Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 136,18/MWh 2,75%PLD SE/COR$ 138,89/MWh 4,52%PLD SulR$ 138,89/MWh 4,52%PLD NER$ 132,13/MWh 0,35%PLD NorteR$ 134,81/MWh 1,97%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 136,18/MWh 2,75%PLD SE/COR$ 138,89/MWh 4,52%PLD SulR$ 138,89/MWh 4,52%PLD NER$ 132,13/MWh 0,35%PLD NorteR$ 134,81/MWh 1,97%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%
Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 41,99 1,55%PETR3R$ 46,42 0,96%PRIO3R$ 61,35 0,77%RECV3R$ 10,62 0,28%VBBR3R$ 33,35 2,17%UGPA3R$ 33,44 0,54%RAIZ4R$ 0,22 8,33%CSAN3R$ 3,70 1,33%EGIE3R$ 28,72 0,45%CMIG4R$ 10,38 1,24%CPFE3R$ 44,06 0,41%EQTL3R$ 36,86 0,78%ENGI11R$ 47,43 0,40%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,97 2,43%ENEV3R$ 26,24 1,69%TAEE11R$ 38,80 0,15%ALUP11R$ 32,51 0,46%LIGT3R$ 3,48 4,19%PETR4R$ 41,99 1,55%PETR3R$ 46,42 0,96%PRIO3R$ 61,35 0,77%RECV3R$ 10,62 0,28%VBBR3R$ 33,35 2,17%UGPA3R$ 33,44 0,54%RAIZ4R$ 0,22 8,33%CSAN3R$ 3,70 1,33%EGIE3R$ 28,72 0,45%CMIG4R$ 10,38 1,24%CPFE3R$ 44,06 0,41%EQTL3R$ 36,86 0,78%ENGI11R$ 47,43 0,40%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,97 2,43%ENEV3R$ 26,24 1,69%TAEE11R$ 38,80 0,15%ALUP11R$ 32,51 0,46%LIGT3R$ 3,48 4,19%
BrentUS$ 87,55 0,33%WTIUS$ 82,59 0,44%Gás NaturalUS$ 2,92 2,67%DólarR$ 5,17 0,50%BrentUS$ 87,55 0,33%WTIUS$ 82,59 0,44%Gás NaturalUS$ 2,92 2,67%DólarR$ 5,17 0,50%BrentUS$ 87,55 0,33%WTIUS$ 82,59 0,44%Gás NaturalUS$ 2,92 2,67%DólarR$ 5,17 0,50%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP propõe RCM para revisão tarifária do transporte de gás 2026-2030

A ANP apresentou a revisão tarifária para o transporte de gás natural no ciclo 2026-2030, propondo a adoção do Recovered Capital Method (RCM) para a valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) de contratos legados. A medida, que visa à modicidade tarifária, já enfrenta forte judicialização por parte das transportadoras, que alegam retroatividade e incerteza regulatória.

27 de agosto de 2026 às 11:21Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentou sua proposta de revisão tarifária para o transporte de gás natural, com vigência para o ciclo de 2026 a 2030. A principal mudança é a introdução do Recovered Capital Method (RCM) para a valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) de contratos legados das transportadoras NTS e TAG, conforme detalhado em apresentação da agência. A metodologia RCM, descrita como um "teste financeiro retrospectivo" que estima o capital já remunerado, difere das abordagens tradicionais e pode reduzir significativamente a remuneração futura das empresas.

A proposta da ANP, fundamentada na Resolução ANP nº 991/2026, publicada em 2 de janeiro de 2026 e que revogou a Resolução ANP nº 15/2014, visa à modicidade tarifária e à prevenção da dupla remuneração de ativos. A agência fixou o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) em 7,63% ao ano, em termos reais, para o ciclo, valor inferior aos 9,41% pleiteados pelo setor. A aplicação do RCM poderia reduzir em R$ 10 bilhões a base de remuneração dos gasodutos pleiteada pela TAG e NTS. O método indica que ativos da NTS já estariam 100% amortizados e um valor residual menor para a TAG em comparação com o Custo Novo de Reposição (CRN).

A introdução do RCM e a revisão tarifária enfrentam forte risco de judicialização. A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) ingressou com ação judicial em 26 de agosto de 2026 contra a ANP, buscando derrubar o uso do Art. 6º, § 9º da Resolução ANP 991/2026. A associação alega retroatividade indevida e falta de regime de transição. Em contrapartida, o Conselho de Usuários, que inclui entidades como Abegás e Firjan, defende a aplicação do RCM. O objetivo é garantir a modicidade tarifária e evitar a dupla remuneração, beneficiando consumidores industriais, termelétricas e distribuidoras estaduais.

A indefinição das tarifas, agravada pela judicialização, pode afetar a competitividade do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2026 e os agentes do setor elétrico que venceram o leilão em março de 2026, com impacto no custo do gás no mercado. Para garantir a continuidade do serviço até a aprovação final das tarifas, a ANP determinou a adoção de Contratos de Serviço de Transporte Extraordinário. A agência segue analisando as contribuições das consultas públicas e os argumentos judiciais, e planeja uma visita à Austrália para verificar a viabilidade do RCM.

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