Carga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 132,57/MWh 30,04%PLD SE/COR$ 132,57/MWh 30,05%PLD SulR$ 132,57/MWh 30,05%PLD NER$ 132,56/MWh 30,04%PLD NorteR$ 132,57/MWh 30,05%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLTCarga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 132,57/MWh 30,04%PLD SE/COR$ 132,57/MWh 30,05%PLD SulR$ 132,57/MWh 30,05%PLD NER$ 132,56/MWh 30,04%PLD NorteR$ 132,57/MWh 30,05%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLT
Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 38,03 1,09%PETR3R$ 42,11 1,50%PRIO3R$ 53,21 1,35%RECV3R$ 10,02 0,40%VBBR3R$ 30,02 2,91%UGPA3R$ 26,27 4,04%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,67 1,08%EGIE3R$ 34,11 1,19%CMIG4R$ 10,90 1,02%CPFE3R$ 45,20 0,18%EQTL3R$ 39,76 1,82%ENGI11R$ 47,79 1,90%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,67 2,28%ENEV3R$ 26,89 2,95%TAEE11R$ 40,00 0,30%ALUP11R$ 32,66 1,02%LIGT3R$ 3,32 4,40%PETR4R$ 38,03 1,09%PETR3R$ 42,11 1,50%PRIO3R$ 53,21 1,35%RECV3R$ 10,02 0,40%VBBR3R$ 30,02 2,91%UGPA3R$ 26,27 4,04%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,67 1,08%EGIE3R$ 34,11 1,19%CMIG4R$ 10,90 1,02%CPFE3R$ 45,20 0,18%EQTL3R$ 39,76 1,82%ENGI11R$ 47,79 1,90%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,67 2,28%ENEV3R$ 26,89 2,95%TAEE11R$ 40,00 0,30%ALUP11R$ 32,66 1,02%LIGT3R$ 3,32 4,40%
BrentUS$ 73,60 1,38%WTIUS$ 70,41 1,70%Gás NaturalUS$ 3,18 3,14%DólarR$ 5,18 0,31%BrentUS$ 73,60 1,38%WTIUS$ 70,41 1,70%Gás NaturalUS$ 3,18 3,14%DólarR$ 5,18 0,31%BrentUS$ 73,60 1,38%WTIUS$ 70,41 1,70%Gás NaturalUS$ 3,18 3,14%DólarR$ 5,18 0,31%
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Consumidores terão alívio de R$ 767,2 milhões nas contas de luz em agosto com 'bônus de Itaipu'

Os consumidores de energia elétrica do mercado cativo devem sentir um alívio nas contas de luz a partir de agosto, com a injeção de R$ 767,2 milhões provenientes do saldo positivo da comercialização da energia de Itaipu. O valor, conhecido no setor como 'bônus de Itaipu', será repassado às distribuidoras para abatimento direto nas faturas.

29 de junho de 2026 às 08:49Fonte oficial: Money TimesRedação Radar Energia

Os consumidores cativos de energia elétrica no Brasil terão um alívio direto nas contas de luz a partir de agosto, com a devolução de R$ 767,2 milhões. Esse montante provém do saldo positivo da comercialização da energia de Itaipu e, conhecido como 'bônus de Itaipu', será repassado às distribuidoras para abatimento direto nas faturas.

O 'bônus de Itaipu' decorre do modelo de comercialização da energia da usina, no qual o Brasil adquire o excedente de potência não utilizado pelo Paraguai. Os R$ 767,2 milhões representam o saldo favorável das operações de compra e venda dessa energia, que, por regra, deve ser revertido em benefício dos consumidores.

A gestão da participação brasileira em Itaipu, incluindo a comercialização da energia, é hoje responsabilidade da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional). A ENBPar administra os custos e receitas associados à energia da usina, cabendo à ANEEL a aprovação dos mecanismos de repasse desses valores para as tarifas.

Historicamente, a Eletrobras era a responsável pela compra e revenda dessa energia no Brasil, com os custos e receitas sendo repassados ao sistema. A Lei nº 14.182/2021, que desestatizou a Eletrobras, criou a ENBPar e transferiu a ela a gestão da energia de Itaipu no lado brasileiro, mantendo o princípio de que eventuais saldos positivos devem retornar aos consumidores.

Com uma capacidade instalada de 14 GW, Itaipu Binacional é a segunda maior hidrelétrica do mundo e contribui com cerca de 8% a 10% do consumo nacional de energia. O repasse de R$ 767,2 milhões, embora pontual, é notável no contexto da arrecadação anual de tarifas, que supera centenas de bilhões de reais, e do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2024, que é de R$ 37,2 bilhões.

O impacto percentual do desconto nas contas de luz em agosto vai variar conforme a distribuidora e o perfil de consumo de cada unidade consumidora. A medida visa, contudo, reduzir a pressão tarifária para os consumidores do mercado cativo em todo o país. Este 'bônus' não afeta o mercado livre de energia, cujos participantes negociam seus contratos diretamente.

Mecanismos de devolução de valores aos consumidores não são inéditos no setor elétrico brasileiro. Precedentes como a devolução de créditos de PIS/COFINS sobre a TUST/TUSD em anos anteriores já geraram alívios tarifários significativos, demonstrando a recorrência de ajustes financeiros que buscam equilibrar os custos e benefícios para os usuários finais da energia elétrica.

A ANEEL deverá formalizar o repasse desses R$ 767,2 milhões por meio de uma homologação ou despacho, instruindo as distribuidoras sobre os procedimentos e prazos para a aplicação do desconto. O valor será incorporado nos processos tarifários ou de revisão tarifária das concessionárias, resultando na efetiva redução das faturas de energia elétrica emitidas a partir de agosto, conforme o ciclo de faturamento de cada empresa.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.