CCEE atualiza regras para compensar usinas solares com geração impedida
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026. O objetivo é estabelecer os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de "constrained-off" de usinas solares fotovoltaicas, garantindo segurança jurídica e operacionalizando a compensação por energia não gerada devido a restrições de rede.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões de suas Regras de Comercialização, um avanço crucial para operacionalizar a compensação de usinas solares fotovoltaicas afetadas pelo "constrained-off". Essa medida cumpre a Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, que define os critérios e procedimentos para remunerar esses geradores quando impedidos de injetar energia na rede devido a restrições operacionais do sistema.
O "constrained-off" acontece quando uma usina, embora apta a gerar energia, é impedida de fazê-lo por gargalos na infraestrutura de transmissão ou distribuição, ou por determinações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para assegurar a estabilidade da rede. Com o crescimento exponencial da capacidade instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil, que já ultrapassa 40 GW — dos quais mais de 13 GW provêm de grandes usinas de geração centralizada —, a necessidade de um mecanismo de compensação específico tornou-se urgente.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, publicada em 2023, consolidou-se como o pilar regulatório, conferindo segurança jurídica ao tema. Ela detalha as condições para o reconhecimento e a remuneração do "constrained-off", preenchendo uma lacuna para a fonte solar. Mecanismos de compensação já eram aplicados a outras fontes, como térmicas despachadas fora da ordem de mérito ou hidrelétricas com restrições de vazão. As novas Regras de Comercialização da CCEE são, portanto, a ferramenta prática para aplicar o que a REN determina.
No arranjo institucional, a ANEEL, como órgão regulador, editou a resolução que define o arcabouço normativo. A CCEE, por sua vez, é a entidade responsável por operacionalizar essas regras, o que abrange o cálculo e a liquidação das compensações financeiras. O ONS desempenha um papel crucial na identificação e determinação dos eventos de "constrained-off" causados por restrições na rede, garantindo a coordenação técnica necessária para a aplicação do mecanismo.
Os geradores solares fotovoltaicos são os beneficiários diretos dessa compensação, que visa mitigar perdas de receita decorrentes de fatores externos à sua operação. A previsibilidade de receita para esses empreendimentos é um fator decisivo para a atratividade de novos investimentos, especialmente no mercado livre de energia, onde a exposição a riscos é maior.
A implementação dessas regras deve, portanto, reduzir o risco regulatório associado a projetos solares, incentivando a expansão contínua dessa fonte limpa e contribuindo diretamente para a transição energética do país. O Brasil, que já tem a solar como uma das fontes de maior crescimento, representando cerca de 18% de sua capacidade total, ganha um novo vetor para atrair capital e desenvolver a infraestrutura em regiões com grande potencial de irradiação.
Contudo, a compensação pelo "constrained-off" representa um custo para o sistema elétrico como um todo, que será rateado entre os consumidores via encargos setoriais. Embora o impacto individual nas tarifas de energia seja considerado marginal, é um fator a ser monitorado pela ANEEL, que acompanha a evolução da regulamentação e seus efeitos no mercado e na conta de luz. Mercados elétricos maduros, como Califórnia e Alemanha, já utilizam mecanismos semelhantes de "curtailment" e compensação, dada a alta penetração de fontes renováveis intermitentes.
Com a publicação das novas versões das Regras de Comercialização pela CCEE, o próximo passo é a efetiva aplicação dos procedimentos e critérios. CCEE e ONS deverão monitorar de perto a ocorrência e a apuração do "constrained-off" das usinas solares. A ANEEL, por sua vez, continuará acompanhando a aderência e os impactos da regulamentação, podendo haver revisões futuras com base na experiência prática e na evolução do parque gerador solar brasileiro.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CCEE. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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