MME regulamenta abertura do mercado livre para baixa tensão em fases até 2028
O governo federal publicou o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores de baixa tensão. A medida estabelece um cronograma de migração escalonada, permitindo que milhões de unidades consumidoras escolham seu fornecedor a partir de novembro de 2027.
O Decreto nº 13.097/2026, publicado em 12 de agosto de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia (MME), regulamenta a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores de baixa tensão, que antes estavam restritos à compra da distribuidora local. A medida, que concretiza dispositivos da Lei nº 15.269/2025, estabelece um cronograma de migração escalonada, permitindo que milhões de unidades consumidoras escolham seu fornecedor a partir de 2027.
A transição para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) ocorrerá em fases: consumidores comerciais e industriais de baixa tensão poderão migrar a partir de 25 de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais e demais classes de baixa tensão terão essa possibilidade a partir de 25 de novembro de 2028. O decreto cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI), com as distribuidoras atuando nessa função até 31 de dezembro de 2030 para garantir o fornecimento em caso de falha do comercializador, e assegura o direito de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) mediante aviso prévio de um ano.
A expectativa é de uma potencial redução de 20% a 22% na parcela da conta de luz referente à compra de energia para os consumidores que migrarem. No entanto, custos de transmissão, distribuição (TUSD/TUST), encargos setoriais e tributos continuarão a integrar a fatura final. A migração implicará a perda de benefícios tarifários do ACR, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos para irrigação e aquicultura, o que pode gerar tensões para grupos vulneráveis. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) terá papel central na disciplina da transição, definindo mecanismos de informação, proteção ao consumidor e regras para a migração entre os ambientes de contratação.
A abertura exponencial do ACL tende a redefinir a dinâmica do setor, ampliando a concorrência e a liquidez do mercado de contratos de longo prazo, que hoje opera com o PLD no Sudeste em R$ 180,87/MWh. Enquanto comercializadores veem uma expansão massiva de seu mercado potencial, as distribuidoras enfrentarão uma significativa descontratação no ACR, exigindo adaptação de seus modelos de negócio, mesmo mantendo a responsabilidade pela infraestrutura de rede e o novo papel de SUI. No longo prazo, a maior concorrência pode pressionar o PLD e a curva forward para baixo.
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