Carga SIN81.463 MW 1,61%PLD MédioR$ 138,66/MWh 15,35%PLD SE/COR$ 138,66/MWh 15,35%PLD SulR$ 138,66/MWh 15,35%PLD NER$ 138,66/MWh 15,36%PLD NorteR$ 138,66/MWh 15,35%EAR SIN71,5% 0,56%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul71,2% 9,37%EAR NE88,9% 0,11%EAR Norte93,8% 0,11%ENA SIN178% MLT 15,58%ENA SE/CO117% MLT 0,85%ENA Sul368% MLT 22,26%ENA NE67% MLT 4,69%ENA Norte84% MLT 1,18%Carga SIN81.463 MW 1,61%PLD MédioR$ 138,66/MWh 15,35%PLD SE/COR$ 138,66/MWh 15,35%PLD SulR$ 138,66/MWh 15,35%PLD NER$ 138,66/MWh 15,36%PLD NorteR$ 138,66/MWh 15,35%EAR SIN71,5% 0,56%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul71,2% 9,37%EAR NE88,9% 0,11%EAR Norte93,8% 0,11%ENA SIN178% MLT 15,58%ENA SE/CO117% MLT 0,85%ENA Sul368% MLT 22,26%ENA NE67% MLT 4,69%ENA Norte84% MLT 1,18%
Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 72,13 0,78%WTIUS$ 68,78 0,29%Gás NaturalUS$ 3,25 0,78%DólarR$ 5,17 1,01%BrentUS$ 72,13 0,78%WTIUS$ 68,78 0,29%Gás NaturalUS$ 3,25 0,78%DólarR$ 5,17 1,01%BrentUS$ 72,13 0,78%WTIUS$ 68,78 0,29%Gás NaturalUS$ 3,25 0,78%DólarR$ 5,17 1,01%
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MME flexibiliza desconto de energia para irrigantes e aquicultores em até 8h30 diárias

Produtores rurais que utilizam energia elétrica em irrigação e aquicultura ganharam mais flexibilidade no acesso a descontos tarifários, podendo agora usufruir do benefício por até 8 horas e 30 minutos diárias, de forma contínua ou fracionada. A Portaria Normativa nº 137/2026 do MME, em vigor desde junho, permite que os horários sejam ajustados sazonalmente, visando otimizar custos e alinhar o consumo com a crescente geração solar no país.

3 de julho de 2026 às 14:19Fonte oficial: Participa+BrasilRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 137/2026, que flexibiliza o acesso de irrigantes e aquicultores a descontos na conta de luz, oferecendo uma flexibilidade inédita para o uso do benefício. A partir de agora, os produtores rurais podem aplicar o abatimento tarifário por até 8 horas e 30 minutos diárias, seja de forma contínua ou dividida em até três faixas de horário, a seu critério.

A medida, que entrou em vigor em 9 de junho de 2026 com a publicação no Diário Oficial da União, representa uma mudança substancial em relação ao modelo anterior, que restringia o benefício a um período fixo, geralmente durante a noite e a madrugada, entre 21h30 e 6h. Essa rigidez limitava a adaptabilidade dos produtores às suas demandas operacionais e sazonais específicas.

A nova Portaria, que regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.235/2025 e se baseia no artigo 25 da Lei nº 10.438/2002, permite que os horários escolhidos sejam ajustados sazonalmente, conferindo maior controle ao produtor. Contudo, o intervalo entre 17h e 21h30 permanece vedado para o uso do desconto, por ser considerado o horário de pico de demanda do sistema elétrico.

As concessionárias e permissionárias de distribuição estão proibidas de impor condições que impeçam essa flexibilidade. No entanto, elas podem solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a imposição de restrições excepcionais, desde que devidamente justificadas por estudos técnicos que comprovem a necessidade operacional.

Para acessar o benefício, os produtores rurais devem instalar um medidor inteligente de energia específico e formalizar os horários escolhidos em contrato com a distribuidora. As distribuidoras, por sua vez, têm a responsabilidade de registrar esses termos contratuais e observar os prazos regulamentares da ANEEL para análise das solicitações, garantindo agilidade no processo.

A expectativa é que a medida reduza significativamente os custos operacionais para irrigantes e aquicultores. Os descontos podem chegar a até 80% para consumidores em alta tensão e 67% para os de baixa tensão, permitindo uma otimização do planejamento de suas atividades e um alinhamento mais eficiente do consumo de energia com as necessidades produtivas.

Do ponto de vista do setor elétrico, a flexibilização busca adequar a política energética ao crescimento da geração solar, incentivando o consumo de energia em períodos de menor demanda da rede, especialmente durante o dia, e contribuindo para uma melhor gestão do sistema. A ANEEL terá papel crucial na regulação dos prazos para análise de horários e na aprovação de eventuais restrições operacionais.

Um ponto de atenção levantado por parte do setor refere-se ao início do período vedado para o desconto às 17h. Embora a Portaria traga flexibilidade, essa condição pode impactar a operação de sistemas de irrigação e aquicultura que, por suas características operacionais, não conseguirem evitar o consumo de energia nesse período de maior custo, potencialmente elevando as despesas para esses produtores específicos, mesmo com os novos descontos.

As concessionárias e permissionárias de distribuição têm até 60 dias, contados a partir de 9 de junho de 2026, para realizar ampla divulgação das novas diretrizes e da política de desconto, garantindo que os produtores rurais estejam plenamente informados sobre as novas possibilidades e os procedimentos para acessá-las.

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