Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,51• 0,04%WTIUS$ 98,45▼ 0,09%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 6,43%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,51• 0,04%WTIUS$ 98,45▼ 0,09%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 6,43%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,51• 0,04%WTIUS$ 98,45▼ 0,09%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 6,43%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP fixa margem bruta como filtro para elevação abusiva de preços de combustíveis

A ANP aprovou novas resoluções que estabelecem a elevação de 70% na margem bruta como critério inicial para caracterizar aumentos abusivos nos preços de combustíveis. A medida regulamenta a competência atribuída à agência para fiscalizar essas práticas, buscando coibir ações oportunistas em cenários de crise, sem instituir tabelamento, e prevê intensificação da fiscalização a partir de julho de 2026.

1 de julho de 2026 às 22:21Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu a margem bruta como o principal parâmetro para identificar elevações abusivas nos preços de combustíveis. A agência definiu um filtro inicial de 70% de aumento na margem praticada pelo mesmo agente econômico, em comparação com períodos distintos. A decisão, aprovada por unanimidade pela diretoria em reunião extraordinária em 30 de junho de 2026, visa coibir práticas oportunistas em cenários de conflito geopolítico e calamidade, buscando neutralizar aumentos legítimos de custos e preservar o regime de liberdade de preços no país.

As novas resoluções da ANP regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que atribuíram à agência a competência para fiscalizar práticas de preços abusivos e as tipificaram como infração administrativa na Lei nº 9.847/1999, que estabelece as penalidades da ANP. Essa nova atribuição preenche uma lacuna regulatória, reforçando o papel da agência na proteção do consumidor e na garantia da concorrência leal no mercado de combustíveis.

A aplicação dessas normas impacta agentes econômicos como revendedores varejistas de combustíveis líquidos, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP) e distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP. Esses agentes deverão monitorar suas margens brutas e estar preparados para apresentar, em até 30 dias após notificação da ANP, a documentação comprobatória que justifique elevações significativas, acima do patamar de 70%.

A ausência de justificativa aceitável ou a incapacidade de comprovar os custos que levaram ao aumento da margem bruta pode resultar em severas penalidades. As multas para a elevação abusiva de preços podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do estabelecimento. A ANP reitera que o objetivo é coibir práticas oportunistas e proteger a população, sem instituir tabelamento ou controle direto de margens, preservando a dinâmica do livre mercado.

Após a aprovação e iminente publicação das resoluções no Diário Oficial da União, a ANP iniciará a reavaliação de notificações e autuações anteriores motivadas por suposto aumento abusivo de preços. Essa revisão verificará a aderência dos casos aos novos critérios, garantindo aplicação uniforme da regulamentação. A agência planeja intensificar suas ações de fiscalização a partir de julho de 2026, com aumento previsto de mais de 40% no volume de operações em comparação com o período de março a junho do mesmo ano.

As novas regras não impactam diretamente tarifas reguladas ou encargos setoriais, como TUSD/TUST ou Encargos de Serviço do Sistema (ESS). Contudo, promovem maior segurança jurídica para a atuação regulatória e para o mercado. Ao definir balizadores claros para a abusividade, a ANP oferece previsibilidade aos agentes e uma ferramenta robusta para a proteção do consumidor.

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