. A decisão administrativa da ANEEL, uma vez esgotados os prazos recursais internos, torna-se definitiva.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.