Carga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,85 0,80%PETR3R$ 43,13 0,44%PRIO3R$ 56,97 0,21%RECV3R$ 10,00 0,00%VBBR3R$ 28,59 2,40%UGPA3R$ 24,83 3,98%RAIZ4R$ 0,40 6,98%CSAN3R$ 3,40 3,98%EGIE3R$ 33,88 1,31%CMIG4R$ 10,72 0,00%CPFE3R$ 44,01 0,55%EQTL3R$ 36,86 1,97%ENGI11R$ 45,49 1,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,21 2,18%ENEV3R$ 24,10 1,39%TAEE11R$ 39,45 0,13%ALUP11R$ 31,49 1,44%LIGT3R$ 2,73 9,20%PETR4R$ 38,85 0,80%PETR3R$ 43,13 0,44%PRIO3R$ 56,97 0,21%RECV3R$ 10,00 0,00%VBBR3R$ 28,59 2,40%UGPA3R$ 24,83 3,98%RAIZ4R$ 0,40 6,98%CSAN3R$ 3,40 3,98%EGIE3R$ 33,88 1,31%CMIG4R$ 10,72 0,00%CPFE3R$ 44,01 0,55%EQTL3R$ 36,86 1,97%ENGI11R$ 45,49 1,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,21 2,18%ENEV3R$ 24,10 1,39%TAEE11R$ 39,45 0,13%ALUP11R$ 31,49 1,44%LIGT3R$ 2,73 9,20%
BrentUS$ 79,00 0,69%WTIUS$ 75,17 2,11%Gás NaturalUS$ 3,21 2,10%DólarR$ 5,16 0,76%BrentUS$ 79,00 0,69%WTIUS$ 75,17 2,11%Gás NaturalUS$ 3,21 2,10%DólarR$ 5,16 0,76%BrentUS$ 79,00 0,69%WTIUS$ 75,17 2,11%Gás NaturalUS$ 3,21 2,10%DólarR$ 5,16 0,76%
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CCEE atualiza regras para compensar usinas solares com geração impedida

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026. O objetivo é estabelecer os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de "constrained-off" de usinas solares fotovoltaicas, garantindo segurança jurídica e operacionalizando a compensação por energia não gerada devido a restrições de rede.

18 de junho de 2026 às 20:19Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões de suas Regras de Comercialização, um avanço crucial para operacionalizar a compensação de usinas solares fotovoltaicas afetadas pelo "constrained-off". Essa medida cumpre a Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, que define os critérios e procedimentos para remunerar esses geradores quando impedidos de injetar energia na rede devido a restrições operacionais do sistema.

O "constrained-off" acontece quando uma usina, embora apta a gerar energia, é impedida de fazê-lo por gargalos na infraestrutura de transmissão ou distribuição, ou por determinações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para assegurar a estabilidade da rede. Com o crescimento exponencial da capacidade instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil, que já ultrapassa 40 GW — dos quais mais de 13 GW provêm de grandes usinas de geração centralizada —, a necessidade de um mecanismo de compensação específico tornou-se urgente.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, publicada em 2023, consolidou-se como o pilar regulatório, conferindo segurança jurídica ao tema. Ela detalha as condições para o reconhecimento e a remuneração do "constrained-off", preenchendo uma lacuna para a fonte solar. Mecanismos de compensação já eram aplicados a outras fontes, como térmicas despachadas fora da ordem de mérito ou hidrelétricas com restrições de vazão. As novas Regras de Comercialização da CCEE são, portanto, a ferramenta prática para aplicar o que a REN determina.

No arranjo institucional, a ANEEL, como órgão regulador, editou a resolução que define o arcabouço normativo. A CCEE, por sua vez, é a entidade responsável por operacionalizar essas regras, o que abrange o cálculo e a liquidação das compensações financeiras. O ONS desempenha um papel crucial na identificação e determinação dos eventos de "constrained-off" causados por restrições na rede, garantindo a coordenação técnica necessária para a aplicação do mecanismo.

Os geradores solares fotovoltaicos são os beneficiários diretos dessa compensação, que visa mitigar perdas de receita decorrentes de fatores externos à sua operação. A previsibilidade de receita para esses empreendimentos é um fator decisivo para a atratividade de novos investimentos, especialmente no mercado livre de energia, onde a exposição a riscos é maior.

A implementação dessas regras deve, portanto, reduzir o risco regulatório associado a projetos solares, incentivando a expansão contínua dessa fonte limpa e contribuindo diretamente para a transição energética do país. O Brasil, que já tem a solar como uma das fontes de maior crescimento, representando cerca de 18% de sua capacidade total, ganha um novo vetor para atrair capital e desenvolver a infraestrutura em regiões com grande potencial de irradiação.

Contudo, a compensação pelo "constrained-off" representa um custo para o sistema elétrico como um todo, que será rateado entre os consumidores via encargos setoriais. Embora o impacto individual nas tarifas de energia seja considerado marginal, é um fator a ser monitorado pela ANEEL, que acompanha a evolução da regulamentação e seus efeitos no mercado e na conta de luz. Mercados elétricos maduros, como Califórnia e Alemanha, já utilizam mecanismos semelhantes de "curtailment" e compensação, dada a alta penetração de fontes renováveis intermitentes.

Com a publicação das novas versões das Regras de Comercialização pela CCEE, o próximo passo é a efetiva aplicação dos procedimentos e critérios. CCEE e ONS deverão monitorar de perto a ocorrência e a apuração do "constrained-off" das usinas solares. A ANEEL, por sua vez, continuará acompanhando a aderência e os impactos da regulamentação, podendo haver revisões futuras com base na experiência prática e na evolução do parque gerador solar brasileiro.

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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CCEE. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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