Carga SIN80.654 MW 1,75%PLD MédioR$ 182,57/MWh 13,34%PLD SE/COR$ 184,99/MWh 14,61%PLD SulR$ 186,53/MWh 15,57%PLD NER$ 177,85/MWh 10,62%PLD NorteR$ 180,93/MWh 12,53%EAR SIN70,4% 0,14%EAR SE/CO63,6% 0,16%EAR Sul83,4% 0,97%EAR NE86,1% 0,23%EAR Norte91,4% 0,00%ENA SIN116% MLT 5,45%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul222% MLT 0,89%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%Carga SIN80.654 MW 1,75%PLD MédioR$ 182,57/MWh 13,34%PLD SE/COR$ 184,99/MWh 14,61%PLD SulR$ 186,53/MWh 15,57%PLD NER$ 177,85/MWh 10,62%PLD NorteR$ 180,93/MWh 12,53%EAR SIN70,4% 0,14%EAR SE/CO63,6% 0,16%EAR Sul83,4% 0,97%EAR NE86,1% 0,23%EAR Norte91,4% 0,00%ENA SIN116% MLT 5,45%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul222% MLT 0,89%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%
Hidráulica40.735 MW(50%) 6,26%Térmica11.807 MW(15%) 1,86%Eólica15.080 MW(19%) 7,59%Solar11.785 MW(14%) 2,38%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%Hidráulica40.735 MW(50%) 6,26%Térmica11.807 MW(15%) 1,86%Eólica15.080 MW(19%) 7,59%Solar11.785 MW(14%) 2,38%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%Hidráulica40.735 MW(50%) 6,26%Térmica11.807 MW(15%) 1,86%Eólica15.080 MW(19%) 7,59%Solar11.785 MW(14%) 2,38%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%
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Radar Energia
AnáliseInternacional

Tarifas de 25% do USTR contra Brasil, ameaçadas em 2019, não estão ativas em 2026

A ameaça de tarifas de 25% sobre certas importações brasileiras, anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) em 2019 sob a Seção 301, não se concretizou em uma aplicação ativa e generalizada até julho de 2026. A investigação, focada em propriedade intelectual, estabeleceu um precedente de política comercial unilateral dos EUA, mas não gerou barreiras tarifárias duradouras para o comércio bilateral.

22 de julho de 2026 às 07:39Fonte oficial: UstrRedação Radar Energia

Apesar da conclusão de uma investigação que ameaçava tarifas de 25% sobre certas importações brasileiras, a ação da Seção 301 do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), iniciada em 2019, não resultou em uma aplicação generalizada e ativa dessas barreiras tarifárias até a presente data, 22 de julho de 2026. Exportadores brasileiros e importadores americanos não enfrentam, portanto, essa barreira específica no comércio bilateral.

A investigação da Seção 301 contra o Brasil foi aberta durante a presidência de Donald Trump, em 2019, com foco principal em questões de proteção da propriedade intelectual, como patentes farmacêuticas e pirataria. A base legal para tal medida unilateral é a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 (Trade Act of 1974), que confere ao USTR autoridade para investigar e retaliar práticas comerciais estrangeiras consideradas injustas ou discriminatórias que afetam o comércio americano.

As discussões e ameaças de tarifas foram proeminentes entre 2019 e 2020, mas, conforme apuração do Radar Energia, não se concretizaram em uma aplicação duradoura. Isso significa que, em 2026, não há regras de transição, carência ou direitos adquiridos aplicáveis a esta ação específica, e agentes do comércio exterior não precisam de medidas operacionais imediatas relacionadas a estas tarifas.

Dada a ausência de tarifas ativas e generalizadas sobre importações brasileiras resultantes desta ação da Seção 301, não há impacto direto quantificável em tarifas ou encargos do setor de energia no Brasil em 2026.

Historicamente, a ameaça de tarifas gerou tensões comerciais e a possibilidade de retaliação ou busca por mecanismos de solução de controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC). Contudo, a não efetivação das tarifas até 2026 sublinha a complexidade das relações comerciais e as negociações diplomáticas que podem mitigar tais ameaças, impedindo que a medida se tornasse uma barreira comercial ativa e deslocando o foco das relações bilaterais para outras áreas.

Ainda que não implementada, a existência da Seção 301 e sua aplicação, mesmo que não concretizada em tarifas, mantém um risco latente de que futuras administrações dos EUA possam reativar ou iniciar ações semelhantes. Para o Radar Energia, isso introduz um elemento de incerteza nas relações comerciais bilaterais e pode influenciar a percepção de risco para investimentos e cadeias de suprimentos, especialmente em setores sensíveis à política comercial e à geopolítica da oferta, como o de energia.

A capacidade unilateral dos EUA de aplicar pressão comercial, demonstrada pela decisão de 2019, exige que o mercado continue a monitorar a retórica e as políticas comerciais da administração americana. A possibilidade de reativação de instrumentos como a Seção 301, ou a introdução de novas barreiras, pode rapidamente alterar o cenário para exportadores brasileiros e para a dinâmica global de oferta e demanda, impactando indiretamente o setor de energia e as estratégias de diversificação de suprimentos.

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