Carga SIN81.476 MW 1,28%PLD MédioR$ 81,78/MWh 42,23%PLD SE/COR$ 81,78/MWh 42,24%PLD SulR$ 81,78/MWh 42,23%PLD NER$ 81,78/MWh 42,23%PLD NorteR$ 81,79/MWh 42,23%EAR SIN69,6% 0,43%EAR SE/CO63% 0,32%EAR Sul83,9% 1,64%EAR NE83,9% 0,47%EAR Norte89,8% 0,33%ENA SIN133% MLT 2,92%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul261% MLT 1,95%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 2,99%Carga SIN81.476 MW 1,28%PLD MédioR$ 81,78/MWh 42,23%PLD SE/COR$ 81,78/MWh 42,24%PLD SulR$ 81,78/MWh 42,23%PLD NER$ 81,78/MWh 42,23%PLD NorteR$ 81,79/MWh 42,23%EAR SIN69,6% 0,43%EAR SE/CO63% 0,32%EAR Sul83,9% 1,64%EAR NE83,9% 0,47%EAR Norte89,8% 0,33%ENA SIN133% MLT 2,92%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul261% MLT 1,95%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 2,99%
Hidráulica40.705 MW(49%) 6,12%Térmica10.104 MW(12%) 13,63%Eólica17.239 MW(21%) 13,14%Solar12.809 MW(15%) 0,77%Nuclear1.990 MW(2%) 0,95%Hidráulica40.705 MW(49%) 6,12%Térmica10.104 MW(12%) 13,63%Eólica17.239 MW(21%) 13,14%Solar12.809 MW(15%) 0,77%Nuclear1.990 MW(2%) 0,95%Hidráulica40.705 MW(49%) 6,12%Térmica10.104 MW(12%) 13,63%Eólica17.239 MW(21%) 13,14%Solar12.809 MW(15%) 0,77%Nuclear1.990 MW(2%) 0,95%
PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%
BrentUS$ 90,12 1,22%WTIUS$ 84,67 1,29%Gás NaturalUS$ 2,75 0,40%DólarR$ 5,07 1,02%BrentUS$ 90,12 1,22%WTIUS$ 84,67 1,29%Gás NaturalUS$ 2,75 0,40%DólarR$ 5,07 1,02%BrentUS$ 90,12 1,22%WTIUS$ 84,67 1,29%Gás NaturalUS$ 2,75 0,40%DólarR$ 5,07 1,02%
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Radar Energia
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Paraná transfere poda de árvores perto da rede elétrica para concessionárias

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou novas regras que atribuem às concessionárias de energia a responsabilidade integral pela poda de árvores próximas à rede elétrica. A medida busca resolver impasses históricos entre distribuidoras e proprietários rurais, com impacto esperado nos custos operacionais das empresas e na qualidade do serviço aos consumidores do estado.

16 de junho de 2026 às 08:46Fonte oficial: AlepRedação Radar Energia

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou um projeto de lei que transfere às concessionárias de energia elétrica a responsabilidade pela poda de árvores próximas à rede de distribuição. A iniciativa, que aguarda sanção do governador, busca resolver um antigo impasse sobre a execução e o custeio desse serviço, que gerava atrito entre as empresas e os proprietários de imóveis, especialmente rurais.

Historicamente, a manutenção da faixa de servidão e a poda da vegetação lindeira à rede elétrica representam um desafio constante no setor de distribuição. Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleça diretrizes gerais em suas resoluções normativas, como a RN nº 1.000/2021, a execução da poda em propriedades privadas frequentemente resultava em disputas e ônus inesperados para os produtores rurais.

Com a nova legislação estadual, a Copel Distribuição, principal concessionária do Paraná, assume integralmente o ônus e a execução da poda. Isso implica um aumento dos custos operacionais para a empresa, que precisará expandir sua estrutura de equipes e equipamentos ou contratar mais serviços terceirizados para atender à demanda em sua extensa rede, que soma milhares de quilômetros de linhas de distribuição no estado.

A decisão da ALEP impacta diretamente os proprietários de imóveis, que serão desonerados da tarefa e dos custos associados à poda. Contudo, o custo adicional das concessionárias será, por fim, repassado aos consumidores na tarifa de energia, após aprovação da ANEEL nos processos de revisão e reajuste tarifário anuais.

A medida visa também melhorar a qualidade do serviço de distribuição. Interferências da vegetação são uma das principais causas de interrupções no fornecimento de energia elétrica no Brasil, e respondem por uma parcela significativa dos indicadores regulatórios de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). A expectativa é que a centralização da responsabilidade nas distribuidoras leve a uma gestão mais eficaz, reduzindo as ocorrências.

A nova lei estadual do Paraná complementa as normas federais da ANEEL, que já determinam as condições gerais de fornecimento e as responsabilidades das distribuidoras. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR) desempenhará um papel crucial na fiscalização da aplicação da nova regra, garantindo que as concessionárias cumpram suas novas obrigações e que os padrões de serviço sejam mantidos ou aprimorados.

Após a sanção do governador, a concessionária terá um prazo para se adequar e implementar os novos procedimentos operacionais e logísticos. Tanto a AGEPAR quanto a ANEEL provavelmente precisarão emitir orientações complementares para detalhar a aplicação da nova regra e o tratamento dos custos associados em futuras revisões tarifárias, garantindo a transparência e o equilíbrio regulatório.

A iniciativa do Paraná pode servir de precedente para outros estados brasileiros que enfrentam desafios semelhantes na gestão da faixa de servidão e na relação com os consumidores. Em muitos estados, a responsabilidade pela poda de árvores continua sendo um tema de debate e variações regulatórias, frequentemente resultando em disputas e judicialização entre as partes envolvidas.

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