Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP comprova compromissos de transporte de gás para UTEs do leilão de capacidade

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou despacho que comprova os Termos de Compromisso de transporte firme de gás natural para cinco usinas termelétricas vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade nº 2/2026-ANEEL. O ato regulatório é uma etapa crucial para a formalização dos contratos de potência e a garantia da segurança de suprimento do Sistema Interligado Nacional.

26 de agosto de 2026 às 07:19Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) comprovou os contratos firmes de transporte de gás natural para cinco usinas termelétricas (UTEs) que arremataram capacidade no Leilão nº 2/2026-ANEEL. O Despacho ANP Nº 1.322, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de agosto de 2026, formaliza o cumprimento de uma das condições essenciais para a concretização dos projetos e a entrada em operação dessas UTEs no Sistema Interligado Nacional (SIN).

O ato regulatório da ANP, que entrou em vigor na data de sua publicação, valida os Termos de Compromisso referentes à UTE Três Lagoas (Petróleo Brasileiro S.A.), UTE Apoena V2 e UTE SFE Guarani V2 (São Francisco Energia S.A.), e UTE William Arjona II e UTE Campo Grande (Delta Geração de Energia Investimentos e Participações SPE Ltda.). As transportadoras de gás envolvidas são TBG e TAG, com as quais os compromissos foram estabelecidos. A comprovação junto à ANP é uma "trava" regulatória, exigida pelos itens 15.7 e 15.7.1 do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, que demanda a contratação de transporte firme de gás para, no mínimo, 70% da capacidade máxima das usinas, assegurando a disponibilidade contínua de combustível.

Essa formalização é um passo indispensável para que as empresas possam assinar os Contratos de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP) com a CCEE, viabilizando a injeção de lastro no sistema elétrico. A medida reforça a segurança de suprimento do SIN, especialmente em um cenário em que a geração térmica representa cerca de 12% da matriz. O despacho é fundamental para a operacionalidade das UTEs contratadas, que contribuem para a estabilidade do sistema e podem influenciar o PLD ao reduzir a necessidade de despacho de fontes mais caras.

A exigência de transporte firme de gás para 70% da capacidade das UTEs, embora crucial para a segurança energética, impõe um desafio contínuo às empresas em um mercado de gás natural ainda em desenvolvimento no Brasil. A negociação e garantia desses contratos de longo prazo demandam planejamento robusto e antecipação das condições de oferta e demanda de capacidade de transporte. O Despacho ANP tem como base legal as Leis nº 9.478/1997 e nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que conferem à agência a prerrogativa de regular o setor de gás natural.

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