ANP aprova relatório técnico que avança fungibilidade do CGOB no RenovaBio
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um relatório técnico que estabelece as bases para a fungibilidade do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). A decisão é um passo crucial para a plena integração do biometano ao mercado de descarbonização do RenovaBio, equiparando-o a outros biocombustíveis e destravando investimentos no setor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avançou na consolidação do biometano na matriz energética brasileira ao aprovar o relatório técnico sobre a fungibilidade do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). Essa medida abre caminho para a plena integração do biometano ao mecanismo de Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio, política que remunera a redução de emissões de carbono.
A fungibilidade do CGOB significa que o certificado de origem do biometano poderá ser negociado com maior flexibilidade no mercado, facilitando sua conversão em CBIOs. Na prática, essa medida valoriza a produção de biometano, oferecendo uma receita adicional aos produtores e incentivando a ampliação da capacidade instalada. Esse conceito se alinha ao que já ocorre com outros biocombustíveis, como etanol e biodiesel, que possuem mercados de CBIOs consolidados e contribuem para as metas de descarbonização do país.
Para o mercado, a decisão tem potencial de destravar investimentos significativos. O Brasil possui uma capacidade estimada de produção de biometano de cerca de 120 milhões de m³/dia, o que representa aproximadamente 70% do consumo atual de gás natural. Contudo, a produção efetiva ainda é marginal, concentrada em poucas plantas. A fungibilidade é vista como um catalisador para que produtores, especialmente dos setores de saneamento e agronegócio, possam monetizar o biometano de forma mais eficiente, diversificando o portfólio das distribuidoras de gás e contribuindo para a segurança energética.
Os próximos passos envolvem a elaboração de uma minuta de resolução pela ANP, que detalhará os critérios e procedimentos operacionais para a emissão, rastreabilidade e comercialização dos CGOBs fungíveis. Essa minuta passará por consultas e audiências públicas, permitindo que o setor e a sociedade contribuam para a regulamentação final.
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