Paraná transfere poda de árvores perto da rede elétrica para concessionárias
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou novas regras que atribuem às concessionárias de energia a responsabilidade integral pela poda de árvores próximas à rede elétrica. A medida busca resolver impasses históricos entre distribuidoras e proprietários rurais, com impacto esperado nos custos operacionais das empresas e na qualidade do serviço aos consumidores do estado.
A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou um projeto de lei que transfere às concessionárias de energia elétrica a responsabilidade pela poda de árvores próximas à rede de distribuição. A iniciativa, que aguarda sanção do governador, busca resolver um antigo impasse sobre a execução e o custeio desse serviço, que gerava atrito entre as empresas e os proprietários de imóveis, especialmente rurais.
Historicamente, a manutenção da faixa de servidão e a poda da vegetação lindeira à rede elétrica representam um desafio constante no setor de distribuição. Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleça diretrizes gerais em suas resoluções normativas, como a RN nº 1.000/2021, a execução da poda em propriedades privadas frequentemente resultava em disputas e ônus inesperados para os produtores rurais.
Com a nova legislação estadual, a Copel Distribuição, principal concessionária do Paraná, assume integralmente o ônus e a execução da poda. Isso implica um aumento dos custos operacionais para a empresa, que precisará expandir sua estrutura de equipes e equipamentos ou contratar mais serviços terceirizados para atender à demanda em sua extensa rede, que soma milhares de quilômetros de linhas de distribuição no estado.
A decisão da ALEP impacta diretamente os proprietários de imóveis, que serão desonerados da tarefa e dos custos associados à poda. Contudo, o custo adicional das concessionárias será, por fim, repassado aos consumidores na tarifa de energia, após aprovação da ANEEL nos processos de revisão e reajuste tarifário anuais.
A medida visa também melhorar a qualidade do serviço de distribuição. Interferências da vegetação são uma das principais causas de interrupções no fornecimento de energia elétrica no Brasil, e respondem por uma parcela significativa dos indicadores regulatórios de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). A expectativa é que a centralização da responsabilidade nas distribuidoras leve a uma gestão mais eficaz, reduzindo as ocorrências.
A nova lei estadual do Paraná complementa as normas federais da ANEEL, que já determinam as condições gerais de fornecimento e as responsabilidades das distribuidoras. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR) desempenhará um papel crucial na fiscalização da aplicação da nova regra, garantindo que as concessionárias cumpram suas novas obrigações e que os padrões de serviço sejam mantidos ou aprimorados.
Após a sanção do governador, a concessionária terá um prazo para se adequar e implementar os novos procedimentos operacionais e logísticos. Tanto a AGEPAR quanto a ANEEL provavelmente precisarão emitir orientações complementares para detalhar a aplicação da nova regra e o tratamento dos custos associados em futuras revisões tarifárias, garantindo a transparência e o equilíbrio regulatório.
A iniciativa do Paraná pode servir de precedente para outros estados brasileiros que enfrentam desafios semelhantes na gestão da faixa de servidão e na relação com os consumidores. Em muitos estados, a responsabilidade pela poda de árvores continua sendo um tema de debate e variações regulatórias, frequentemente resultando em disputas e judicialização entre as partes envolvidas.
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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Pr. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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