Aneel recomenda custeio de leilões de baterias por geradores com flexibilidade modulada
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou uma Nota Técnica que sugere que os custos dos futuros leilões de sistemas de armazenamento de energia (SAEs) com baterias sejam arcados por todos os geradores, com a contribuição modulada pela flexibilidade operativa de cada usina. A medida busca equilibrar a finalidade do encargo com a viabilidade regulatória, em meio a debates sobre o rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou em 24 de agosto de 2026 uma Nota Técnica que recomenda o custeio dos futuros leilões de sistemas de armazenamento de energia (SAEs) com baterias por todos os geradores, incluindo hidrelétricas e termelétricas. A proposta da agência é que o pagamento seja proporcional à flexibilidade operativa das usinas, com geradores de maior flexibilidade contribuindo com 25% do encargo e os de menor flexibilidade com 100%.
A diretriz técnica da Aneel visa dar um sinal de preço mais claro para os dois leilões de reserva de capacidade para baterias agendados para 2 e 4 de dezembro de 2026. Os SAEs contratados deverão ter potência mínima de 30 megawatts (MW), estar sempre disponíveis para despacho centralizado do ONS com duração de quatro horas, e serem capazes de recuperar a carga total em seis horas após serem demandados duas vezes ao dia. Os contratos terão duração de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
A recomendação da Aneel se insere em um contexto de indefinição legislativa sobre o rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP). A Lei nº 15.269/2025 estabelece que o ERCAP será suportado exclusivamente pelos geradores, sem repasse direto aos consumidores. No entanto, o Projeto de Lei nº 3.716/2026, em tramitação, busca revogar essa exclusividade, propondo que os custos sejam compartilhados por todos os agentes. A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) já alertou para o risco de judicialização devido à assimetria legal.
A metodologia detalhada do rateio do encargo entre os geradores ainda será objeto de um processo regulatório próprio na Aneel, embora a diretora Agnes da Costa tenha expressado a intenção de antecipar essa definição, originalmente prevista para 2027, para dar mais segurança aos participantes dos leilões. Paralelamente, a agência já aprovou regras diferenciadas para a tarifação de uso da rede (TUSD/TUST) para sistemas de armazenamento autônomos e sob despacho do ONS, onde a cobrança incidirá apenas sobre a energia injetada na rede (descarregamento), incentivando a instalação de baterias.
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