PLP 100/2026 propõe limites para encargos e subsídios do setor elétrico
Um projeto de lei complementar (PLP 100/2026) em tramitação na Câmara dos Deputados busca impor limites e maior transparência aos encargos e subsídios do setor elétrico. A proposta, inspirada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visa conter a escalada de custos na conta de luz, disciplinando o que a Fundação Getulio Vargas (FGV) chama de 'orçamento paralelo' financiado pelos consumidores.
O PLP 100/2026, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) e relatado por Júlio Lopes (PP-RJ), está em tramitação na Câmara dos Deputados com a proposta de estabelecer normas de governança e responsabilidade para os encargos e subsídios do setor elétrico. O texto, discutido em artigo da Fundação Getulio Vargas (FGV) publicado nesta semana, visa conter a crescente oneração da conta de luz, que hoje movimenta dezenas de bilhões de reais por ano fora da fiscalização orçamentária tradicional, como aponta a instituição.
A principal mudança proposta pelo PLP 100/2026 é a imposição de limites máximos anuais para encargos e subsídios setoriais diretos. Esses tetos serão atrelados ao valor das despesas previstas no Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025, com atualização anual pelo IPCA. A medida veda expressamente a criação ou majoração de encargos e subsídios para financiar políticas públicas não estritamente relacionadas à expansão, operação, modicidade tarifária ou segurança do setor elétrico, com o objetivo de racionalizar a alocação dos custos.
A CDE, foco central da proposta, deve administrar R$ 52,7 bilhões em 2026, segundo cálculos da área técnica da ANEEL e reportagens especializadas, dos quais R$ 47,8 bilhões são custeados diretamente pelos consumidores via tarifa. O projeto aborda a dinâmica de que “quem decide raramente paga” e “quem paga raramente decide”, um desequilíbrio que, segundo a FGV, permite a persistência de incentivos temporários que perdem a conexão com seus objetivos originais e contribuem para o crescimento contínuo de gastos por inércia política.
Em caso de superação do teto estabelecido, o custo adicional será arcado por um “encargo de complemento de recursos” exclusivo dos beneficiários do excesso, sem repasse às tarifas regulares. Políticas consideradas essenciais, como a universalização do acesso, a Tarifa Social e os custos para atendimento a sistemas isolados (CCC), são explicitamente excluídas do teto de gastos. A ANEEL terá papel central na precificação e no estabelecimento dos limites dos subsídios cruzados e, em conjunto com os gestores de fundos, publicará relatórios anuais detalhados sobre a gestão financeira.
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