Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 48,81 0,22%PETR3R$ 54,14 0,22%PRIO3R$ 62,94 1,52%RECV3R$ 11,05 2,81%VBBR3R$ 38,53 2,20%UGPA3R$ 38,61 0,63%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,62 0,28%EGIE3R$ 30,77 1,02%CMIG4R$ 11,22 0,00%CPFE3R$ 45,43 1,56%EQTL3R$ 39,92 1,11%ENGI11R$ 51,77 0,82%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,61 0,69%ENEV3R$ 26,98 0,15%TAEE11R$ 41,24 1,80%ALUP11R$ 33,11 0,87%LIGT3R$ 3,68 1,87%PETR4R$ 48,81 0,22%PETR3R$ 54,14 0,22%PRIO3R$ 62,94 1,52%RECV3R$ 11,05 2,81%VBBR3R$ 38,53 2,20%UGPA3R$ 38,61 0,63%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,62 0,28%EGIE3R$ 30,77 1,02%CMIG4R$ 11,22 0,00%CPFE3R$ 45,43 1,56%EQTL3R$ 39,92 1,11%ENGI11R$ 51,77 0,82%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,61 0,69%ENEV3R$ 26,98 0,15%TAEE11R$ 41,24 1,80%ALUP11R$ 33,11 0,87%LIGT3R$ 3,68 1,87%
BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%
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Radar Energia
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Paraná transfere poda de árvores perto da rede elétrica para concessionárias

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou novas regras que atribuem às concessionárias de energia a responsabilidade integral pela poda de árvores próximas à rede elétrica. A medida busca resolver impasses históricos entre distribuidoras e proprietários rurais, com impacto esperado nos custos operacionais das empresas e na qualidade do serviço aos consumidores do estado.

16 de junho de 2026 às 08:46Fonte oficial: AlepRedação Radar Energia

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou um projeto de lei que transfere às concessionárias de energia elétrica a responsabilidade pela poda de árvores próximas à rede de distribuição. A iniciativa, que aguarda sanção do governador, busca resolver um antigo impasse sobre a execução e o custeio desse serviço, que gerava atrito entre as empresas e os proprietários de imóveis, especialmente rurais.

Historicamente, a manutenção da faixa de servidão e a poda da vegetação lindeira à rede elétrica representam um desafio constante no setor de distribuição. Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleça diretrizes gerais em suas resoluções normativas, como a RN nº 1.000/2021, a execução da poda em propriedades privadas frequentemente resultava em disputas e ônus inesperados para os produtores rurais.

Com a nova legislação estadual, a Copel Distribuição, principal concessionária do Paraná, assume integralmente o ônus e a execução da poda. Isso implica um aumento dos custos operacionais para a empresa, que precisará expandir sua estrutura de equipes e equipamentos ou contratar mais serviços terceirizados para atender à demanda em sua extensa rede, que soma milhares de quilômetros de linhas de distribuição no estado.

A decisão da ALEP impacta diretamente os proprietários de imóveis, que serão desonerados da tarefa e dos custos associados à poda. Contudo, o custo adicional das concessionárias será, por fim, repassado aos consumidores na tarifa de energia, após aprovação da ANEEL nos processos de revisão e reajuste tarifário anuais.

A medida visa também melhorar a qualidade do serviço de distribuição. Interferências da vegetação são uma das principais causas de interrupções no fornecimento de energia elétrica no Brasil, e respondem por uma parcela significativa dos indicadores regulatórios de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). A expectativa é que a centralização da responsabilidade nas distribuidoras leve a uma gestão mais eficaz, reduzindo as ocorrências.

A nova lei estadual do Paraná complementa as normas federais da ANEEL, que já determinam as condições gerais de fornecimento e as responsabilidades das distribuidoras. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR) desempenhará um papel crucial na fiscalização da aplicação da nova regra, garantindo que as concessionárias cumpram suas novas obrigações e que os padrões de serviço sejam mantidos ou aprimorados.

Após a sanção do governador, a concessionária terá um prazo para se adequar e implementar os novos procedimentos operacionais e logísticos. Tanto a AGEPAR quanto a ANEEL provavelmente precisarão emitir orientações complementares para detalhar a aplicação da nova regra e o tratamento dos custos associados em futuras revisões tarifárias, garantindo a transparência e o equilíbrio regulatório.

A iniciativa do Paraná pode servir de precedente para outros estados brasileiros que enfrentam desafios semelhantes na gestão da faixa de servidão e na relação com os consumidores. Em muitos estados, a responsabilidade pela poda de árvores continua sendo um tema de debate e variações regulatórias, frequentemente resultando em disputas e judicialização entre as partes envolvidas.

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