Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
PETR4R$ 49,05 0,10%PETR3R$ 54,46 0,11%PRIO3R$ 63,42 1,20%RECV3R$ 11,41 0,44%VBBR3R$ 37,85 0,80%UGPA3R$ 38,23 0,55%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,55 4,05%EGIE3R$ 30,45 0,98%CMIG4R$ 11,22 2,01%CPFE3R$ 44,10 3,16%EQTL3R$ 39,60 0,13%ENGI11R$ 51,23 0,74%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,57 2,28%ENEV3R$ 26,89 1,72%TAEE11R$ 40,63 0,25%ALUP11R$ 33,43 0,92%LIGT3R$ 3,71 1,59%PETR4R$ 49,05 0,10%PETR3R$ 54,46 0,11%PRIO3R$ 63,42 1,20%RECV3R$ 11,41 0,44%VBBR3R$ 37,85 0,80%UGPA3R$ 38,23 0,55%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,55 4,05%EGIE3R$ 30,45 0,98%CMIG4R$ 11,22 2,01%CPFE3R$ 44,10 3,16%EQTL3R$ 39,60 0,13%ENGI11R$ 51,23 0,74%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,57 2,28%ENEV3R$ 26,89 1,72%TAEE11R$ 40,63 0,25%ALUP11R$ 33,43 0,92%LIGT3R$ 3,71 1,59%
BrentUS$ 101,87 3,61%WTIUS$ 102,88 1,47%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,71%BrentUS$ 101,87 3,61%WTIUS$ 102,88 1,47%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,71%BrentUS$ 101,87 3,61%WTIUS$ 102,88 1,47%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,71%
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CCEE atualiza regras para compensar usinas solares com geração impedida

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026. O objetivo é estabelecer os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de "constrained-off" de usinas solares fotovoltaicas, garantindo segurança jurídica e operacionalizando a compensação por energia não gerada devido a restrições de rede.

18 de junho de 2026 às 20:19Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões de suas Regras de Comercialização, um avanço crucial para operacionalizar a compensação de usinas solares fotovoltaicas afetadas pelo "constrained-off". Essa medida cumpre a Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, que define os critérios e procedimentos para remunerar esses geradores quando impedidos de injetar energia na rede devido a restrições operacionais do sistema.

O "constrained-off" acontece quando uma usina, embora apta a gerar energia, é impedida de fazê-lo por gargalos na infraestrutura de transmissão ou distribuição, ou por determinações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para assegurar a estabilidade da rede. Com o crescimento exponencial da capacidade instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil, que já ultrapassa 40 GW — dos quais mais de 13 GW provêm de grandes usinas de geração centralizada —, a necessidade de um mecanismo de compensação específico tornou-se urgente.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, publicada em 2023, consolidou-se como o pilar regulatório, conferindo segurança jurídica ao tema. Ela detalha as condições para o reconhecimento e a remuneração do "constrained-off", preenchendo uma lacuna para a fonte solar. Mecanismos de compensação já eram aplicados a outras fontes, como térmicas despachadas fora da ordem de mérito ou hidrelétricas com restrições de vazão. As novas Regras de Comercialização da CCEE são, portanto, a ferramenta prática para aplicar o que a REN determina.

No arranjo institucional, a ANEEL, como órgão regulador, editou a resolução que define o arcabouço normativo. A CCEE, por sua vez, é a entidade responsável por operacionalizar essas regras, o que abrange o cálculo e a liquidação das compensações financeiras. O ONS desempenha um papel crucial na identificação e determinação dos eventos de "constrained-off" causados por restrições na rede, garantindo a coordenação técnica necessária para a aplicação do mecanismo.

Os geradores solares fotovoltaicos são os beneficiários diretos dessa compensação, que visa mitigar perdas de receita decorrentes de fatores externos à sua operação. A previsibilidade de receita para esses empreendimentos é um fator decisivo para a atratividade de novos investimentos, especialmente no mercado livre de energia, onde a exposição a riscos é maior.

A implementação dessas regras deve, portanto, reduzir o risco regulatório associado a projetos solares, incentivando a expansão contínua dessa fonte limpa e contribuindo diretamente para a transição energética do país. O Brasil, que já tem a solar como uma das fontes de maior crescimento, representando cerca de 18% de sua capacidade total, ganha um novo vetor para atrair capital e desenvolver a infraestrutura em regiões com grande potencial de irradiação.

Contudo, a compensação pelo "constrained-off" representa um custo para o sistema elétrico como um todo, que será rateado entre os consumidores via encargos setoriais. Embora o impacto individual nas tarifas de energia seja considerado marginal, é um fator a ser monitorado pela ANEEL, que acompanha a evolução da regulamentação e seus efeitos no mercado e na conta de luz. Mercados elétricos maduros, como Califórnia e Alemanha, já utilizam mecanismos semelhantes de "curtailment" e compensação, dada a alta penetração de fontes renováveis intermitentes.

Com a publicação das novas versões das Regras de Comercialização pela CCEE, o próximo passo é a efetiva aplicação dos procedimentos e critérios. CCEE e ONS deverão monitorar de perto a ocorrência e a apuração do "constrained-off" das usinas solares. A ANEEL, por sua vez, continuará acompanhando a aderência e os impactos da regulamentação, podendo haver revisões futuras com base na experiência prática e na evolução do parque gerador solar brasileiro.

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