Carga SIN74.946 MW▼ 0,92%PLD MédioR$ 61,82/MWh▲ 7,23%PLD SE/COR$ 61,82/MWh▲ 7,23%PLD SulR$ 61,81/MWh▲ 7,22%PLD NER$ 61,82/MWh▲ 7,23%PLD NorteR$ 61,82/MWh▲ 7,23%EAR SIN58,5%▲ 0,17%EAR SE/CO55,4%▲ 0,36%EAR Sul79,9%▲ 0,13%EAR NE61,7%▼ 0,32%EAR Norte59,8%▼ 0,17%ENA SIN154% MLT▲ 4,76%ENA SE/CO153% MLT▲ 4,08%ENA Sul241% MLT▲ 4,33%ENA NE58% MLT▲ 1,75%ENA Norte40% MLT▼ 14,89%Carga SIN74.946 MW▼ 0,92%PLD MédioR$ 61,82/MWh▲ 7,23%PLD SE/COR$ 61,82/MWh▲ 7,23%PLD SulR$ 61,81/MWh▲ 7,22%PLD NER$ 61,82/MWh▲ 7,23%PLD NorteR$ 61,82/MWh▲ 7,23%EAR SIN58,5%▲ 0,17%EAR SE/CO55,4%▲ 0,36%EAR Sul79,9%▲ 0,13%EAR NE61,7%▼ 0,32%EAR Norte59,8%▼ 0,17%ENA SIN154% MLT▲ 4,76%ENA SE/CO153% MLT▲ 4,08%ENA Sul241% MLT▲ 4,33%ENA NE58% MLT▲ 1,75%ENA Norte40% MLT▼ 14,89%
Hidráulica36.708 MW(49%)▼ 3,90%Térmica10.179 MW(14%)▼ 2,03%Eólica13.626 MW(18%)▲ 11,88%Solar13.083 MW(17%)▼ 3,25%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica36.708 MW(49%)▼ 3,90%Térmica10.179 MW(14%)▼ 2,03%Eólica13.626 MW(18%)▲ 11,88%Solar13.083 MW(17%)▼ 3,25%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica36.708 MW(49%)▼ 3,90%Térmica10.179 MW(14%)▼ 2,03%Eólica13.626 MW(18%)▲ 11,88%Solar13.083 MW(17%)▼ 3,25%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
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Câmara pauta votação de PL que regulamenta compartilhamento de postes

A Câmara dos Deputados pauta para esta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 3.220/2019, que estabelece um marco regulatório nacional para o compartilhamento de postes. O texto define diretrizes para gestão, precificação e regularização de ocupações, buscando harmonizar as relações entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações.

4 de novembro de 2026 às 16:24Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

A Câmara dos Deputados pauta para votação nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3.220/2019, que estabelece um marco regulatório nacional para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e empresas de telecomunicações. A proposta visa trazer clareza e previsibilidade a uma relação historicamente marcada por tensões regulatórias.

O texto em discussão atribui às distribuidoras de energia, titulares dos ativos, a gestão da infraestrutura e a responsabilidade por disponibilizar informações técnicas e econômicas. Um dos pontos centrais é a delegação de competência à ANEEL para fixar o valor teto de acesso, em metodologia a ser definida conjuntamente com a ANATEL em até dois anos e meio após a publicação da lei. A proposta também flexibiliza as regras para o 'posteiro', restringindo a proibição de contratação de empresa do mesmo grupo econômico da elétrica apenas em casos de cessão obrigatória por chamada pública, se comprovado desempenho inadequado.

Para o setor de telecomunicações, a aprovação do PL pode gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 800 milhões, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD). O instituto aponta um gasto atual de R$ 2,6 bilhões anuais com um preço médio de R$ 8,40 por ponto de fixação, acima do valor de referência de R$ 5,84. A flexibilização da figura do 'posteiro' busca mitigar preocupações anteriores das distribuidoras, que, via Abradee, já alertaram para o risco de onerar a conta de luz em até R$ 2,4 bilhões. O projeto prevê ainda um período de até dez anos para a regularização de ocupações clandestinas.

O PL 3.220/2019, já aprovado pelo Senado Federal em abril de 2026, teve regime de urgência aprovado na Câmara em maio, permitindo a votação direta no Plenário. O relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), apresentou um substitutivo em 3 de novembro, que agora será apreciado. A futura lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, com contratos acima do teto tendo 18 meses para adequação e um preço máximo transitório baseado na regulamentação atual para novos acordos.

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