Carga SIN79.241 MW 15,22%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,15%EAR SE/CO65,7% 0,25%EAR Sul57,1% 0,17%EAR NE91,4% 0,22%EAR Norte96,6% 0,31%Carga SIN79.241 MW 15,22%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,15%EAR SE/CO65,7% 0,25%EAR Sul57,1% 0,17%EAR NE91,4% 0,22%EAR Norte96,6% 0,31%
Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%
PETR4R$ 38,54 6,41%PETR3R$ 43,32 6,21%PRIO3R$ 56,85 7,32%RECV3R$ 10,00 8,51%VBBR3R$ 27,92 4,22%UGPA3R$ 23,88 3,71%RAIZ4R$ 0,43 0,00%CSAN3R$ 3,27 2,10%EGIE3R$ 34,33 2,50%CMIG4R$ 10,72 0,09%CPFE3R$ 43,77 1,46%EQTL3R$ 37,60 3,02%ENGI11R$ 46,16 2,62%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 2,80%ENEV3R$ 24,44 0,41%TAEE11R$ 39,40 0,73%ALUP11R$ 31,95 0,99%LIGT3R$ 2,50 4,58%PETR4R$ 38,54 6,41%PETR3R$ 43,32 6,21%PRIO3R$ 56,85 7,32%RECV3R$ 10,00 8,51%VBBR3R$ 27,92 4,22%UGPA3R$ 23,88 3,71%RAIZ4R$ 0,43 0,00%CSAN3R$ 3,27 2,10%EGIE3R$ 34,33 2,50%CMIG4R$ 10,72 0,09%CPFE3R$ 43,77 1,46%EQTL3R$ 37,60 3,02%ENGI11R$ 46,16 2,62%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 2,80%ENEV3R$ 24,44 0,41%TAEE11R$ 39,40 0,73%ALUP11R$ 31,95 0,99%LIGT3R$ 2,50 4,58%
BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%
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Radar Energia
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Paraná transfere poda de árvores perto da rede elétrica para concessionárias

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou novas regras que atribuem às concessionárias de energia a responsabilidade integral pela poda de árvores próximas à rede elétrica. A medida busca resolver impasses históricos entre distribuidoras e proprietários rurais, com impacto esperado nos custos operacionais das empresas e na qualidade do serviço aos consumidores do estado.

16 de junho de 2026 às 08:46Fonte oficial: PrRedação Radar Energia

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou um projeto de lei que transfere às concessionárias de energia elétrica a responsabilidade pela poda de árvores próximas à rede de distribuição. A iniciativa, que aguarda sanção do governador, busca resolver um antigo impasse sobre a execução e o custeio desse serviço, que gerava atrito entre as empresas e os proprietários de imóveis, especialmente rurais.

Historicamente, a manutenção da faixa de servidão e a poda da vegetação lindeira à rede elétrica representam um desafio constante no setor de distribuição. Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleça diretrizes gerais em suas resoluções normativas, como a RN nº 1.000/2021, a execução da poda em propriedades privadas frequentemente resultava em disputas e ônus inesperados para os produtores rurais.

Com a nova legislação estadual, a Copel Distribuição, principal concessionária do Paraná, assume integralmente o ônus e a execução da poda. Isso implica um aumento dos custos operacionais para a empresa, que precisará expandir sua estrutura de equipes e equipamentos ou contratar mais serviços terceirizados para atender à demanda em sua extensa rede, que soma milhares de quilômetros de linhas de distribuição no estado.

A decisão da ALEP impacta diretamente os proprietários de imóveis, que serão desonerados da tarefa e dos custos associados à poda. Contudo, o custo adicional das concessionárias será, por fim, repassado aos consumidores na tarifa de energia, após aprovação da ANEEL nos processos de revisão e reajuste tarifário anuais.

A medida visa também melhorar a qualidade do serviço de distribuição. Interferências da vegetação são uma das principais causas de interrupções no fornecimento de energia elétrica no Brasil, e respondem por uma parcela significativa dos indicadores regulatórios de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). A expectativa é que a centralização da responsabilidade nas distribuidoras leve a uma gestão mais eficaz, reduzindo as ocorrências.

A nova lei estadual do Paraná complementa as normas federais da ANEEL, que já determinam as condições gerais de fornecimento e as responsabilidades das distribuidoras. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR) desempenhará um papel crucial na fiscalização da aplicação da nova regra, garantindo que as concessionárias cumpram suas novas obrigações e que os padrões de serviço sejam mantidos ou aprimorados.

Após a sanção do governador, a concessionária terá um prazo para se adequar e implementar os novos procedimentos operacionais e logísticos. Tanto a AGEPAR quanto a ANEEL provavelmente precisarão emitir orientações complementares para detalhar a aplicação da nova regra e o tratamento dos custos associados em futuras revisões tarifárias, garantindo a transparência e o equilíbrio regulatório.

A iniciativa do Paraná pode servir de precedente para outros estados brasileiros que enfrentam desafios semelhantes na gestão da faixa de servidão e na relação com os consumidores. Em muitos estados, a responsabilidade pela poda de árvores continua sendo um tema de debate e variações regulatórias, frequentemente resultando em disputas e judicialização entre as partes envolvidas.

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Fonte

Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Pr. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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Tags

#distribuição de energia#legislação estadual#Paraná#concessionárias#poda de árvores#custos operacionais