Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SE/COR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SulR$ 97,83/MWh 9,70%PLD NER$ 97,83/MWh 9,70%PLD NorteR$ 97,84/MWh 9,70%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SE/COR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SulR$ 97,83/MWh 9,70%PLD NER$ 97,83/MWh 9,70%PLD NorteR$ 97,84/MWh 9,70%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,23 0,60%BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,23 0,60%BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,23 0,60%
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Radar Energia
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Resposta da Demanda não registra remuneração via encargos em maio de 2026

O programa estrutural de Resposta da Demanda (RD) não gerou remuneração via Encargos em maio de 2026, com a CCEE reportando R$ 0,00 de recebimento no mês, conforme relatório divulgado em 30 de junho de 2026. A ausência de valores indica que não houve ofertas aceitas ou despachadas para remuneração no período, apesar do potencial do mecanismo para a segurança do sistema.

2 de julho de 2026 às 15:02Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

O relatório com os dados contabilizados do programa de Resposta da Demanda (RD) para maio de 2026, disponibilizado pela CCEE em 30 de junho de 2026, apontou R$ 0,00 de recebimento via Encargos. A informação, publicada no portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, sugere que não houve ofertas de redução de demanda aceitas ou condições atendidas para remuneração no mês, apesar de o RD ser um recurso estrutural para a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Regido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.040/2022, o programa de RD visa reduzir a necessidade de acionamento de usinas térmicas mais caras, contribuindo para a modicidade tarifária e a segurança energética. As ofertas de redução de demanda, com durações entre 4 e 17 horas e volume mínimo de 5 MWh/h (ou 1 MWh/h para agregadores), são realizadas na plataforma do ONS para a semana operativa seguinte e integradas ao Programa Diário de Operação (PDO). As regras de comercialização estão em aplicação desde janeiro de 2024, permitindo a participação de consumidores livres e agregadores.

A ausência de remuneração em maio contrasta com o desempenho do programa em 2024, quando o RD registrou um recorde de redução de 237 MW médios, com acionamentos em 69 dias distribuídos ao longo do ano. Esse histórico demonstra a capacidade do mecanismo de mobilizar a demanda para aliviar o sistema em momentos de estresse. Embora o PLD no Sudeste/Centro-Oeste esteja hoje em R$ 57,31/MWh, o relatório da CCEE para maio não indicou tal movimentação.

Além do programa estrutural, a ANEEL também autorizou um projeto-piloto de RD por disponibilidade (sandbox) pela Resolução Autorizativa nº 12.600/2022, em fase de concepção pelo ONS e com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2026. Essa iniciativa busca testar novas modalidades de contratação da resposta da demanda, visando expandir ainda mais a flexibilidade e a eficiência na gestão da carga do SIN.

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