ONS e CCEE pedem cautela à Aneel na inclusão de resposta da demanda no Dessem
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) solicitaram cautela à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na incorporação da resposta da demanda ao modelo Dessem, ferramenta crucial para a otimização do setor. As entidades alertam para a necessidade de assegurar a segurança operacional e a integridade do mercado durante a implementação dessa nova funcionalidade.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) alertaram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a inclusão da resposta da demanda no modelo Dessem, ferramenta essencial para a otimização eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN). As entidades pedem cautela no processo, enfatizando a necessidade de garantir a segurança operacional e a integridade do mercado de energia elétrica.
A discussão sobre a resposta da demanda no Dessem representa um avanço crucial na modernização do setor elétrico brasileiro, impulsionada pela Lei nº 14.120/2021. Essa legislação visa valorizar a flexibilidade e a participação de recursos que otimizem a operação, como a redução voluntária de consumo em momentos de pico ou de custos elevados, promovendo uma gestão mais eficiente da oferta e da demanda.
O Dessem é o modelo computacional que, entre outras funções, auxilia na definição do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que baliza as operações no mercado de curto prazo. A inclusão da resposta da demanda permitiria que a redução do consumo por parte de grandes consumidores fosse considerada uma espécie de “geração virtual”, impactando diretamente o despacho de usinas e, consequentemente, o PLD, que pode variar de R$ 60/MWh a mais de R$ 600/MWh.
Para o ONS, responsável técnico pela operação do sistema, a implementação exige rigor nos estudos e na validação, dada a complexidade de integrar a variabilidade da demanda à otimização. Já a CCEE, que utiliza os resultados do Dessem para calcular o PLD e liquidar o mercado, preocupa-se com a precisão dos dados e a transparência das regras, visando evitar distorções e assegurar a justa remuneração dos agentes.
A base legal para a resposta da demanda no Brasil já se encontra consolidada. Além da Lei nº 14.120/2021, que moderniza o setor, a Portaria MME nº 50/2022 estabelece as diretrizes para a participação desses agentes na operação do SIN. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 também aborda a oferta de serviços análogos, criando um arcabouço para a remuneração da flexibilidade do consumo.
A inclusão da resposta da demanda no Dessem tem o potencial de gerar impactos significativos. Pode levar à redução dos custos de operação do sistema, evitando o despacho de termelétricas mais onerosas e, a longo prazo, influenciando positivamente as tarifas de energia. No mercado livre, essa medida cria novas oportunidades de monetização da flexibilidade para grandes consumidores e indústrias, que seriam remunerados por modular seu consumo.
Essa medida também contribui para a segurança do suprimento e para a integração de fontes renováveis intermitentes, como a solar e a eólica, ao prover a flexibilidade essencial para balancear a rede em momentos de variação na geração. O Sistema Interligado Nacional (SIN), com mais de 190 GW de capacidade instalada e picos de demanda superiores a 90 GW, se beneficiaria da capacidade de deslocar centenas de MW por meio da gestão da demanda.
Em mercados elétricos mais desenvolvidos, como nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a resposta da demanda já é um componente integral da operação e do mercado de energia, com consumidores remunerados por sua flexibilidade. Embora o Brasil tenha tido experiências com programas de redução de demanda em crises passadas, a formalização via Dessem representa um avanço na gestão contínua e integrada da demanda.
Os próximos passos incluem um processo regulatório da Aneel, que incluirá Consultas Públicas e Audiências Públicas para debater a proposta. O ONS e a CCEE deverão apresentar estudos técnicos detalhados que justifiquem a cautela e proponham as melhores práticas de implementação. A aprovação de uma nova metodologia para o Dessem exigirá um período de testes e validação antes de sua plena vigência operacional.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Portalenergialimpa. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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