CCEE agenda leilões de reserva de capacidade com baterias em dezembro
A CCEE realizará em dezembro de 2026 dois leilões de reserva de capacidade focados em sistemas de armazenamento de energia em baterias, introduzindo um novo modelo de contratação para o Sistema Interligado Nacional (SIN) e um produto exclusivo para fabricação nacional, com contratos de 15 anos a partir de agosto de 2028.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em conjunto com a ANEEL, realizará em dezembro de 2026 dois leilões de reserva de capacidade para sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAEs), com o objetivo de reforçar a flexibilidade e a segurança operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os contratos terão duração de 15 anos, com início do suprimento previsto para 1º de agosto de 2028.
Os certames introduzem a contratação de potência de SAEs com remuneração por Receita Fixa anual e serão divididos em dois produtos: o Armazenamento 2028 A, exclusivo para baterias de fabricação nacional com verificação do BNDES, e o Armazenamento 2028 B, aberto a todas as tecnologias. Os projetos devem ter potência mínima de 30 MW, duração de operação contínua de 4 horas, eficiência de ciclo completo superior a 85% e tecnologia grid-forming obrigatória, representando um novo paradigma para a operação do SIN. Os leilões ocorrerão em 2 de dezembro (Produto A) e 4 de dezembro (Produto B).
A contratação será financiada via Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCap), cujo custo, conforme a Lei nº 15.269/2025, será rateado exclusivamente entre geradores. Estimativas iniciais apontam um impacto tarifário de 0,7% a 4,3% na conta de luz, dependendo do volume contratado. Há, contudo, uma preocupação no mercado com a manutenção dos impostos de importação sobre equipamentos de baterias, majoritariamente da China, com alíquotas de 70%, o que pode elevar os custos dos projetos e, consequentemente, os lances nos leilões.
A realização desses leilões é a culminação de um processo regulatório robusto, que inclui a Lei nº 10.848/2004, o Decreto nº 10.707/2021, a Portaria Normativa GM/MME nº 136/2026 e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.161/2026. O ONS será o responsável por comandar os ciclos de recarga e descarga das baterias contratadas, e a ANEEL discute um modelo de rateio do ERCap que pode diferenciar a cobrança entre geradores, com hidrelétricas e termelétricas potencialmente pagando menos que fontes renováveis intermitentes.
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