Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 48,65 0,55%PETR3R$ 53,83 0,79%PRIO3R$ 62,58 2,08%RECV3R$ 11,04 2,90%VBBR3R$ 39,06 3,61%UGPA3R$ 38,93 1,46%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,65 1,11%EGIE3R$ 30,65 0,62%CMIG4R$ 11,34 1,07%CPFE3R$ 45,14 0,92%EQTL3R$ 39,56 0,20%ENGI11R$ 52,21 1,67%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,67 1,21%ENEV3R$ 27,00 0,22%TAEE11R$ 41,05 1,33%ALUP11R$ 32,97 1,29%LIGT3R$ 3,62 3,47%PETR4R$ 48,65 0,55%PETR3R$ 53,83 0,79%PRIO3R$ 62,58 2,08%RECV3R$ 11,04 2,90%VBBR3R$ 39,06 3,61%UGPA3R$ 38,93 1,46%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,65 1,11%EGIE3R$ 30,65 0,62%CMIG4R$ 11,34 1,07%CPFE3R$ 45,14 0,92%EQTL3R$ 39,56 0,20%ENGI11R$ 52,21 1,67%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,67 1,21%ENEV3R$ 27,00 0,22%TAEE11R$ 41,05 1,33%ALUP11R$ 32,97 1,29%LIGT3R$ 3,62 3,47%
BrentUS$ 99,15 6,31%WTIUS$ 100,57 1,82%Gás NaturalUS$ 2,88 0,24%DólarR$ 5,16 0,27%BrentUS$ 99,15 6,31%WTIUS$ 100,57 1,82%Gás NaturalUS$ 2,88 0,24%DólarR$ 5,16 0,27%BrentUS$ 99,15 6,31%WTIUS$ 100,57 1,82%Gás NaturalUS$ 2,88 0,24%DólarR$ 5,16 0,27%
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Radar Energia
AnáliseMercado

CCEE divulga resultados de processo competitivo para exportação de vertimento turbinável de maio de 2026

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) anunciou nesta segunda-feira (15) os resultados do processo competitivo para a exportação de vertimento turbinável referente a maio de 2026. Os dados, acessíveis no portal da entidade, detalham as ofertas vencedoras para o aproveitamento de excedentes hídricos que, de outra forma, seriam vertidos sem gerar energia elétrica no sistema nacional.

15 de junho de 2026 às 13:35Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia
CCEE divulga resultados de processo competitivo para exportação de vertimento turbinável de maio de 2026
Foto: CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou nesta segunda-feira (15) os resultados do processo competitivo de exportação de vertimento turbinável, referentes às operações de maio de 2026. A iniciativa visa otimizar o uso da água em hidrelétricas, transformando em receita para o setor o excedente hídrico que, de outra forma, seria vertido sem gerar eletricidade.

Os detalhes dos resultados estão disponíveis para consulta no Portal CCEE, na seção Documentos, dentro do Acervo CCEE, sob o título “Relatório de Resultados de EVT”. A divulgação visa garantir a transparência das negociações envolvendo a energia hídrica que não pode ser plenamente utilizada no sistema elétrico brasileiro.

Os valores divulgados referem-se estritamente aos resultados do processo competitivo. As liquidações financeiras relativas aos agentes participantes das operações de maio de 2026, com os pagamentos efetivos, serão publicadas posteriormente, até o 21º dia útil do mês seguinte ao da realização da operação, o que, neste caso, corresponde a 30 de junho de 2026.

O processo competitivo de vertimento turbinável foi instituído pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Portaria nº 49/2022. Essa regulamentação estabeleceu as diretrizes para que a CCEE, em parceria com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), coordenasse a oferta e a demanda por essa energia excedente, viabilizando sua exportação.

O vertimento turbinável ocorre quando há excesso de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, e a capacidade de geração ou de transmissão interna não é suficiente para escoar toda a energia que poderia ser produzida. Nesses cenários, a água é liberada pelos vertedouros sem passar pelas turbinas, representando uma perda de potencial energético e financeiro.

A exportação dessa energia representa, portanto, uma estratégia para mitigar perdas e gerar valor a partir de um recurso que seria desperdiçado. Ao permitir que agentes do mercado negociem esse excedente, o Brasil busca otimizar a gestão de seus recursos hídricos, especialmente em períodos de alta pluviosidade, transformando o vertimento em receita para o sistema elétrico nacional.

Para o setor, a medida tem potencial para impactar positivamente a rentabilidade dos geradores hidrelétricos e, indiretamente, a modicidade tarifária, ao adicionar uma nova fonte de receita para o sistema. Além disso, a exportação contribui para a segurança energética dos países vizinhos que importam essa energia, fortalecendo a integração regional dos mercados de eletricidade.

Com a Portaria nº 49/2022, o MME abriu caminho para que a CCEE e o ONS implementassem um mecanismo de mercado que alinha a otimização operacional com a geração de valor econômico, consolidando a exportação de energia como uma ferramenta estratégica na gestão da matriz elétrica brasileira, predominantemente hídrica.

A divulgação das liquidações financeiras até o final de junho é o próximo passo. A continuidade e o aprimoramento desses processos competitivos são cruciais para a gestão eficiente dos recursos hídricos e para a inserção do Brasil em um contexto de maior intercâmbio energético com seus vizinhos, aproveitando a capacidade instalada e as condições hidrológicas favoráveis.

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