CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias
O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2/7) diretrizes que visam reduzir a ociosidade de áreas minerárias no Brasil, com potencial para dinamizar o setor ao incentivar a devolução de ativos parados e atrair novos investimentos. A medida orienta a administração pública federal a focar na eficiência e segurança jurídica, preparando o terreno para futuras propostas normativas que podem incluir um encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra.

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (2/7), uma resolução que estabelece diretrizes para a racionalização da gestão e a redução da ociosidade de áreas minerárias no país. A medida visa a um novo ciclo de gestão e oferta de áreas, buscando ampliar a oferta eficiente de ativos, dinamizar o setor e atrair investimentos para o aproveitamento responsável dos recursos minerais.
A decisão do CNPM, órgão colegiado de alto nível que assessora a Presidência da República e o Ministério de Minas e Energia (MME) na formulação da política mineral, fundamenta-se em um diagnóstico de longa data. A manutenção prolongada de áreas inativas, a baixa rotatividade de ativos em disponibilidade e a morosidade na reinserção dessas áreas ao ambiente concorrencial são apontados como entraves que reduzem a eficiência do setor e dificultam a atração de capital.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou a importância da medida, afirmando que “o patrimônio mineral pertence ao povo brasileiro e precisa cumprir sua função social”. Silveira acrescentou que “área parada significa investimento parado, emprego que deixa de ser criado e desenvolvimento que não chega aos territórios”, reforçando o objetivo de construir um ambiente mais moderno, eficiente e competitivo para a mineração nacional.
Entre as diretrizes aprovadas, destacam-se o fortalecimento da transparência e dos sistemas de informação sobre áreas minerárias, além do estímulo à articulação entre os órgãos e entidades competentes. O objetivo é promover o compartilhamento de dados e a redução de entraves administrativos, visando a uma gestão mais fluida e eficaz do patrimônio mineral.
Além das diretrizes, a resolução recomenda ao MME a coordenação de propostas normativas específicas. Essas propostas incluem o aperfeiçoamento da disciplina de suspensão temporária de atividades de lavra, a caracterização objetiva do abandono de mina ou jazida e a regulamentação do grupamento mineiro — temas que há tempos demandam clareza e atualização regulatória para o setor.
Um dos pontos mais sensíveis e de maior impacto potencial é a recomendação para a realização de estudos sobre a criação de um encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra. Essa medida, já praticada em “principais países mineradores”, visa desincentivar a retenção especulativa de ativos e estimular a devolução de áreas para novas rodadas de disponibilidade, alinhando o Brasil a modelos internacionais de gestão eficiente de recursos minerais.
A implementação de um encargo anual progressivo pode gerar tensões com empresas que detêm grandes portfólios de áreas sem atividade produtiva, impactando diretamente seus custos de manutenção e estratégias de reserva. Embora o MME justifique a medida como um desincentivo à ociosidade, argumentos sobre ciclos de mercado e viabilidade econômica podem ser levantados por setores que defendem maior flexibilidade na gestão de seus ativos minerais.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) terá papel fundamental na implementação das futuras regras decorrentes dessas diretrizes. O MME, por sua vez, coordenará não apenas as propostas normativas, mas também a articulação com entes federativos (estados e municípios) para buscar a uniformidade nas Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), visando maior estabilidade regulatória e segurança jurídica para investimentos.
No que tange aos impactos, a principal mudança potencial no mercado é a dinamização do setor mineral, com a expectativa de que novas áreas sejam disponibilizadas para exploração e lavra. Não há, contudo, impacto direto previsto em tarifas de energia, encargos setoriais de energia ou no mercado de energia elétrica, uma vez que a medida foca exclusivamente na política mineral e seus desdobramentos.
As diretrizes aprovadas servem como base para a formulação de futuras propostas normativas e regulamentações, que detalharão as mudanças recomendadas. A resolução estabelece a orientação para a administração pública federal, mas as regras específicas para temas como o encargo anual progressivo ainda dependerão de estudos aprofundados e de um processo regulatório a ser coordenado pelo MME para se tornarem efetivas.
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