Encargos da Reserva de Capacidade sobem R$ 2,3 bilhões, informa ANEEL
Uma Nota Técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revelou um aumento de R$ 2,3 bilhões nos encargos da Reserva de Capacidade de Último Recurso (LRCAP). Esse custo adicional será repassado integralmente aos consumidores de energia elétrica. O acréscimo, que ainda aguarda aprovação da diretoria da agência, pressiona as tarifas e os custos do mercado livre, pois remunera a disponibilidade de usinas térmicas contratadas para garantir a segurança do sistema.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou, por meio de Nota Técnica, um incremento de R$ 2,3 bilhões nos encargos da Reserva de Capacidade de Último Recurso (LRCAP). Esse valor será integralmente repassado aos consumidores de energia elétrica. O montante, que ainda depende da aprovação da diretoria colegiada da agência, eleva os custos setoriais e, consequentemente, as tarifas de energia em todo o país.
A LRCAP foi instituída para fortalecer a segurança do suprimento elétrico brasileiro. Essa medida ganhou relevância após as recentes crises hídricas exporem a vulnerabilidade do sistema. Seu principal objetivo é garantir a disponibilidade de potência em momentos de escassez, complementando a expansão de fontes renováveis intermitentes, como a eólica e a solar, e assim evitar racionamentos ou picos de preço no mercado de curto prazo.
Os R$ 2,3 bilhões representam uma parcela significativa dos custos setoriais de energia. Para contextualizar, o custo anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais encargos do setor, já ultrapassa os R$ 30 bilhões. Esse acréscimo pode impactar em centenas de milhões de reais o orçamento de grandes consumidores ou elevar o percentual dos reajustes tarifários anuais para o consumidor final.
A ANEEL é a entidade reguladora responsável pela fiscalização e aprovação dos encargos da LRCAP, estabelecendo as metodologias para seu cálculo e repasse. A operacionalização da contabilização e liquidação desses valores fica a cargo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os custos recaem sobre todos os usuários do sistema, tanto os do mercado cativo, que os veem embutidos nas tarifas das distribuidoras, quanto os do mercado livre, que os absorvem via encargos setoriais.
O arcabouço legal que sustenta a Reserva de Capacidade tem como base a Lei nº 10.848/2004, que define as diretrizes gerais para a comercialização de energia. A Portaria MME nº 50/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), detalhou, por sua vez, as regras para a contratação de usinas termelétricas a gás natural, as principais beneficiárias do mecanismo. A ANEEL, com resoluções normativas como a nº 957/2022, regulamentou os procedimentos de contabilização, liquidação e repasse desses encargos.
O aumento terá impacto direto nas tarifas de energia elétrica. Para o consumidor cativo, o custo adicional será incorporado nos reajustes tarifários das distribuidoras, elevando a conta de luz. No mercado livre, encargos setoriais mais altos podem diminuir a atratividade da migração ou comprometer a competitividade de indústrias com alto consumo de energia, além de pressionar a inflação e dificultar o planejamento de investimentos.
Em termos de comparação, o mecanismo de Reserva de Capacidade e seus encargos são análogos a outros custos setoriais brasileiros, como a CDE e os Encargos de Serviços do Sistema (ESS), todos destinados a assegurar a segurança e a qualidade do fornecimento. Internacionalmente, mercados de capacidade são comuns em regiões como Europa e Estados Unidos, remunerando a disponibilidade de potência e incentivando investimentos em geração, especialmente em sistemas com alta penetração de fontes intermitentes.
Após a emissão da Nota Técnica, a proposta de aumento será submetida à análise e deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL. É provável que, devido à relevância do montante, o processo inclua uma Consulta Pública ou Audiência Pública, permitindo que agentes do setor e a sociedade se manifestem. Uma vez aprovado, o valor será integrado aos cálculos da CCEE e repassado aos consumidores, conforme as metodologias vigentes e prazos específicos para sua aplicação nas faturas.
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