Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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MME flexibiliza desconto de energia para irrigantes e aquicultores em até 8h30 diárias

Produtores rurais que utilizam energia elétrica em irrigação e aquicultura ganharam mais flexibilidade no acesso a descontos tarifários, podendo agora usufruir do benefício por até 8 horas e 30 minutos diárias, de forma contínua ou fracionada. A Portaria Normativa nº 137/2026 do MME, em vigor desde junho, permite que os horários sejam ajustados sazonalmente, visando otimizar custos e alinhar o consumo com a crescente geração solar no país.

3 de julho de 2026 às 14:19Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 137/2026, que flexibiliza o acesso de irrigantes e aquicultores a descontos na conta de luz, oferecendo uma flexibilidade inédita para o uso do benefício. A partir de agora, os produtores rurais podem aplicar o abatimento tarifário por até 8 horas e 30 minutos diárias, seja de forma contínua ou dividida em até três faixas de horário, a seu critério.

A medida, que entrou em vigor em 9 de junho de 2026 com a publicação no Diário Oficial da União, representa uma mudança substancial em relação ao modelo anterior, que restringia o benefício a um período fixo, geralmente durante a noite e a madrugada, entre 21h30 e 6h. Essa rigidez limitava a adaptabilidade dos produtores às suas demandas operacionais e sazonais específicas.

A nova Portaria, que regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.235/2025 e se baseia no artigo 25 da Lei nº 10.438/2002, permite que os horários escolhidos sejam ajustados sazonalmente, conferindo maior controle ao produtor. Contudo, o intervalo entre 17h e 21h30 permanece vedado para o uso do desconto, por ser considerado o horário de pico de demanda do sistema elétrico.

As concessionárias e permissionárias de distribuição estão proibidas de impor condições que impeçam essa flexibilidade. No entanto, elas podem solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a imposição de restrições excepcionais, desde que devidamente justificadas por estudos técnicos que comprovem a necessidade operacional.

Para acessar o benefício, os produtores rurais devem instalar um medidor inteligente de energia específico e formalizar os horários escolhidos em contrato com a distribuidora. As distribuidoras, por sua vez, têm a responsabilidade de registrar esses termos contratuais e observar os prazos regulamentares da ANEEL para análise das solicitações, garantindo agilidade no processo.

A expectativa é que a medida reduza significativamente os custos operacionais para irrigantes e aquicultores. Os descontos podem chegar a até 80% para consumidores em alta tensão e 67% para os de baixa tensão, permitindo uma otimização do planejamento de suas atividades e um alinhamento mais eficiente do consumo de energia com as necessidades produtivas.

Do ponto de vista do setor elétrico, a flexibilização busca adequar a política energética ao crescimento da geração solar, incentivando o consumo de energia em períodos de menor demanda da rede, especialmente durante o dia, e contribuindo para uma melhor gestão do sistema. A ANEEL terá papel crucial na regulação dos prazos para análise de horários e na aprovação de eventuais restrições operacionais.

Um ponto de atenção levantado por parte do setor refere-se ao início do período vedado para o desconto às 17h. Embora a Portaria traga flexibilidade, essa condição pode impactar a operação de sistemas de irrigação e aquicultura que, por suas características operacionais, não conseguirem evitar o consumo de energia nesse período de maior custo, potencialmente elevando as despesas para esses produtores específicos, mesmo com os novos descontos.

As concessionárias e permissionárias de distribuição têm até 60 dias, contados a partir de 9 de junho de 2026, para realizar ampla divulgação das novas diretrizes e da política de desconto, garantindo que os produtores rurais estejam plenamente informados sobre as novas possibilidades e os procedimentos para acessá-las.

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