Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%
Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
BrentUS$ 98,34 2,14%WTIUS$ 93,45 2,15%Gás NaturalUS$ 2,97 0,13%DólarR$ 5,12 0,21%BrentUS$ 98,34 2,14%WTIUS$ 93,45 2,15%Gás NaturalUS$ 2,97 0,13%DólarR$ 5,12 0,21%BrentUS$ 98,34 2,14%WTIUS$ 93,45 2,15%Gás NaturalUS$ 2,97 0,13%DólarR$ 5,12 0,21%
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ONS publica instrução para operação em contingência na interligação Sul/Sudeste

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou a Instrução de Operação IO-OC.SSE, que detalha os procedimentos para a gestão de contingências na interligação Sul/Sudeste. A norma, em vigor desde 26 de julho de 2026, visa adequar o sistema elétrico após desligamentos de equipamentos ou linhas de transmissão, aprimorando a segurança operacional.

28 de julho de 2026 às 09:38Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou a Instrução de Operação IO-OC.SSE, que estabelece os procedimentos para a gestão de contingências na interligação Sul/Sudeste. A norma, em vigor desde 26 de julho de 2026, visa adequar o ponto de operação do sistema após o desligamento de equipamentos ou linhas de transmissão da Rede de Operação, garantindo a estabilidade da rede em cenários adversos, conforme documento oficial do ONS.

A instrução define, entre as medidas detalhadas, limites específicos de tensão, como a redução para até 690 kV na Subestação Tijuco Preto em caso de indisponibilidade de um circuito da LT 765 kV Foz do Iguaçu/Ivaiporã. A norma também restringe a operação da UHE Itaipu 60Hz com quatro unidades geradoras a situações onde pelo menos um circuito da mesma LT esteja desligado, visando mitigar riscos de autoexcitação. A revisão foi motivada pela recente entrada em operação da Linha de Transmissão 525 kV Assis / Ponta Grossa C1 e C2, que alterou a configuração da rede e exigiu a atualização dos protocolos.

Os procedimentos da IO-OC.SSE impactam diretamente os operadores dos Centros de Operação do ONS e os agentes envolvidos na interligação Sul/Sudeste. A Eletrobras (CTOR) e o Despacho de Carga de Itaipu, por exemplo, são responsáveis por manter o COSR-SE informado sobre a indisponibilidade da LT 13.8 kV Itaipu/Foz do Iguaçu, linha considerada crucial para a recomposição do tronco de 765 kV. Em situações que demandem recursos fora da Rede de Operação, o ONS solicitará ao agente, que poderá adotar os procedimentos ou propor alternativas.

A IO-OC.SSE, em sua revisão 119, integra o Manual de Procedimentos da Operação (MPO) do ONS, no Módulo 5 – Submódulo 5.12. Sua atualização contínua é realizada por meio de Mensagens Operativas (MOPs), como as MOP/ONS 139-S/2026 e MOP/ONS 177-S/2026. Embora os Procedimentos de Rede sejam aprovados pela ANEEL, esta instrução detalha a aplicação prática em cenários específicos de contingência, refletindo a adaptação contínua dos protocolos de segurança à evolução da infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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