Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%
Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 37,74 0,16%PETR3R$ 41,87 0,22%PRIO3R$ 52,20 0,10%RECV3R$ 9,57 4,11%VBBR3R$ 29,55 1,14%UGPA3R$ 26,45 1,50%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,73 0,81%EGIE3R$ 32,71 6,09%CMIG4R$ 10,97 0,92%CPFE3R$ 44,78 0,00%EQTL3R$ 39,21 0,69%ENGI11R$ 48,07 0,15%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 0,17%ENEV3R$ 26,17 2,06%TAEE11R$ 40,71 2,34%ALUP11R$ 32,71 1,49%LIGT3R$ 3,31 0,30%PETR4R$ 37,74 0,16%PETR3R$ 41,87 0,22%PRIO3R$ 52,20 0,10%RECV3R$ 9,57 4,11%VBBR3R$ 29,55 1,14%UGPA3R$ 26,45 1,50%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,73 0,81%EGIE3R$ 32,71 6,09%CMIG4R$ 10,97 0,92%CPFE3R$ 44,78 0,00%EQTL3R$ 39,21 0,69%ENGI11R$ 48,07 0,15%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 0,17%ENEV3R$ 26,17 2,06%TAEE11R$ 40,71 2,34%ALUP11R$ 32,71 1,49%LIGT3R$ 3,31 0,30%
BrentUS$ 71,79 0,31%WTIUS$ 68,68 0,15%Gás NaturalUS$ 3,19 0,81%DólarR$ 5,20 0,58%BrentUS$ 71,79 0,31%WTIUS$ 68,68 0,15%Gás NaturalUS$ 3,19 0,81%DólarR$ 5,20 0,58%BrentUS$ 71,79 0,31%WTIUS$ 68,68 0,15%Gás NaturalUS$ 3,19 0,81%DólarR$ 5,20 0,58%
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CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2/7) diretrizes que visam reduzir a ociosidade de áreas minerárias no Brasil, com potencial para dinamizar o setor ao incentivar a devolução de ativos parados e atrair novos investimentos. A medida orienta a administração pública federal a focar na eficiência e segurança jurídica, preparando o terreno para futuras propostas normativas que podem incluir um encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra.

2 de julho de 2026 às 15:41Fonte oficial: MMERedação Radar Energia
CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias
Foto: MME

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (2/7), uma resolução que estabelece diretrizes para a racionalização da gestão e a redução da ociosidade de áreas minerárias no país. A medida visa a um novo ciclo de gestão e oferta de áreas, buscando ampliar a oferta eficiente de ativos, dinamizar o setor e atrair investimentos para o aproveitamento responsável dos recursos minerais.

A decisão do CNPM, órgão colegiado de alto nível que assessora a Presidência da República e o Ministério de Minas e Energia (MME) na formulação da política mineral, fundamenta-se em um diagnóstico de longa data. A manutenção prolongada de áreas inativas, a baixa rotatividade de ativos em disponibilidade e a morosidade na reinserção dessas áreas ao ambiente concorrencial são apontados como entraves que reduzem a eficiência do setor e dificultam a atração de capital.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou a importância da medida, afirmando que “o patrimônio mineral pertence ao povo brasileiro e precisa cumprir sua função social”. Silveira acrescentou que “área parada significa investimento parado, emprego que deixa de ser criado e desenvolvimento que não chega aos territórios”, reforçando o objetivo de construir um ambiente mais moderno, eficiente e competitivo para a mineração nacional.

Entre as diretrizes aprovadas, destacam-se o fortalecimento da transparência e dos sistemas de informação sobre áreas minerárias, além do estímulo à articulação entre os órgãos e entidades competentes. O objetivo é promover o compartilhamento de dados e a redução de entraves administrativos, visando a uma gestão mais fluida e eficaz do patrimônio mineral.

Além das diretrizes, a resolução recomenda ao MME a coordenação de propostas normativas específicas. Essas propostas incluem o aperfeiçoamento da disciplina de suspensão temporária de atividades de lavra, a caracterização objetiva do abandono de mina ou jazida e a regulamentação do grupamento mineiro — temas que há tempos demandam clareza e atualização regulatória para o setor.

Um dos pontos mais sensíveis e de maior impacto potencial é a recomendação para a realização de estudos sobre a criação de um encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra. Essa medida, já praticada em “principais países mineradores”, visa desincentivar a retenção especulativa de ativos e estimular a devolução de áreas para novas rodadas de disponibilidade, alinhando o Brasil a modelos internacionais de gestão eficiente de recursos minerais.

A implementação de um encargo anual progressivo pode gerar tensões com empresas que detêm grandes portfólios de áreas sem atividade produtiva, impactando diretamente seus custos de manutenção e estratégias de reserva. Embora o MME justifique a medida como um desincentivo à ociosidade, argumentos sobre ciclos de mercado e viabilidade econômica podem ser levantados por setores que defendem maior flexibilidade na gestão de seus ativos minerais.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) terá papel fundamental na implementação das futuras regras decorrentes dessas diretrizes. O MME, por sua vez, coordenará não apenas as propostas normativas, mas também a articulação com entes federativos (estados e municípios) para buscar a uniformidade nas Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), visando maior estabilidade regulatória e segurança jurídica para investimentos.

No que tange aos impactos, a principal mudança potencial no mercado é a dinamização do setor mineral, com a expectativa de que novas áreas sejam disponibilizadas para exploração e lavra. Não há, contudo, impacto direto previsto em tarifas de energia, encargos setoriais de energia ou no mercado de energia elétrica, uma vez que a medida foca exclusivamente na política mineral e seus desdobramentos.

As diretrizes aprovadas servem como base para a formulação de futuras propostas normativas e regulamentações, que detalharão as mudanças recomendadas. A resolução estabelece a orientação para a administração pública federal, mas as regras específicas para temas como o encargo anual progressivo ainda dependerão de estudos aprofundados e de um processo regulatório a ser coordenado pelo MME para se tornarem efetivas.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.