Carga SIN67.257 MW 15,92%PLD MédioR$ 209,4/MWh 22,34%PLD SE/COR$ 203,92/MWh 19,13%PLD SulR$ 225,85/MWh 31,94%PLD NER$ 203,91/MWh 19,13%PLD NorteR$ 203,92/MWh 19,13%EAR SIN70,9% 0,14%EAR SE/CO65,6% 0,15%EAR Sul55,8% 0,53%EAR NE90,4% 0,22%EAR Norte95,3% 0,42%ENA SE/CO89% MLT 1,14%ENA Sul58% MLT 0,00%ENA NE60% MLT 1,64%ENA Norte65% MLT 1,52%Carga SIN67.257 MW 15,92%PLD MédioR$ 209,4/MWh 22,34%PLD SE/COR$ 203,92/MWh 19,13%PLD SulR$ 225,85/MWh 31,94%PLD NER$ 203,91/MWh 19,13%PLD NorteR$ 203,92/MWh 19,13%EAR SIN70,9% 0,14%EAR SE/CO65,6% 0,15%EAR Sul55,8% 0,53%EAR NE90,4% 0,22%EAR Norte95,3% 0,42%ENA SE/CO89% MLT 1,14%ENA Sul58% MLT 0,00%ENA NE60% MLT 1,64%ENA Norte65% MLT 1,52%
Hidráulica38.979 MW(57%) 10,70%Térmica7.340 MW(11%) 28,54%Eólica10.274 MW(15%) 34,56%Solar10.184 MW(15%) 6,58%Nuclear2.009 MW(3%) 0,95%Hidráulica38.979 MW(57%) 10,70%Térmica7.340 MW(11%) 28,54%Eólica10.274 MW(15%) 34,56%Solar10.184 MW(15%) 6,58%Nuclear2.009 MW(3%) 0,95%Hidráulica38.979 MW(57%) 10,70%Térmica7.340 MW(11%) 28,54%Eólica10.274 MW(15%) 34,56%Solar10.184 MW(15%) 6,58%Nuclear2.009 MW(3%) 0,95%
PETR4R$ 38,98 0,33%PETR3R$ 43,39 0,60%PRIO3R$ 56,76 0,37%RECV3R$ 10,09 0,90%VBBR3R$ 29,36 2,69%UGPA3R$ 25,35 2,09%RAIZ4R$ 0,42 5,00%CSAN3R$ 3,61 6,18%EGIE3R$ 34,31 1,27%CMIG4R$ 10,86 1,31%CPFE3R$ 44,67 1,50%EQTL3R$ 37,54 1,84%ENGI11R$ 46,14 1,43%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,47 2,32%ENEV3R$ 24,79 2,86%TAEE11R$ 39,72 0,68%ALUP11R$ 31,65 0,51%LIGT3R$ 2,77 1,47%PETR4R$ 38,98 0,33%PETR3R$ 43,39 0,60%PRIO3R$ 56,76 0,37%RECV3R$ 10,09 0,90%VBBR3R$ 29,36 2,69%UGPA3R$ 25,35 2,09%RAIZ4R$ 0,42 5,00%CSAN3R$ 3,61 6,18%EGIE3R$ 34,31 1,27%CMIG4R$ 10,86 1,31%CPFE3R$ 44,67 1,50%EQTL3R$ 37,54 1,84%ENGI11R$ 46,14 1,43%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,47 2,32%ENEV3R$ 24,79 2,86%TAEE11R$ 39,72 0,68%ALUP11R$ 31,65 0,51%LIGT3R$ 2,77 1,47%
BrentUS$ 77,94 2,39%WTIUS$ 73,90 2,57%Gás NaturalUS$ 3,28 0,06%DólarR$ 5,14 0,76%BrentUS$ 77,94 2,39%WTIUS$ 73,90 2,57%Gás NaturalUS$ 3,28 0,06%DólarR$ 5,14 0,76%BrentUS$ 77,94 2,39%WTIUS$ 73,90 2,57%Gás NaturalUS$ 3,28 0,06%DólarR$ 5,14 0,76%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP estende prazo de consulta sobre revisão tarifária do transporte de gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estendeu o prazo para a consulta pública que discute a metodologia de revisão tarifária do transporte de gás natural, afetando operadores como NTS e TAG. A decisão busca aprofundar o debate sobre o cálculo das tarifas, pilar para a abertura do mercado e a competitividade do gás no país, conforme os preceitos da Lei do Gás.

22 de junho de 2026 às 14:18Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estendeu o prazo para o recebimento de contribuições à Consulta Pública nº 01/2024, focada na metodologia de revisão tarifária do serviço de transporte de gás natural. A agência, ao divulgar a decisão, visa conceder mais tempo aos participantes do setor para que possam contribuir com a elaboração de um novo arcabouço regulatório, que terá impacto direto nas receitas de transportadoras como NTS e TAG.

A consulta pública, que aborda especificamente o cálculo do Método do Capital Recuperado (RCM) aplicado aos gasodutos, é um elemento crucial na agenda de abertura do mercado de gás natural no Brasil. A metodologia em debate definirá as bases para os futuros reajustes e revisões tarifárias, impactando diretamente o custo final do energético para a indústria e os consumidores.

Essa revisão tarifária constitui um dos pilares do programa 'Novo Mercado de Gás', lançado em 2019 e consolidado pela Lei nº 14.134/2021, a nova Lei do Gás. Seu objetivo é promover a abertura do mercado e a concorrência, substituindo o modelo anterior, que historicamente favorecia a Petrobras, e estabelecendo um arcabouço mais transparente e eficiente para o setor de transporte.

A metodologia de cálculo do Capital Recuperado (RCM) é complexa e busca remunerar os investimentos das transportadoras de forma justa, ao mesmo tempo em que assegura tarifas competitivas para os usuários. A ANP já discutia essa abordagem desde antes da Lei do Gás, com o propósito de aprimorar a Resolução ANP nº 11/2016, que atualmente rege as tarifas, e adaptá-la ao novo cenário de mercado.

A malha de gasodutos de transporte do Brasil, com mais de 9.400 km de extensão e capacidade para movimentar cerca de 150 milhões de m³/dia de gás natural, possui um custo de transporte que pode representar uma parcela significativa do preço final do energético. A otimização dessas tarifas é crucial para a competitividade do gás no país, especialmente diante de outras fontes de energia e para a atração de novos investimentos.

Além da ANP, que é a agência reguladora responsável pela definição das metodologias e aprovação das tarifas, as empresas transportadoras de gás, como NTS, TAG e TBG, são diretamente afetadas, uma vez que suas receitas dependem dessas tarifas. Produtores de gás, comercializadores e grandes consumidores industriais, denominados carregadores, também são atores-chave, pois o custo do transporte impacta diretamente o preço final do gás.

A fundamentação para esta revisão tarifária está na Lei nº 14.134/2021, que estabelece princípios para a regulação do transporte e comercialização de gás natural. A agência busca, por meio da nova resolução, alinhar as práticas regulatórias brasileiras às de mercados mais maduros, como os da Europa e Estados Unidos, onde as metodologias tarifárias são frequentemente revisadas para incentivar a eficiência e a concorrência.

Uma revisão tarifária que resulte em custos de transporte mais eficientes pode baratear o gás para a indústria, estimulando a demanda e a competitividade do setor produtivo brasileiro. Isso representa um passo fundamental para a transição energética, incentivando o uso do gás como combustível menos poluente em comparação com carvão ou óleo combustível, além de atrair investimentos para novas infraestruturas de produção e escoamento.

A prorrogação da consulta pública sinaliza o interesse da ANP em um maior engajamento dos stakeholders, concedendo mais tempo para o envio de contribuições e sugestões. Após o encerramento do novo prazo, a agência analisará os subsídios recebidos e, posteriormente, realizará uma audiência pública para debater o tema. A expectativa é que, em seguida, seja publicada a resolução final com a nova metodologia tarifária, definindo o futuro arcabouço regulatório para o transporte de gás.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.