Carga SIN85.632 MW 0,73%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,6% 0,29%EAR SE/CO61,2% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE80,8% 0,25%EAR Norte86,8% 0,34%ENA SIN132% MLT 2,33%ENA SE/CO100% MLT 0,99%ENA Sul203% MLT 3,57%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%Carga SIN85.632 MW 0,73%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,6% 0,29%EAR SE/CO61,2% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE80,8% 0,25%EAR Norte86,8% 0,34%ENA SIN132% MLT 2,33%ENA SE/CO100% MLT 0,99%ENA Sul203% MLT 3,57%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%
Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP fixa margem bruta como filtro para elevação abusiva de preços de combustíveis

A ANP aprovou novas resoluções que estabelecem a elevação de 70% na margem bruta como critério inicial para caracterizar aumentos abusivos nos preços de combustíveis. A medida regulamenta a competência atribuída à agência para fiscalizar essas práticas, buscando coibir ações oportunistas em cenários de crise, sem instituir tabelamento, e prevê intensificação da fiscalização a partir de julho de 2026.

1 de julho de 2026 às 22:21Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu a margem bruta como o principal parâmetro para identificar elevações abusivas nos preços de combustíveis. A agência definiu um filtro inicial de 70% de aumento na margem praticada pelo mesmo agente econômico, em comparação com períodos distintos. A decisão, aprovada por unanimidade pela diretoria em reunião extraordinária em 30 de junho de 2026, visa coibir práticas oportunistas em cenários de conflito geopolítico e calamidade, buscando neutralizar aumentos legítimos de custos e preservar o regime de liberdade de preços no país.

As novas resoluções da ANP regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que atribuíram à agência a competência para fiscalizar práticas de preços abusivos e as tipificaram como infração administrativa na Lei nº 9.847/1999, que estabelece as penalidades da ANP. Essa nova atribuição preenche uma lacuna regulatória, reforçando o papel da agência na proteção do consumidor e na garantia da concorrência leal no mercado de combustíveis.

A aplicação dessas normas impacta agentes econômicos como revendedores varejistas de combustíveis líquidos, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP) e distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP. Esses agentes deverão monitorar suas margens brutas e estar preparados para apresentar, em até 30 dias após notificação da ANP, a documentação comprobatória que justifique elevações significativas, acima do patamar de 70%.

A ausência de justificativa aceitável ou a incapacidade de comprovar os custos que levaram ao aumento da margem bruta pode resultar em severas penalidades. As multas para a elevação abusiva de preços podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do estabelecimento. A ANP reitera que o objetivo é coibir práticas oportunistas e proteger a população, sem instituir tabelamento ou controle direto de margens, preservando a dinâmica do livre mercado.

Após a aprovação e iminente publicação das resoluções no Diário Oficial da União, a ANP iniciará a reavaliação de notificações e autuações anteriores motivadas por suposto aumento abusivo de preços. Essa revisão verificará a aderência dos casos aos novos critérios, garantindo aplicação uniforme da regulamentação. A agência planeja intensificar suas ações de fiscalização a partir de julho de 2026, com aumento previsto de mais de 40% no volume de operações em comparação com o período de março a junho do mesmo ano.

As novas regras não impactam diretamente tarifas reguladas ou encargos setoriais, como TUSD/TUST ou Encargos de Serviço do Sistema (ESS). Contudo, promovem maior segurança jurídica para a atuação regulatória e para o mercado. Ao definir balizadores claros para a abusividade, a ANP oferece previsibilidade aos agentes e uma ferramenta robusta para a proteção do consumidor.

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