Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SE/COR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SulR$ 97,83/MWh 9,70%PLD NER$ 97,83/MWh 9,70%PLD NorteR$ 97,84/MWh 9,70%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SE/COR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SulR$ 97,83/MWh 9,70%PLD NER$ 97,83/MWh 9,70%PLD NorteR$ 97,84/MWh 9,70%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
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CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2/7) diretrizes que visam reduzir a ociosidade de áreas minerárias no Brasil, com potencial para dinamizar o setor ao incentivar a devolução de ativos parados e atrair novos investimentos. A medida orienta a administração pública federal a focar na eficiência e segurança jurídica, preparando o terreno para futuras propostas normativas que podem incluir um encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra.

2 de julho de 2026 às 15:41Fonte oficial: MMERedação Radar Energia
CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias
Foto: MME

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (2/7), uma resolução que estabelece diretrizes para a racionalização da gestão e a redução da ociosidade de áreas minerárias no país. A medida visa a um novo ciclo de gestão e oferta de áreas, buscando ampliar a oferta eficiente de ativos, dinamizar o setor e atrair investimentos para o aproveitamento responsável dos recursos minerais.

A decisão do CNPM, órgão colegiado de alto nível que assessora a Presidência da República e o Ministério de Minas e Energia (MME) na formulação da política mineral, fundamenta-se em um diagnóstico de longa data. A manutenção prolongada de áreas inativas, a baixa rotatividade de ativos em disponibilidade e a morosidade na reinserção dessas áreas ao ambiente concorrencial são apontados como entraves que reduzem a eficiência do setor e dificultam a atração de capital.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou a importância da medida, afirmando que “o patrimônio mineral pertence ao povo brasileiro e precisa cumprir sua função social”. Silveira acrescentou que “área parada significa investimento parado, emprego que deixa de ser criado e desenvolvimento que não chega aos territórios”, reforçando o objetivo de construir um ambiente mais moderno, eficiente e competitivo para a mineração nacional.

Entre as diretrizes aprovadas, destacam-se o fortalecimento da transparência e dos sistemas de informação sobre áreas minerárias, além do estímulo à articulação entre os órgãos e entidades competentes. O objetivo é promover o compartilhamento de dados e a redução de entraves administrativos, visando a uma gestão mais fluida e eficaz do patrimônio mineral.

Além das diretrizes, a resolução recomenda ao MME a coordenação de propostas normativas específicas. Essas propostas incluem o aperfeiçoamento da disciplina de suspensão temporária de atividades de lavra, a caracterização objetiva do abandono de mina ou jazida e a regulamentação do grupamento mineiro — temas que há tempos demandam clareza e atualização regulatória para o setor.

Um dos pontos mais sensíveis e de maior impacto potencial é a recomendação para a realização de estudos sobre a criação de um encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra. Essa medida, já praticada em “principais países mineradores”, visa desincentivar a retenção especulativa de ativos e estimular a devolução de áreas para novas rodadas de disponibilidade, alinhando o Brasil a modelos internacionais de gestão eficiente de recursos minerais.

A implementação de um encargo anual progressivo pode gerar tensões com empresas que detêm grandes portfólios de áreas sem atividade produtiva, impactando diretamente seus custos de manutenção e estratégias de reserva. Embora o MME justifique a medida como um desincentivo à ociosidade, argumentos sobre ciclos de mercado e viabilidade econômica podem ser levantados por setores que defendem maior flexibilidade na gestão de seus ativos minerais.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) terá papel fundamental na implementação das futuras regras decorrentes dessas diretrizes. O MME, por sua vez, coordenará não apenas as propostas normativas, mas também a articulação com entes federativos (estados e municípios) para buscar a uniformidade nas Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), visando maior estabilidade regulatória e segurança jurídica para investimentos.

No que tange aos impactos, a principal mudança potencial no mercado é a dinamização do setor mineral, com a expectativa de que novas áreas sejam disponibilizadas para exploração e lavra. Não há, contudo, impacto direto previsto em tarifas de energia, encargos setoriais de energia ou no mercado de energia elétrica, uma vez que a medida foca exclusivamente na política mineral e seus desdobramentos.

As diretrizes aprovadas servem como base para a formulação de futuras propostas normativas e regulamentações, que detalharão as mudanças recomendadas. A resolução estabelece a orientação para a administração pública federal, mas as regras específicas para temas como o encargo anual progressivo ainda dependerão de estudos aprofundados e de um processo regulatório a ser coordenado pelo MME para se tornarem efetivas.

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