Carga SIN71.861 MW 8,74%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,4% 0,15%EAR SE/CO61% 0,16%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE80,1% 0,25%EAR Norte86,6% 0,12%ENA SIN132% MLT 0,75%ENA SE/CO99% MLT 1,00%ENA Sul211% MLT 1,44%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%Carga SIN71.861 MW 8,74%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,4% 0,15%EAR SE/CO61% 0,16%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE80,1% 0,25%EAR Norte86,6% 0,12%ENA SIN132% MLT 0,75%ENA SE/CO99% MLT 1,00%ENA Sul211% MLT 1,44%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%
Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%
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MME flexibiliza desconto de energia para irrigantes e aquicultores em até 8h30 diárias

Produtores rurais que utilizam energia elétrica em irrigação e aquicultura ganharam mais flexibilidade no acesso a descontos tarifários, podendo agora usufruir do benefício por até 8 horas e 30 minutos diárias, de forma contínua ou fracionada. A Portaria Normativa nº 137/2026 do MME, em vigor desde junho, permite que os horários sejam ajustados sazonalmente, visando otimizar custos e alinhar o consumo com a crescente geração solar no país.

3 de julho de 2026 às 14:19Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 137/2026, que flexibiliza o acesso de irrigantes e aquicultores a descontos na conta de luz, oferecendo uma flexibilidade inédita para o uso do benefício. A partir de agora, os produtores rurais podem aplicar o abatimento tarifário por até 8 horas e 30 minutos diárias, seja de forma contínua ou dividida em até três faixas de horário, a seu critério.

A medida, que entrou em vigor em 9 de junho de 2026 com a publicação no Diário Oficial da União, representa uma mudança substancial em relação ao modelo anterior, que restringia o benefício a um período fixo, geralmente durante a noite e a madrugada, entre 21h30 e 6h. Essa rigidez limitava a adaptabilidade dos produtores às suas demandas operacionais e sazonais específicas.

A nova Portaria, que regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.235/2025 e se baseia no artigo 25 da Lei nº 10.438/2002, permite que os horários escolhidos sejam ajustados sazonalmente, conferindo maior controle ao produtor. Contudo, o intervalo entre 17h e 21h30 permanece vedado para o uso do desconto, por ser considerado o horário de pico de demanda do sistema elétrico.

As concessionárias e permissionárias de distribuição estão proibidas de impor condições que impeçam essa flexibilidade. No entanto, elas podem solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a imposição de restrições excepcionais, desde que devidamente justificadas por estudos técnicos que comprovem a necessidade operacional.

Para acessar o benefício, os produtores rurais devem instalar um medidor inteligente de energia específico e formalizar os horários escolhidos em contrato com a distribuidora. As distribuidoras, por sua vez, têm a responsabilidade de registrar esses termos contratuais e observar os prazos regulamentares da ANEEL para análise das solicitações, garantindo agilidade no processo.

A expectativa é que a medida reduza significativamente os custos operacionais para irrigantes e aquicultores. Os descontos podem chegar a até 80% para consumidores em alta tensão e 67% para os de baixa tensão, permitindo uma otimização do planejamento de suas atividades e um alinhamento mais eficiente do consumo de energia com as necessidades produtivas.

Do ponto de vista do setor elétrico, a flexibilização busca adequar a política energética ao crescimento da geração solar, incentivando o consumo de energia em períodos de menor demanda da rede, especialmente durante o dia, e contribuindo para uma melhor gestão do sistema. A ANEEL terá papel crucial na regulação dos prazos para análise de horários e na aprovação de eventuais restrições operacionais.

Um ponto de atenção levantado por parte do setor refere-se ao início do período vedado para o desconto às 17h. Embora a Portaria traga flexibilidade, essa condição pode impactar a operação de sistemas de irrigação e aquicultura que, por suas características operacionais, não conseguirem evitar o consumo de energia nesse período de maior custo, potencialmente elevando as despesas para esses produtores específicos, mesmo com os novos descontos.

As concessionárias e permissionárias de distribuição têm até 60 dias, contados a partir de 9 de junho de 2026, para realizar ampla divulgação das novas diretrizes e da política de desconto, garantindo que os produtores rurais estejam plenamente informados sobre as novas possibilidades e os procedimentos para acessá-las.

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