ANP comprova compromissos de transporte de gás para UTEs do leilão de capacidade
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou despacho que comprova os Termos de Compromisso de transporte firme de gás natural para cinco usinas termelétricas vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade nº 2/2026-ANEEL. O ato regulatório é uma etapa crucial para a formalização dos contratos de potência e a garantia da segurança de suprimento do Sistema Interligado Nacional.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) comprovou os contratos firmes de transporte de gás natural para cinco usinas termelétricas (UTEs) que arremataram capacidade no Leilão nº 2/2026-ANEEL. O Despacho ANP Nº 1.322, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de agosto de 2026, formaliza o cumprimento de uma das condições essenciais para a concretização dos projetos e a entrada em operação dessas UTEs no Sistema Interligado Nacional (SIN).
O ato regulatório da ANP, que entrou em vigor na data de sua publicação, valida os Termos de Compromisso referentes à UTE Três Lagoas (Petróleo Brasileiro S.A.), UTE Apoena V2 e UTE SFE Guarani V2 (São Francisco Energia S.A.), e UTE William Arjona II e UTE Campo Grande (Delta Geração de Energia Investimentos e Participações SPE Ltda.). As transportadoras de gás envolvidas são TBG e TAG, com as quais os compromissos foram estabelecidos. A comprovação junto à ANP é uma "trava" regulatória, exigida pelos itens 15.7 e 15.7.1 do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, que demanda a contratação de transporte firme de gás para, no mínimo, 70% da capacidade máxima das usinas, assegurando a disponibilidade contínua de combustível.
Essa formalização é um passo indispensável para que as empresas possam assinar os Contratos de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP) com a CCEE, viabilizando a injeção de lastro no sistema elétrico. A medida reforça a segurança de suprimento do SIN, especialmente em um cenário em que a geração térmica representa cerca de 12% da matriz. O despacho é fundamental para a operacionalidade das UTEs contratadas, que contribuem para a estabilidade do sistema e podem influenciar o PLD ao reduzir a necessidade de despacho de fontes mais caras.
A exigência de transporte firme de gás para 70% da capacidade das UTEs, embora crucial para a segurança energética, impõe um desafio contínuo às empresas em um mercado de gás natural ainda em desenvolvimento no Brasil. A negociação e garantia desses contratos de longo prazo demandam planejamento robusto e antecipação das condições de oferta e demanda de capacidade de transporte. O Despacho ANP tem como base legal as Leis nº 9.478/1997 e nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que conferem à agência a prerrogativa de regular o setor de gás natural.
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