Aneel revoga outorgas de 1 GW em usinas solares da Atlas em Minas Gerais
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou as outorgas de 25 usinas solares do Complexo Santa Rita, da Atlas Renewable Energy, em Buritizeiro (MG), totalizando 1.030 MW. A decisão, solicitada pela própria empresa, decorre da inviabilidade de escoamento da energia e se ampara em um novo mecanismo de anistia que evita penalidades.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou as outorgas de 25 usinas solares fotovoltaicas do Complexo Solar Santa Rita, da Atlas Renewable Energy, em Buritizeiro (MG). A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026, abrange uma capacidade instalada total de 1.030 MW.
A revogação foi solicitada pela própria Atlas, que alegou inviabilidade técnica para a implementação dos projetos, principalmente devido à ausência de margem de escoamento disponível para a conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) dentro do prazo de 48 meses. Os empreendimentos, com previsão de entrada em operação comercial para novembro de 2027, não haviam firmado contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) nem celebrado Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) ou de Transmissão (CUST).
A medida se enquadra em um mecanismo excepcional de anistia estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.157, publicada pela ANEEL em 2 de junho de 2026. Essa resolução permite a revogação de outorgas de geração e a rescisão de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) de centrais inoperantes até 16 de junho de 2026, sem a aplicação de penalidades como multas ou retenção de garantias de fiel cumprimento.
Com a nova regra, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também está autorizado a rescindir os CUST eventualmente celebrados com as centrais geradoras, sem a cobrança de encargos rescisórios. Ao solicitar a revogação, a Atlas Renewable Energy concluiu o processo de desinvestimento nesses projetos, após ter suspendido US$ 1 bilhão em investimentos no Brasil devido a problemas de *curtailment* (cortes de geração) e inviabilidade de escoamento.
A empresa relata que, em projetos já em operação, o *curtailment* atinge de 15% a 25% da geração, afetando diretamente a rentabilidade e podendo levar à necessidade de compra de energia no mercado livre (ACL) para cumprimento de contratos. A ANEEL processou o pedido e publicou a decisão, atuando para corrigir distorções no planejamento do setor elétrico e evitar a manutenção de projetos sem viabilidade de implantação.
A revogação de projetos sem contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e sem Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) ou Distribuição (CUSD) evita uma falsa expectativa de oferta de energia. Isso contribui para um planejamento mais realista do lastro do sistema elétrico, embora as fontes consultadas não quantifiquem um impacto direto e imediato nas tarifas ou encargos setoriais decorrente especificamente desta revogação.
A Resolução Normativa nº 1.157/2026 é a mais recente de uma série de medidas regulatórias que visam dar flexibilidade aos empreendedores diante de desafios de infraestrutura e mercado. Ela segue a linha de instrumentos anteriores, como a Lei nº 15.269/2025 (resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.304/2025), que já havia abordado casos de projetos com prorrogação de prazo para desconto nas tarifas de uso da rede (TUSD/TUST) que não assinaram o contrato de uso do sistema.
A decisão da Atlas e a revogação das outorgas pela ANEEL reforçam o desafio crítico da infraestrutura de transmissão e distribuição no Brasil, que não tem acompanhado o ritmo acelerado de expansão das energias renováveis. Especialmente em regiões com alta concentração de projetos solares, como Minas Gerais, este cenário de gargalos de escoamento sinaliza uma tensão crescente entre o potencial de geração renovável do país e a capacidade de sua rede elétrica, impactando a atratividade de novos investimentos e a própria transição energética.
A questão da inviabilidade de escoamento e a necessidade de mecanismos para revogação de outorgas sem penalidades não é um problema novo no setor elétrico brasileiro. A ANEEL e o governo têm buscado, ao longo dos últimos anos, soluções para “limpar” a carteira de projetos autorizados que não avançam, visando liberar capacidade de conexão e evitar distorções no planejamento da expansão.
O setor de energia renovável é diretamente afetado, pois a falta de margem de escoamento impede a concretização de projetos e demanda um planejamento mais robusto da infraestrutura de transmissão. A taxa média de *curtailment* em projetos solares e eólicos em operação, que pode chegar a 25% em algumas regiões, é um indicador claro da urgência em resolver esses gargalos, que impactam diretamente a efetividade da geração e os resultados financeiros dos empreendimentos.
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