Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 140,03/MWh 8,78%PLD SE/COR$ 145,47/MWh 8,43%PLD SulR$ 145,47/MWh 8,44%PLD NER$ 131,67/MWh 10,06%PLD NorteR$ 137,52/MWh 8,28%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 140,03/MWh 8,78%PLD SE/COR$ 145,47/MWh 8,43%PLD SulR$ 145,47/MWh 8,44%PLD NER$ 131,67/MWh 10,06%PLD NorteR$ 137,52/MWh 8,28%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%
Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel homologa reajuste de 5,76% para Equatorial Maranhão com IPCA na Parcela B

A ANEEL homologou um reajuste tarifário médio de 5,76% para a Equatorial Maranhão, com vigência a partir de 28 de agosto de 2026. A decisão formaliza a substituição do IGP-M pelo IPCA na atualização da Parcela B e inclui medidas de modicidade que atenuaram o impacto sobre os consumidores.

26 de agosto de 2026 às 13:22Fonte oficial: AtlasRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2026 para a Equatorial Maranhão, resultando em um aumento médio de 5,76% nas tarifas de energia para os consumidores da distribuidora. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2026, por meio da Resolução Homologatória nº 3.604, e as novas tarifas entram em vigor a partir de 28 de agosto de 2026.

O reajuste apresenta impactos diferenciados por grupo de consumo: enquanto os consumidores de baixa tensão, incluindo residenciais (B1), terão um aumento médio de 5,25% e 5,20% respectivamente, os de alta tensão enfrentarão um reajuste de 8,68%. Uma mudança estrutural importante é a substituição do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de atualização da Parcela B, que remunera os custos de distribuição, após a renovação do contrato de concessão. Para o cálculo, o IGP-M foi usado até 31 de maio de 2026, e o IPCA a partir de 1º de junho de 2026.

A decisão da ANEEL, aprovada em reunião de diretoria em 24 de agosto, afeta aproximadamente 2,88 milhões de unidades consumidoras no Maranhão. Para mitigar o impacto tarifário, especialmente para os consumidores residenciais, a agência determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) transfira R$ 331,9 milhões à Equatorial Maranhão em até dez dias. Além disso, a modicidade tarifária foi impulsionada pela antecipação de recursos da repactuação das cotas de Uso de Bem Público (UBP), conforme previsto na Lei nº 15.235/2025, o que reduziu o reajuste em 6,26 pontos percentuais.

Os custos de aquisição e transporte de energia, juntamente com os encargos setoriais destinados ao financiamento de políticas públicas, foram os principais fatores de pressão para o reajuste. A mudança do IGP-M para o IPCA na Parcela B tem um impacto estrutural de longo prazo na previsibilidade e estabilidade das tarifas, uma vez que o IPCA historicamente apresenta menor volatilidade, alinhando a correção dos custos de distribuição a um índice de inflação mais representativo para o consumidor.

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