ANP determina compra de 1,49 milhão de m³ de biodiesel para distribuidores em setembro e outubro de 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu que as distribuidoras de combustíveis deverão adquirir, no mínimo, 1,49 milhão de metros cúbicos de biodiesel para atender à mistura obrigatória nos meses de setembro e outubro de 2026. A medida, que projeta um percentual de mistura entre B15 e B16, consolida a trajetória de elevação do biocombustível no diesel fóssil, alinhada às diretrizes de transição energética do país.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu que as distribuidoras de combustíveis deverão adquirir, no mínimo, 1,49 milhão de metros cúbicos de biodiesel para o quinto bimestre de 2026, compreendendo os meses de setembro e outubro. Essa medida visa assegurar o cumprimento da mistura obrigatória do biocombustível ao diesel fóssil, em linha com o cronograma de expansão estabelecido para o setor.
Esse volume representa uma média de 745 mil metros cúbicos, ou 745 milhões de litros, por mês, e indica que o percentual de mistura obrigatória para o período deverá se situar entre B15 e B16, considerando o consumo médio de diesel no país. A determinação da ANP sinaliza a continuidade da política de aumento gradual do teor de biodiesel, que finalizou 2023 em B12 e projeta B14 para 2024 e B15 em 2025.
A política de mistura obrigatória de biodiesel no diesel fóssil, iniciada em 2008 com B2 (2%), evoluiu para B7 em 2014 e B10 em 2018. Após um período de flexibilizações e incertezas, o programa retomou em 2023 sua trajetória de crescimento, buscando maior previsibilidade e sustentabilidade para a cadeia produtiva. A definição de volumes bimestrais, como o anunciado, reflete uma nova abordagem regulatória que busca flexibilidade para se adaptar às condições de mercado.
A ANP é responsável por fiscalizar o cumprimento das metas, enquanto as distribuidoras de combustíveis, como Raízen, Ipiranga e Vibra Energia, são as principais compradoras do volume estipulado. Por outro lado, produtores de biodiesel como BSBios, Viterra e ADM são os fornecedores beneficiados pela demanda garantida, o que incentiva investimentos na expansão de suas capacidades. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o Ministério de Minas e Energia (MME) são os órgãos que traçam as diretrizes gerais e a trajetória de aumento do percentual de mistura.
O arcabouço legal que sustenta a política de biodiesel foi reforçado pela Lei nº 13.263/2016, que estabeleceu a obrigatoriedade da mistura. Mais recentemente, a Lei nº 14.592/2023 alterou essa estrutura, concedendo ao CNPE e à ANP maior flexibilidade para definir os percentuais de mistura em períodos mais curtos (trimestrais ou bimestrais), em vez de aumentos anuais fixos. Essa flexibilidade permite ajustes conforme a oferta, demanda e preços, visando a estabilidade do mercado e a segurança do abastecimento.
O Brasil se destaca como um dos maiores produtores e consumidores de biodiesel do mundo, com uma capacidade instalada que supera 15 bilhões de litros por ano. Em 2023, a produção nacional atingiu cerca de 7,3 bilhões de litros. O modelo brasileiro, que integra a produção a partir de diversas matérias-primas e a agricultura familiar, é uma referência global na descarbonização do transporte, comparável a programas como o Renewable Fuel Standard (RFS) dos Estados Unidos e a Renewable Energy Directive (RED) da União Europeia.
A determinação de volumes crescentes de biodiesel oferece previsibilidade ao setor produtor, incentivando investimentos em expansão de capacidade e melhorias tecnológicas. Para as distribuidoras, representa um custo adicional que, em parte, pode ser repassado aos consumidores finais, impactando o preço do diesel na bomba. No entanto, a medida contribui para a transição energética do país, ao reduzir a pegada de carbono do setor de transportes e diminuir a dependência de importações de diesel fóssil, fortalecendo a segurança energética nacional.
A trajetória de aumento da mistura obrigatória de biodiesel prevê que o percentual atinja B15 em 2025 e continue a avançar nos anos seguintes, conforme a Lei nº 14.592/2023. A ANP continuará a realizar consultas públicas periódicas para definir os volumes e percentuais de mistura para os bimestres subsequentes, assegurando a adaptação às condições de mercado e a transparência do processo. O setor aguarda as próximas definições do CNPE e da ANP para consolidar o planejamento de investimentos e produção para os próximos anos.
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