
Restrições eleitorais entram em vigor e impactam órgãos do setor de energia
Agentes públicos de órgãos como MME, ANEEL e ONS passam a operar sob vedações eleitorais a partir de 4 de julho, 90 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. As medidas, baseadas na Lei Federal 9.504/1997 e na Resolução 23.760/2026 do TSE, impõem limites a nomeações, publicidade institucional e uso de recursos, gerando potencial atraso em processos regulatórios e administrativos do setor.
