Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%
Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
BrentUS$ 98,29 2,09%WTIUS$ 93,37 2,07%Gás NaturalUS$ 2,95 0,77%DólarR$ 5,10 0,48%BrentUS$ 98,29 2,09%WTIUS$ 93,37 2,07%Gás NaturalUS$ 2,95 0,77%DólarR$ 5,10 0,48%BrentUS$ 98,29 2,09%WTIUS$ 93,37 2,07%Gás NaturalUS$ 2,95 0,77%DólarR$ 5,10 0,48%
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TJDFT impõe plano urgente à Neoenergia Brasília por falhas crônicas no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Neoenergia Brasília adote medidas urgentes para sanar falhas crônicas no fornecimento de energia, em decisão liminar proferida em 24 de julho de 2026. A concessionária terá prazos rigorosos para apresentar projetos e planos de manutenção, sob pena de multas milionárias.

27 de julho de 2026 às 17:33Fonte oficial: TjdftRedação Radar Energia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impôs à Neoenergia Brasília a adoção de medidas urgentes para enfrentar as falhas crônicas no fornecimento de energia elétrica na capital federal. A decisão liminar, concedida em 24 de julho de 2026 pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A liminar estabelece um cronograma rigoroso. Para regiões de risco crítico, como PAD-Jardim em Planaltina e Vale do Amanhecer, a empresa tem 180 dias para apresentar um projeto executivo de nova subestação ou linha, e um ano para iniciar a adequação aos limites de qualidade da ANEEL. Em áreas de alto risco, como Contagem, Paranoá e Sobradinho, um plano intensivo de manutenção preventiva, incluindo podas e trocas de isoladores, deve ser implementado em 90 dias. A concessionária também deve ajustar a transparência na cobrança e apresentar, em 20 dias, uma orientação interna para cumprir a Lei Distrital nº 7.919/2026, sob pena de multa de R$ 5 milhões por item descumprido.

A decisão sinaliza uma intensificação da judicialização da qualidade do serviço de distribuição, adicionando pressão financeira e operacional significativa à Neoenergia Brasília. Os custos de implementação dos investimentos e planos de manutenção exigidos pela liminar podem, a longo prazo, repercutir na tarifa ao consumidor final. Adicionalmente, o MPDFT solicitou na ACP a condenação da Neoenergia ao pagamento de R$ 86 milhões por danos morais coletivos, valor que, se confirmado, representaria um encargo financeiro relevante para a empresa.

Este movimento do TJDFT, em resposta a um histórico de deficiências contínuas apontadas pelo MPDFT, reforça a tendência de órgãos judiciais e de defesa do consumidor intervirem diretamente na gestão e operação das distribuidoras. A decisão, com seus prazos exíguos e multas rigorosas, reflete a gravidade das falhas percebidas e a necessidade de intervenção para garantir a qualidade do serviço público, complementando a fiscalização regulatória da ANEEL.

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