ANP fixa margem bruta como filtro para elevação abusiva de preços de combustíveis
A ANP aprovou novas resoluções que estabelecem a elevação de 70% na margem bruta como critério inicial para caracterizar aumentos abusivos nos preços de combustíveis. A medida regulamenta a competência atribuída à agência para fiscalizar essas práticas, buscando coibir ações oportunistas em cenários de crise, sem instituir tabelamento, e prevê intensificação da fiscalização a partir de julho de 2026.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu a margem bruta como o principal parâmetro para identificar elevações abusivas nos preços de combustíveis. A agência definiu um filtro inicial de 70% de aumento na margem praticada pelo mesmo agente econômico, em comparação com períodos distintos. A decisão, aprovada por unanimidade pela diretoria em reunião extraordinária em 30 de junho de 2026, visa coibir práticas oportunistas em cenários de conflito geopolítico e calamidade, buscando neutralizar aumentos legítimos de custos e preservar o regime de liberdade de preços no país.
As novas resoluções da ANP regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que atribuíram à agência a competência para fiscalizar práticas de preços abusivos e as tipificaram como infração administrativa na Lei nº 9.847/1999, que estabelece as penalidades da ANP. Essa nova atribuição preenche uma lacuna regulatória, reforçando o papel da agência na proteção do consumidor e na garantia da concorrência leal no mercado de combustíveis.
A aplicação dessas normas impacta agentes econômicos como revendedores varejistas de combustíveis líquidos, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP) e distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP. Esses agentes deverão monitorar suas margens brutas e estar preparados para apresentar, em até 30 dias após notificação da ANP, a documentação comprobatória que justifique elevações significativas, acima do patamar de 70%.
A ausência de justificativa aceitável ou a incapacidade de comprovar os custos que levaram ao aumento da margem bruta pode resultar em severas penalidades. As multas para a elevação abusiva de preços podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do estabelecimento. A ANP reitera que o objetivo é coibir práticas oportunistas e proteger a população, sem instituir tabelamento ou controle direto de margens, preservando a dinâmica do livre mercado.
Após a aprovação e iminente publicação das resoluções no Diário Oficial da União, a ANP iniciará a reavaliação de notificações e autuações anteriores motivadas por suposto aumento abusivo de preços. Essa revisão verificará a aderência dos casos aos novos critérios, garantindo aplicação uniforme da regulamentação. A agência planeja intensificar suas ações de fiscalização a partir de julho de 2026, com aumento previsto de mais de 40% no volume de operações em comparação com o período de março a junho do mesmo ano.
As novas regras não impactam diretamente tarifas reguladas ou encargos setoriais, como TUSD/TUST ou Encargos de Serviço do Sistema (ESS). Contudo, promovem maior segurança jurídica para a atuação regulatória e para o mercado. Ao definir balizadores claros para a abusividade, a ANP oferece previsibilidade aos agentes e uma ferramenta robusta para a proteção do consumidor.
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