Carga SIN74.455 MW 8,62%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,5% 0,14%EAR SE/CO63% 0,00%EAR Sul83,9% 0,00%EAR NE83,7% 0,24%EAR Norte89,7% 0,11%ENA SIN147% MLT 10,53%ENA SE/CO111% MLT 21,98%ENA Sul268% MLT 2,68%ENA NE68% MLT 7,94%ENA Norte78% MLT 20,00%Carga SIN74.455 MW 8,62%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,5% 0,14%EAR SE/CO63% 0,00%EAR Sul83,9% 0,00%EAR NE83,7% 0,24%EAR Norte89,7% 0,11%ENA SIN147% MLT 10,53%ENA SE/CO111% MLT 21,98%ENA Sul268% MLT 2,68%ENA NE68% MLT 7,94%ENA Norte78% MLT 20,00%
Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%
BrentUS$ 90,12 0,00%WTIUS$ 80,54 4,88%Gás NaturalUS$ 2,76 0,62%DólarR$ 5,07 0,07%BrentUS$ 90,12 0,00%WTIUS$ 80,54 4,88%Gás NaturalUS$ 2,76 0,62%DólarR$ 5,07 0,07%BrentUS$ 90,12 0,00%WTIUS$ 80,54 4,88%Gás NaturalUS$ 2,76 0,62%DólarR$ 5,07 0,07%
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CCEE atualiza regras para compensar usinas solares com geração impedida

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026. O objetivo é estabelecer os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de "constrained-off" de usinas solares fotovoltaicas, garantindo segurança jurídica e operacionalizando a compensação por energia não gerada devido a restrições de rede.

18 de junho de 2026 às 20:19Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões de suas Regras de Comercialização, um avanço crucial para operacionalizar a compensação de usinas solares fotovoltaicas afetadas pelo "constrained-off". Essa medida cumpre a Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, que define os critérios e procedimentos para remunerar esses geradores quando impedidos de injetar energia na rede devido a restrições operacionais do sistema.

O "constrained-off" acontece quando uma usina, embora apta a gerar energia, é impedida de fazê-lo por gargalos na infraestrutura de transmissão ou distribuição, ou por determinações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para assegurar a estabilidade da rede. Com o crescimento exponencial da capacidade instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil, que já ultrapassa 40 GW — dos quais mais de 13 GW provêm de grandes usinas de geração centralizada —, a necessidade de um mecanismo de compensação específico tornou-se urgente.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, publicada em 2023, consolidou-se como o pilar regulatório, conferindo segurança jurídica ao tema. Ela detalha as condições para o reconhecimento e a remuneração do "constrained-off", preenchendo uma lacuna para a fonte solar. Mecanismos de compensação já eram aplicados a outras fontes, como térmicas despachadas fora da ordem de mérito ou hidrelétricas com restrições de vazão. As novas Regras de Comercialização da CCEE são, portanto, a ferramenta prática para aplicar o que a REN determina.

No arranjo institucional, a ANEEL, como órgão regulador, editou a resolução que define o arcabouço normativo. A CCEE, por sua vez, é a entidade responsável por operacionalizar essas regras, o que abrange o cálculo e a liquidação das compensações financeiras. O ONS desempenha um papel crucial na identificação e determinação dos eventos de "constrained-off" causados por restrições na rede, garantindo a coordenação técnica necessária para a aplicação do mecanismo.

Os geradores solares fotovoltaicos são os beneficiários diretos dessa compensação, que visa mitigar perdas de receita decorrentes de fatores externos à sua operação. A previsibilidade de receita para esses empreendimentos é um fator decisivo para a atratividade de novos investimentos, especialmente no mercado livre de energia, onde a exposição a riscos é maior.

A implementação dessas regras deve, portanto, reduzir o risco regulatório associado a projetos solares, incentivando a expansão contínua dessa fonte limpa e contribuindo diretamente para a transição energética do país. O Brasil, que já tem a solar como uma das fontes de maior crescimento, representando cerca de 18% de sua capacidade total, ganha um novo vetor para atrair capital e desenvolver a infraestrutura em regiões com grande potencial de irradiação.

Contudo, a compensação pelo "constrained-off" representa um custo para o sistema elétrico como um todo, que será rateado entre os consumidores via encargos setoriais. Embora o impacto individual nas tarifas de energia seja considerado marginal, é um fator a ser monitorado pela ANEEL, que acompanha a evolução da regulamentação e seus efeitos no mercado e na conta de luz. Mercados elétricos maduros, como Califórnia e Alemanha, já utilizam mecanismos semelhantes de "curtailment" e compensação, dada a alta penetração de fontes renováveis intermitentes.

Com a publicação das novas versões das Regras de Comercialização pela CCEE, o próximo passo é a efetiva aplicação dos procedimentos e critérios. CCEE e ONS deverão monitorar de perto a ocorrência e a apuração do "constrained-off" das usinas solares. A ANEEL, por sua vez, continuará acompanhando a aderência e os impactos da regulamentação, podendo haver revisões futuras com base na experiência prática e na evolução do parque gerador solar brasileiro.

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