CCEE informa ausência de negociação em cessão quadrienal eólica do 4º LER
A CCEE comunicou que não houve negociação na cessão quadrienal de energia de reserva eólica para o terceiro quadriênio das usinas do 4º LER, conforme o Comunicado nº 610/26. Geradores com excedente receberão o valor do contrato original, parcelado em 24 meses.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou a ausência de negociação no mecanismo de cessão quadrienal de energia de reserva de fonte eólica para o terceiro quadriênio das usinas do 4º Leilão de Energia de Reserva (LER). A constatação, divulgada por meio do Comunicado nº 610/26, significa que não foram estabelecidas novas regras, limites ou percentuais como resultado direto deste processo de cessão.
Com a falta de acordos, os agentes que possuíam energia excedente e não optaram por repasse direto a outro participante do 4º LER serão ressarcidos pelo valor ao preço do contrato original, com o pagamento diluído em 24 parcelas.
A ausência de negociação implica que os geradores eólicos afetados perdem a chance de monetizar esses volumes em condições de mercado potencialmente mais atrativas, recebendo o valor contratual de forma parcelada. Para os consumidores, os custos associados à energia de reserva são mantidos conforme as condições contratuais originais, sem a otimização que uma cessão a preços de mercado poderia ter proporcionado. A contratação de energia de reserva é regulamentada pelo Decreto nº 6.353/2008, que regulamenta a Lei nº 10.848/2004, com diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Este cenário, somado às discussões sobre o 'curtailment' na geração eólica em 2026 devido a limitações de transmissão ou excesso de oferta, sinaliza um ambiente de maior complexidade e risco para os geradores eólicos. Essa conjuntura pode impactar a percepção de rentabilidade e a atratividade de novos investimentos no setor, especialmente para projetos que dependem da otimização de seus contratos de energia de reserva.
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