Carga SIN80.987 MW 0,52%PLD MédioR$ 197,46/MWh 1,59%PLD SE/COR$ 199,99/MWh 0,42%PLD SulR$ 209,13/MWh 2,17%PLD NER$ 186,13/MWh 4,64%PLD NorteR$ 194,6/MWh 0,26%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,6% 0,00%EAR Sul56,7% 0,00%EAR NE89,8% 0,22%EAR Norte94,7% 0,21%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul62% MLT 1,64%ENA NE59% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 0,00%Carga SIN80.987 MW 0,52%PLD MédioR$ 197,46/MWh 1,59%PLD SE/COR$ 199,99/MWh 0,42%PLD SulR$ 209,13/MWh 2,17%PLD NER$ 186,13/MWh 4,64%PLD NorteR$ 194,6/MWh 0,26%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,6% 0,00%EAR Sul56,7% 0,00%EAR NE89,8% 0,22%EAR Norte94,7% 0,21%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul62% MLT 1,64%ENA NE59% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 0,00%
Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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AnálisePetróleo & Gás

Abegás defende aprimoramentos na Lei do Gás para garantir competição após cinco anos

Cinco anos após sua sanção, a Nova Lei do Gás ainda exige aprimoramentos regulatórios para consolidar um mercado competitivo no Brasil, avalia Rafael Lamastra Jr., presidente do Conselho de Administração da Abegás. A entidade defende ajustes para garantir o suprimento de energia e a redução de preços, essenciais para a indústria e o consumidor final.

26 de junho de 2026 às 16:17Fonte oficial: ABEGÁSRedação Radar Energia

A Nova Lei do Gás, marco regulatório sancionado em abril de 2021, completa cinco anos e ainda demanda ajustes para que seus objetivos de mercado competitivo sejam plenamente alcançados. Rafael Lamastra Jr., presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), avalia que a legislação ainda demanda aprimoramentos regulatórios para garantir um ambiente competitivo e o suprimento energético do país.

A legislação, formalmente Lei nº 14.134/2021, substituiu a antiga Lei nº 9.478/1997 e resultou de um longo processo de debates para desmonopolizar o setor, antes centralizado na atuação da Petrobras. Seu principal pilar é a promoção da concorrência, com o objetivo de atrair novos investidores e reduzir os custos do gás natural para a economia brasileira.

Entre os pontos cruciais da Nova Lei do Gás estão a previsão do regime de autorização para a construção e operação de gasodutos de transporte, o acesso de terceiros à infraestrutura essencial e a desverticalização das atividades de produção, transporte e distribuição. Essas medidas são consideradas fundamentais para que o gás chegue ao consumidor final a preços mais competitivos, um desafio persistente no mercado nacional.

O gás natural representa hoje entre 10% e 12% da matriz energética brasileira, com o consumo industrial sendo o principal vetor, seguido pela geração termelétrica. Embora a produção nacional, impulsionada pelo pré-sal, alcance volumes próximos a 150 milhões de m³/dia, uma parcela significativa ainda é reinjetada, o que evidencia a necessidade de maior aproveitamento comercial e capilaridade da rede.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua como órgão regulador, responsável por implementar as diretrizes da lei, editando resoluções como a ANP nº 919/2023, que regulamenta o acesso de terceiros às instalações essenciais de gás natural, e a ANP nº 881/2022, sobre o transporte. O Ministério de Minas e Energia (MME) define as políticas públicas para o setor, enquanto a Abegás representa as distribuidoras estaduais, defendendo seus interesses e propondo aprimoramentos regulatórios.

A Petrobras, embora não seja mais monopolista, continua sendo um ator central, dada sua posição como grande produtora e transportadora. Suas políticas de desinvestimento e as condições de acesso à sua infraestrutura impactam diretamente a dinâmica do mercado, o que representa um dos pontos sensíveis para a efetiva abertura e competição.

A expectativa com a plena implementação da Nova Lei do Gás e os aprimoramentos regulatórios é a redução do preço do gás natural para a indústria e o consumidor final. Essa diminuição de custos pode impulsionar a reindustrialização e a competitividade de setores intensivos em gás, como o químico e o cerâmico, além de atrair novos investimentos em infraestrutura de transporte e processamento, contribuindo para a transição energética ao substituir combustíveis mais poluentes.

A experiência brasileira de abertura do mercado de gás natural apresenta paralelos com processos de liberalização observados em países da Europa e nos Estados Unidos. Nesses mercados, a separação entre as atividades de produção, transporte e distribuição foi crucial para atrair novos investidores e reduzir preços, um modelo que o Brasil busca replicar, apesar das particularidades de uma infraestrutura em desenvolvimento e da forte presença de um agente dominante.

Para os próximos anos, a agenda regulatória da ANP seguirá com a edição de novas resoluções e o aprimoramento das existentes, com o objetivo de implementar plenamente a legislação. Estão previstas consultas e audiências públicas sobre temas como as tarifas de transporte e a comercialização de gás, medidas cruciais para consolidar a abertura e a competitividade do setor.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.