ANP distribui R$ 8,91 bilhões em royalties de petróleo e gás de abril
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) repassou R$ 8,91 bilhões em royalties a estados e municípios em 29 de junho, referentes à produção de petróleo e gás natural de abril. A distribuição segue o modelo atual, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia uma lei que pode alterar a partilha.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) distribuiu R$ 8,91 bilhões em royalties de petróleo e gás natural a estados e municípios em 29 de junho. Os valores, referentes à produção de abril, seguem o modelo de partilha estabelecido pelas Leis nº 7.990/1989 e nº 9.478/1997, que concentra a maior parte da arrecadação em entes federativos produtores.
Desse montante total, R$ 2,35 bilhões foram repassados a 10 estados, e R$ 3,02 bilhões foram destinados a 945 municípios. O Rio de Janeiro, que concentra aproximadamente 80% da produção nacional de petróleo, é o estado mais beneficiado pelo regime atual, recebendo uma parcela significativa dos royalties e participações especiais.
Contudo, o modelo de partilha pode ser alterado a depender do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei nº 12.734/2012, atualmente suspensa por uma liminar. Essa legislação propõe uma redistribuição que reduziria a fatia de estados produtores e da União, ampliando a participação de entes não produtores e gerando um impacto financeiro direto nas finanças públicas.
Uma eventual aprovação da Lei nº 12.734/2012 traria perdas bilionárias para estados como o Rio de Janeiro, que já projeta impactos severos em sua receita. Em contrapartida, mais de 5.500 municípios poderiam ser beneficiados, embora para muitos o valor possa ser insignificante frente às suas necessidades orçamentárias, o que gera uma profunda tensão entre os entes federativos.
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920 e 5.038), que questionam a Lei nº 12.734/2012, foi retomado pelo STF em maio de 2026, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia. A discussão sobre a modulação dos efeitos da lei, caso seja considerada constitucional, é um ponto crucial, dado que a legislação original previa uma regra de transição de sete anos que nunca foi aplicada.
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