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CCEE cobra R$ 1,22 bilhão em encargo de energia de reserva para maio de 2026

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou a apuração do encargo de Energia de Reserva para maio de 2026, que totaliza R$ 1,22 bilhão e será rateado entre os usuários do sistema elétrico. A cobrança inclui, pela primeira vez, o atendimento ao Contrato de Energia de Reserva da UTE Candiota III, aprovado pelo Ministério de Minas e Energia.

13 de junho de 2026 às 11:51Redação Radar Energia · IA

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) anunciou, em 11 de junho de 2026, que o encargo de Energia de Reserva referente a maio de 2026 atingiu R$ 1,22 bilhão. Esse valor será rateado entre os usuários do sistema elétrico, proporcionalmente ao seu histórico de consumo nos últimos 12 meses.

Pela primeira vez, esta apuração inclui o atendimento ao Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica (UTE) Candiota III. A inclusão da usina foi aprovada pela Portaria MME nº 913, de 15 de abril de 2026, emitida pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O contrato está disponível para consulta no site da CCEE.

Os detalhes completos da apuração podem ser acessados na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) da CCEE, por meio de relatórios específicos: RES001 (Biomassa), RES002 (Eólica), RES003 (Solar Fotovoltaica), RES004 (PCH e CGH), RES005 (Consumo), RES006 (Ajustes de Geração), RES007 (Ajustes de Consumo), RES008 (Mercado) e RES009 (Térmica).

O relatório RES007, especificamente o Quadro 2, detalha o “Valor Final Ajustado (EER_C)”, que representa o montante final do Encargo de Energia de Reserva (EER) a ser depositado no Banco Bradesco. O prazo para esse depósito, na mesma conta utilizada para a liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), é 18 de junho de 2026, data da Liquidação de Energia de Reserva.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) desempenha um papel central nesse processo, sendo responsável pelo cálculo, contabilização e liquidação mensal do encargo. O Ministério de Minas e Energia (MME) define as diretrizes e aprova os contratos, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula o setor e fiscaliza o repasse tarifário. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) identifica as necessidades de capacidade de reserva do sistema.

Os “usuários de Energia de Reserva” são definidos pela CCEE como agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores na parcela da energia adquirida, produtores de geração com perfil de consumo e agentes de exportação. Todos esses agentes contribuem proporcionalmente para a cobertura dos custos de manter a capacidade adicional disponível.

O conceito de Energia de Reserva foi estabelecido no Brasil principalmente pela Lei 10.848/2004 e pelo Decreto 5.163/2004. Esse mecanismo visa aumentar a segurança do suprimento, contratando capacidade de geração adicional para mitigar riscos de racionamento ou apagões em condições hidrológicas adversas ou diante de interrupções inesperadas. Os primeiros leilões de energia de reserva ocorreram em 2008, resultando na contratação de usinas térmicas e eólicas.

O encargo de R$ 1,22 bilhão para maio de 2026 representa um custo significativo, com impacto direto nas tarifas de energia para consumidores cativos e nos custos de aquisição para consumidores livres e especiais. Esse custo adicional, embora crucial para a segurança do suprimento, eleva o valor final da energia e é um componente relevante da Conta de Variação de Valores de Encargos (CVA), podendo afetar a competitividade industrial e o orçamento familiar.

Historicamente, o custo total anual da Energia de Reserva pode superar R$ 10 bilhões em alguns anos, sendo rateado entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). Mecanismos de garantia de potência ou capacidade são comuns em mercados de energia maduros globalmente, como os *Capacity Markets* nos Estados Unidos e o *Capacity Mechanism* no Reino Unido. No Brasil, esses mecanismos já foram objeto de debates sobre sua eficiência e impacto tarifário.

Após a divulgação dos resultados de maio de 2026 e a liquidação agendada para 18 de junho, a CCEE continuará a realizar apurações mensais. O MME e a ANEEL poderão promover novas consultas públicas ou leilões de energia de reserva futuramente, conforme as projeções de demanda e a necessidade de garantir a segurança do sistema elétrico nacional.

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Matéria redigida pela redação IA do Radar Energia a partir do documento da fonte. Consulte o original para validação técnica e jurídica.

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#CCEE#energia de reserva#encargos#setor elétrico#mercado de energia