Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 140,03/MWh 8,78%PLD SE/COR$ 145,47/MWh 8,43%PLD SulR$ 145,47/MWh 8,44%PLD NER$ 131,67/MWh 10,06%PLD NorteR$ 137,52/MWh 8,28%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 140,03/MWh 8,78%PLD SE/COR$ 145,47/MWh 8,43%PLD SulR$ 145,47/MWh 8,44%PLD NER$ 131,67/MWh 10,06%PLD NorteR$ 137,52/MWh 8,28%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%
Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 41,65 1,09%PETR3R$ 46,16 1,66%PRIO3R$ 60,26 2,21%RECV3R$ 10,41 0,95%VBBR3R$ 33,14 2,13%UGPA3R$ 33,07 4,75%RAIZ4R$ 0,23 4,17%CSAN3R$ 3,71 6,00%EGIE3R$ 29,10 3,78%CMIG4R$ 10,57 3,53%CPFE3R$ 44,90 4,78%EQTL3R$ 37,39 2,92%ENGI11R$ 47,67 4,95%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,99 7,22%ENEV3R$ 26,57 1,80%TAEE11R$ 39,01 3,26%ALUP11R$ 33,04 3,38%LIGT3R$ 3,34 1,83%PETR4R$ 41,65 1,09%PETR3R$ 46,16 1,66%PRIO3R$ 60,26 2,21%RECV3R$ 10,41 0,95%VBBR3R$ 33,14 2,13%UGPA3R$ 33,07 4,75%RAIZ4R$ 0,23 4,17%CSAN3R$ 3,71 6,00%EGIE3R$ 29,10 3,78%CMIG4R$ 10,57 3,53%CPFE3R$ 44,90 4,78%EQTL3R$ 37,39 2,92%ENGI11R$ 47,67 4,95%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,99 7,22%ENEV3R$ 26,57 1,80%TAEE11R$ 39,01 3,26%ALUP11R$ 33,04 3,38%LIGT3R$ 3,34 1,83%
BrentUS$ 86,61 2,22%WTIUS$ 81,63 0,89%Gás NaturalUS$ 2,89 4,40%DólarR$ 5,16 0,07%BrentUS$ 86,61 2,22%WTIUS$ 81,63 0,89%Gás NaturalUS$ 2,89 4,40%DólarR$ 5,16 0,07%BrentUS$ 86,61 2,22%WTIUS$ 81,63 0,89%Gás NaturalUS$ 2,89 4,40%DólarR$ 5,16 0,07%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP comprova compromissos de transporte de gás para UTEs do leilão de capacidade

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou despacho que comprova os Termos de Compromisso de transporte firme de gás natural para cinco usinas termelétricas vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade nº 2/2026-ANEEL. O ato regulatório é uma etapa crucial para a formalização dos contratos de potência e a garantia da segurança de suprimento do Sistema Interligado Nacional.

26 de agosto de 2026 às 07:19Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) comprovou os contratos firmes de transporte de gás natural para cinco usinas termelétricas (UTEs) que arremataram capacidade no Leilão nº 2/2026-ANEEL. O Despacho ANP Nº 1.322, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de agosto de 2026, formaliza o cumprimento de uma das condições essenciais para a concretização dos projetos e a entrada em operação dessas UTEs no Sistema Interligado Nacional (SIN).

O ato regulatório da ANP, que entrou em vigor na data de sua publicação, valida os Termos de Compromisso referentes à UTE Três Lagoas (Petróleo Brasileiro S.A.), UTE Apoena V2 e UTE SFE Guarani V2 (São Francisco Energia S.A.), e UTE William Arjona II e UTE Campo Grande (Delta Geração de Energia Investimentos e Participações SPE Ltda.). As transportadoras de gás envolvidas são TBG e TAG, com as quais os compromissos foram estabelecidos. A comprovação junto à ANP é uma "trava" regulatória, exigida pelos itens 15.7 e 15.7.1 do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, que demanda a contratação de transporte firme de gás para, no mínimo, 70% da capacidade máxima das usinas, assegurando a disponibilidade contínua de combustível.

Essa formalização é um passo indispensável para que as empresas possam assinar os Contratos de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP) com a CCEE, viabilizando a injeção de lastro no sistema elétrico. A medida reforça a segurança de suprimento do SIN, especialmente em um cenário em que a geração térmica representa cerca de 12% da matriz. O despacho é fundamental para a operacionalidade das UTEs contratadas, que contribuem para a estabilidade do sistema e podem influenciar o PLD ao reduzir a necessidade de despacho de fontes mais caras.

A exigência de transporte firme de gás para 70% da capacidade das UTEs, embora crucial para a segurança energética, impõe um desafio contínuo às empresas em um mercado de gás natural ainda em desenvolvimento no Brasil. A negociação e garantia desses contratos de longo prazo demandam planejamento robusto e antecipação das condições de oferta e demanda de capacidade de transporte. O Despacho ANP tem como base legal as Leis nº 9.478/1997 e nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que conferem à agência a prerrogativa de regular o setor de gás natural.

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