TJDFT impõe plano urgente à Neoenergia Brasília por falhas crônicas no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Neoenergia Brasília adote medidas urgentes para sanar falhas crônicas no fornecimento de energia, em decisão liminar proferida em 24 de julho de 2026. A concessionária terá prazos rigorosos para apresentar projetos e planos de manutenção, sob pena de multas milionárias.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impôs à Neoenergia Brasília a adoção de medidas urgentes para enfrentar as falhas crônicas no fornecimento de energia elétrica na capital federal. A decisão liminar, concedida em 24 de julho de 2026 pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A liminar estabelece um cronograma rigoroso. Para regiões de risco crítico, como PAD-Jardim em Planaltina e Vale do Amanhecer, a empresa tem 180 dias para apresentar um projeto executivo de nova subestação ou linha, e um ano para iniciar a adequação aos limites de qualidade da ANEEL. Em áreas de alto risco, como Contagem, Paranoá e Sobradinho, um plano intensivo de manutenção preventiva, incluindo podas e trocas de isoladores, deve ser implementado em 90 dias. A concessionária também deve ajustar a transparência na cobrança e apresentar, em 20 dias, uma orientação interna para cumprir a Lei Distrital nº 7.919/2026, sob pena de multa de R$ 5 milhões por item descumprido.
A decisão sinaliza uma intensificação da judicialização da qualidade do serviço de distribuição, adicionando pressão financeira e operacional significativa à Neoenergia Brasília. Os custos de implementação dos investimentos e planos de manutenção exigidos pela liminar podem, a longo prazo, repercutir na tarifa ao consumidor final. Adicionalmente, o MPDFT solicitou na ACP a condenação da Neoenergia ao pagamento de R$ 86 milhões por danos morais coletivos, valor que, se confirmado, representaria um encargo financeiro relevante para a empresa.
Este movimento do TJDFT, em resposta a um histórico de deficiências contínuas apontadas pelo MPDFT, reforça a tendência de órgãos judiciais e de defesa do consumidor intervirem diretamente na gestão e operação das distribuidoras. A decisão, com seus prazos exíguos e multas rigorosas, reflete a gravidade das falhas percebidas e a necessidade de intervenção para garantir a qualidade do serviço público, complementando a fiscalização regulatória da ANEEL.
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