Carga SIN82.831 MW 1,91%PLD MédioR$ 154,26/MWh 18,28%PLD SE/COR$ 154,26/MWh 18,11%PLD SulR$ 154,26/MWh 18,12%PLD NER$ 154,26/MWh 18,62%PLD NorteR$ 154,27/MWh 18,29%EAR SIN69% 0,29%EAR SE/CO62,4% 0,32%EAR Sul85,3% 0,12%EAR NE82,8% 0,48%EAR Norte89,1% 0,22%ENA SIN121% MLT 2,42%ENA SE/CO106% MLT 1,85%ENA Sul195% MLT 4,88%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte77% MLT 1,28%Carga SIN82.831 MW 1,91%PLD MédioR$ 154,26/MWh 18,28%PLD SE/COR$ 154,26/MWh 18,11%PLD SulR$ 154,26/MWh 18,12%PLD NER$ 154,26/MWh 18,62%PLD NorteR$ 154,27/MWh 18,29%EAR SIN69% 0,29%EAR SE/CO62,4% 0,32%EAR Sul85,3% 0,12%EAR NE82,8% 0,48%EAR Norte89,1% 0,22%ENA SIN121% MLT 2,42%ENA SE/CO106% MLT 1,85%ENA Sul195% MLT 4,88%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte77% MLT 1,28%
Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 83,28 4,82%WTIUS$ 78,05 3,76%Gás NaturalUS$ 2,63 2,01%DólarR$ 5,10 0,75%BrentUS$ 83,28 4,82%WTIUS$ 78,05 3,76%Gás NaturalUS$ 2,63 2,01%DólarR$ 5,10 0,75%BrentUS$ 83,28 4,82%WTIUS$ 78,05 3,76%Gás NaturalUS$ 2,63 2,01%DólarR$ 5,10 0,75%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP estende prazo de consulta sobre revisão tarifária do transporte de gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estendeu o prazo para a consulta pública que discute a metodologia de revisão tarifária do transporte de gás natural, afetando operadores como NTS e TAG. A decisão busca aprofundar o debate sobre o cálculo das tarifas, pilar para a abertura do mercado e a competitividade do gás no país, conforme os preceitos da Lei do Gás.

22 de junho de 2026 às 14:18Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estendeu o prazo para o recebimento de contribuições à Consulta Pública nº 01/2024, focada na metodologia de revisão tarifária do serviço de transporte de gás natural. A agência, ao divulgar a decisão, visa conceder mais tempo aos participantes do setor para que possam contribuir com a elaboração de um novo arcabouço regulatório, que terá impacto direto nas receitas de transportadoras como NTS e TAG.

A consulta pública, que aborda especificamente o cálculo do Método do Capital Recuperado (RCM) aplicado aos gasodutos, é um elemento crucial na agenda de abertura do mercado de gás natural no Brasil. A metodologia em debate definirá as bases para os futuros reajustes e revisões tarifárias, impactando diretamente o custo final do energético para a indústria e os consumidores.

Essa revisão tarifária constitui um dos pilares do programa 'Novo Mercado de Gás', lançado em 2019 e consolidado pela Lei nº 14.134/2021, a nova Lei do Gás. Seu objetivo é promover a abertura do mercado e a concorrência, substituindo o modelo anterior, que historicamente favorecia a Petrobras, e estabelecendo um arcabouço mais transparente e eficiente para o setor de transporte.

A metodologia de cálculo do Capital Recuperado (RCM) é complexa e busca remunerar os investimentos das transportadoras de forma justa, ao mesmo tempo em que assegura tarifas competitivas para os usuários. A ANP já discutia essa abordagem desde antes da Lei do Gás, com o propósito de aprimorar a Resolução ANP nº 11/2016, que atualmente rege as tarifas, e adaptá-la ao novo cenário de mercado.

A malha de gasodutos de transporte do Brasil, com mais de 9.400 km de extensão e capacidade para movimentar cerca de 150 milhões de m³/dia de gás natural, possui um custo de transporte que pode representar uma parcela significativa do preço final do energético. A otimização dessas tarifas é crucial para a competitividade do gás no país, especialmente diante de outras fontes de energia e para a atração de novos investimentos.

Além da ANP, que é a agência reguladora responsável pela definição das metodologias e aprovação das tarifas, as empresas transportadoras de gás, como NTS, TAG e TBG, são diretamente afetadas, uma vez que suas receitas dependem dessas tarifas. Produtores de gás, comercializadores e grandes consumidores industriais, denominados carregadores, também são atores-chave, pois o custo do transporte impacta diretamente o preço final do gás.

A fundamentação para esta revisão tarifária está na Lei nº 14.134/2021, que estabelece princípios para a regulação do transporte e comercialização de gás natural. A agência busca, por meio da nova resolução, alinhar as práticas regulatórias brasileiras às de mercados mais maduros, como os da Europa e Estados Unidos, onde as metodologias tarifárias são frequentemente revisadas para incentivar a eficiência e a concorrência.

Uma revisão tarifária que resulte em custos de transporte mais eficientes pode baratear o gás para a indústria, estimulando a demanda e a competitividade do setor produtivo brasileiro. Isso representa um passo fundamental para a transição energética, incentivando o uso do gás como combustível menos poluente em comparação com carvão ou óleo combustível, além de atrair investimentos para novas infraestruturas de produção e escoamento.

A prorrogação da consulta pública sinaliza o interesse da ANP em um maior engajamento dos stakeholders, concedendo mais tempo para o envio de contribuições e sugestões. Após o encerramento do novo prazo, a agência analisará os subsídios recebidos e, posteriormente, realizará uma audiência pública para debater o tema. A expectativa é que, em seguida, seja publicada a resolução final com a nova metodologia tarifária, definindo o futuro arcabouço regulatório para o transporte de gás.

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