Aneel revoga outorgas de 200 MW em projetos renováveis na Bahia e no Ceará
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou outorgas de 200 megawatts (MW) em projetos de geração renovável na Bahia e no Ceará, a pedido dos próprios empreendedores. A medida integra um movimento de "limpeza" no portfólio de projetos, muitos protocolados às pressas para assegurar subsídios antes de uma mudança regulatória.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou outorgas para cerca de 200 megawatts (MW) em novos projetos de geração de energia renovável na Bahia e no Ceará, atendendo a solicitações dos próprios empreendedores. A decisão, que afeta principalmente parques eólicos e solares, faz parte de um esforço regulatório para depurar o portfólio de empreendimentos autorizados, mas sem viabilidade de implantação.
Esse movimento da agência reguladora reflete uma demanda do próprio setor por maior clareza e realismo no portfólio de projetos. Muitos empreendimentos foram protocolados às pressas antes de 2 de março de 2022, data limite estabelecida pelas Leis nº 14.300/2022 e nº 14.120/2021. O objetivo era que projetos de geração distribuída e centralizada pudessem garantir o direito aos subsídios na tarifa de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUSD/TUST).
A corrida por outorgas antes do prazo gerou um volume significativo de projetos que, embora tivessem o benefício regulatório, careciam da solidez para serem implementados. As razões incluíam dificuldades financeiras, entraves no licenciamento ambiental ou problemas de conexão à rede. Ao solicitarem a revogação, os próprios empreendedores reconhecem a inviabilidade de prosseguir com os planos originais.
A base para essas revogações está na Lei nº 14.120/2021, que alterou a Lei nº 9.427/1996 e consolidou o fim dos subsídios para novos projetos de geração renovável que não obtivessem outorga e protocolo de solicitação de conexão até a data de corte. As Resoluções Normativas ANEEL nº 876/2020 e nº 904/2020 detalham os procedimentos para outorga e as condições para sua revogação. Isso inclui a não comprovação de avanço físico ou a desistência formal do empreendedor, garantindo que apenas projetos com real intenção de implantação mantenham suas autorizações.
A ANEEL tem a responsabilidade de analisar e deferir esses pedidos, assegurando a conformidade com as regras de outorga e implantação. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também desempenha um papel crucial nesse cenário, pois a capacidade de escoamento da rede elétrica é um gargalo conhecido, especialmente em regiões com alta concentração de fontes renováveis como Bahia e Ceará, líderes nacionais em geração eólica e solar.
Os 200 MW revogados representam uma fração da capacidade total autorizada e instalada de renováveis no Brasil, que já ultrapassa os 200 GW, impulsionada pela forte expansão das fontes solar e eólica. Em 2023, por exemplo, a capacidade instalada de geração centralizada no país cresceu cerca de 10,3 GW, dos quais 90% foram de fontes renováveis. Esse volume cancelado, embora significativo para os empreendedores envolvidos, não compromete a robustez da expansão renovável do país.
O impacto dessas revogações na oferta de energia é limitado, pois se tratavam de projetos ainda não construídos. Contudo, a medida contribui para uma "limpeza" do mercado, removendo empreendimentos "especulativos" que ocupavam outorgas e, potencialmente, capacidade de conexão à rede sem intenção real de implantação. Isso pode liberar espaço para projetos mais maduros e com maior probabilidade de execução, otimizando o planejamento da expansão do sistema e reduzindo a incerteza regulatória para investidores sérios.
Este movimento de revogação não é inédito no setor elétrico brasileiro. Em momentos de mudanças regulatórias ou de mercado, a ANEEL já realizou processos semelhantes para "limpar" o cadastro de outorgas, como a revisão de autorizações de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e térmicas que não foram implementadas em décadas passadas. Internacionalmente, o princípio de "use it or lose it" é comum em regimes de licenciamento de infraestrutura, visando evitar a retenção de direitos sem o devido desenvolvimento e garantir a eficiência na alocação de recursos e capacidade de rede.
A ANEEL continuará monitorando o portfólio de outorgas concedidas, especialmente aquelas que se enquadram nas regras de transição dos subsídios. O mercado espera que o fim dos subsídios e a maior rigorosidade na análise dos projetos resultem em um portfólio mais realista e com maior taxa de sucesso na implantação, priorizando empreendimentos com real viabilidade econômica e técnica nos próximos anos.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Estadão. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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