Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%
Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 70,86 0,99%WTIUS$ 67,82 1,11%Gás NaturalUS$ 3,20 0,68%DólarR$ 5,21 0,64%BrentUS$ 70,86 0,99%WTIUS$ 67,82 1,11%Gás NaturalUS$ 3,20 0,68%DólarR$ 5,21 0,64%BrentUS$ 70,86 0,99%WTIUS$ 67,82 1,11%Gás NaturalUS$ 3,20 0,68%DólarR$ 5,21 0,64%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP fixa margem bruta como filtro para elevação abusiva de preços de combustíveis

A ANP aprovou novas resoluções que estabelecem a elevação de 70% na margem bruta como critério inicial para caracterizar aumentos abusivos nos preços de combustíveis. A medida regulamenta a competência atribuída à agência para fiscalizar essas práticas, buscando coibir ações oportunistas em cenários de crise, sem instituir tabelamento, e prevê intensificação da fiscalização a partir de julho de 2026.

1 de julho de 2026 às 22:21Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu a margem bruta como o principal parâmetro para identificar elevações abusivas nos preços de combustíveis. A agência definiu um filtro inicial de 70% de aumento na margem praticada pelo mesmo agente econômico, em comparação com períodos distintos. A decisão, aprovada por unanimidade pela diretoria em reunião extraordinária em 30 de junho de 2026, visa coibir práticas oportunistas em cenários de conflito geopolítico e calamidade, buscando neutralizar aumentos legítimos de custos e preservar o regime de liberdade de preços no país.

As novas resoluções da ANP regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que atribuíram à agência a competência para fiscalizar práticas de preços abusivos e as tipificaram como infração administrativa na Lei nº 9.847/1999, que estabelece as penalidades da ANP. Essa nova atribuição preenche uma lacuna regulatória, reforçando o papel da agência na proteção do consumidor e na garantia da concorrência leal no mercado de combustíveis.

A aplicação dessas normas impacta agentes econômicos como revendedores varejistas de combustíveis líquidos, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP) e distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP. Esses agentes deverão monitorar suas margens brutas e estar preparados para apresentar, em até 30 dias após notificação da ANP, a documentação comprobatória que justifique elevações significativas, acima do patamar de 70%.

A ausência de justificativa aceitável ou a incapacidade de comprovar os custos que levaram ao aumento da margem bruta pode resultar em severas penalidades. As multas para a elevação abusiva de preços podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do estabelecimento. A ANP reitera que o objetivo é coibir práticas oportunistas e proteger a população, sem instituir tabelamento ou controle direto de margens, preservando a dinâmica do livre mercado.

Após a aprovação e iminente publicação das resoluções no Diário Oficial da União, a ANP iniciará a reavaliação de notificações e autuações anteriores motivadas por suposto aumento abusivo de preços. Essa revisão verificará a aderência dos casos aos novos critérios, garantindo aplicação uniforme da regulamentação. A agência planeja intensificar suas ações de fiscalização a partir de julho de 2026, com aumento previsto de mais de 40% no volume de operações em comparação com o período de março a junho do mesmo ano.

As novas regras não impactam diretamente tarifas reguladas ou encargos setoriais, como TUSD/TUST ou Encargos de Serviço do Sistema (ESS). Contudo, promovem maior segurança jurídica para a atuação regulatória e para o mercado. Ao definir balizadores claros para a abusividade, a ANP oferece previsibilidade aos agentes e uma ferramenta robusta para a proteção do consumidor.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.