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Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CNPM avança com dispensa de licença ambiental para pesquisa mineral inicial

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2) uma resolução que recomenda a classificação da pesquisa mineral sem guia de utilização como atividade de baixo risco ambiental. A medida visa dispensar o licenciamento para essas operações iniciais, mas ainda depende de deliberação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

2 de julho de 2026 às 20:22Fonte oficial: Participa+BrasilRedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2) uma proposta que recomenda classificar a pesquisa mineral sem guia de utilização como atividade de baixo risco ambiental. A resolução, que segue para avaliação do CGSIM, busca dispensar o licenciamento ambiental para essa modalidade de pesquisa, em linha com a agenda de desburocratização e simplificação de processos para o setor mineral, conforme apurou o Radar Energia.

A dispensa do licenciamento ambiental será aplicável desde que a pesquisa não envolva a abertura de novos acessos ou praças no ambiente pesquisado, a supressão de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração, ou qualquer impacto ao patrimônio espeleológico. A pesquisa sem guia de utilização abrange as fases iniciais de investigação geológica, focadas na coleta de informações sobre o potencial da área, sem autorização para aproveitamento econômico do minério.

A resolução do CNPM, contudo, é uma recomendação e não possui vigência imediata. O texto será encaminhado para avaliação e deliberação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que é gerido pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pela Receita Federal. A efetiva dispensa do licenciamento ambiental dependerá da publicação de uma resolução específica pelo CGSIM no Diário Oficial da União, sem data definida para sua efetivação ou regras de transição.

A proposta se fundamenta nos princípios da Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, que visa desburocratizar e simplificar processos para atividades de baixo risco. A medida se insere em um contexto mais amplo de esforços governamentais para a simplificação regulatória no Brasil, com o objetivo de reduzir entraves ao desenvolvimento econômico. Embora a desburocratização seja defendida pelo setor e pelo governo para atrair investimentos, o equilíbrio com a proteção ambiental frequentemente gera debates, levantando preocupações sobre a fiscalização e potenciais impactos cumulativos em biomas sensíveis.

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