Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%
BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%
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Radar Energia
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Fazenda sinaliza decreto de incentivos para hidrogênio verde em junho

O Ministério da Fazenda indicou que o decreto com incentivos fiscais para o hidrogênio verde (H2V) será publicado ainda em junho, uma medida crucial para destravar investimentos no setor. A iniciativa visa preencher uma lacuna regulatória e impulsionar a competitividade do Brasil na corrida global pela transição energética.

18 de junho de 2026 às 18:47Fonte oficial: Folha de S.PauloRedação Radar Energia

O Ministério da Fazenda sinalizou que o aguardado decreto com incentivos fiscais para a produção de hidrogênio verde (H2V) será publicado ainda em junho. A medida, que visa superar divergências internas e impulsionar o setor, é crucial para atrair investimentos e consolidar o Brasil como um ator relevante na economia do H2V.

A expectativa do mercado pela norma é grande, pois se aguarda um arcabouço fiscal capaz de destravar projetos bilionários. O interesse do Brasil no hidrogênio verde (H2V) intensificou-se desde 2021, culminando na criação do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 2022. Contudo, o programa carecia de um suporte fiscal específico para viabilizar as etapas iniciais de desenvolvimento.

Embora o Ministério da Fazenda seja o principal responsável pela elaboração e publicação do decreto, o MME e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) tiveram participação crucial na definição das prioridades. Empresas de energia, como Eletrobras, Petrobras e grandes desenvolvedores de fontes renováveis, são as principais beneficiárias e impulsionadoras dos investimentos que o decreto pretende catalisar.

Atualmente, o Brasil opera sem um marco regulatório específico e consolidado para o hidrogênio verde, o que gera insegurança jurídica para potenciais investidores. O decreto de incentivos fiscais atuará como uma medida infraconstitucional para mitigar parte dessa lacuna, enquanto o Projeto de Lei 2308/2023, em tramitação no Congresso Nacional, busca estabelecer um arcabouço legal mais abrangente para a produção, transporte, comercialização e certificação do H2V.

Com sua matriz energética predominantemente renovável, especialmente eólica e solar no Nordeste, o Brasil ostenta um potencial imenso para a produção de hidrogênio verde. Estudos indicam que o custo de produção de H2V no país pode ser um dos mais competitivos globalmente, com projeções de investimentos que podem superar US$ 100 bilhões até 2040, desde que haja um ambiente regulatório e fiscal favorável.

A publicação do decreto é esperada para destravar investimentos significativos em projetos de hidrogênio verde, tanto para consumo doméstico na descarbonização de indústrias como siderurgia, fertilizantes e petroquímica, quanto para exportação. Essa medida deve impulsionar a criação de uma nova cadeia produtiva, gerar empregos qualificados e fortalecer a posição do Brasil na transição energética global, contribuindo para as metas de redução de emissões.

A corrida global por competitividade no H2V é intensa. Países como os Estados Unidos, com a Lei de Redução da Inflação (IRA), oferecem créditos fiscais significativos que podem chegar a US$ 3/kg, tornando a produção altamente competitiva. A União Europeia, por sua vez, possui programas de apoio e metas ambiciosas como o REPowerEU, visando impulsionar a produção e importação de H2V, o que exige do Brasil agilidade para não perder espaço no cenário internacional.

Com a sinalização da Fazenda, a expectativa é que o decreto seja publicado ainda em junho, abrindo caminho para a efetivação dos incentivos fiscais. Paralelamente, o Projeto de Lei 2308/2023 continua sua tramitação no Congresso, com discussões sobre pontos cruciais como a certificação de origem renovável, mecanismos de comercialização e o papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na regulação. A aprovação dessa lei consolidaria o arcabouço regulatório de longo prazo para o setor.

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