Resposta da Demanda não registra remuneração via encargos em maio de 2026
O programa estrutural de Resposta da Demanda (RD) não gerou remuneração via Encargos em maio de 2026, com a CCEE reportando R$ 0,00 de recebimento no mês, conforme relatório divulgado em 30 de junho de 2026. A ausência de valores indica que não houve ofertas aceitas ou despachadas para remuneração no período, apesar do potencial do mecanismo para a segurança do sistema.
O relatório com os dados contabilizados do programa de Resposta da Demanda (RD) para maio de 2026, disponibilizado pela CCEE em 30 de junho de 2026, apontou R$ 0,00 de recebimento via Encargos. A informação, publicada no portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, sugere que não houve ofertas de redução de demanda aceitas ou condições atendidas para remuneração no mês, apesar de o RD ser um recurso estrutural para a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Regido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.040/2022, o programa de RD visa reduzir a necessidade de acionamento de usinas térmicas mais caras, contribuindo para a modicidade tarifária e a segurança energética. As ofertas de redução de demanda, com durações entre 4 e 17 horas e volume mínimo de 5 MWh/h (ou 1 MWh/h para agregadores), são realizadas na plataforma do ONS para a semana operativa seguinte e integradas ao Programa Diário de Operação (PDO). As regras de comercialização estão em aplicação desde janeiro de 2024, permitindo a participação de consumidores livres e agregadores.
A ausência de remuneração em maio contrasta com o desempenho do programa em 2024, quando o RD registrou um recorde de redução de 237 MW médios, com acionamentos em 69 dias distribuídos ao longo do ano. Esse histórico demonstra a capacidade do mecanismo de mobilizar a demanda para aliviar o sistema em momentos de estresse. Embora o PLD no Sudeste/Centro-Oeste esteja hoje em R$ 57,31/MWh, o relatório da CCEE para maio não indicou tal movimentação.
Além do programa estrutural, a ANEEL também autorizou um projeto-piloto de RD por disponibilidade (sandbox) pela Resolução Autorizativa nº 12.600/2022, em fase de concepção pelo ONS e com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2026. Essa iniciativa busca testar novas modalidades de contratação da resposta da demanda, visando expandir ainda mais a flexibilidade e a eficiência na gestão da carga do SIN.
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