Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CNPM avança com dispensa de licença ambiental para pesquisa mineral inicial

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2) uma resolução que recomenda a classificação da pesquisa mineral sem guia de utilização como atividade de baixo risco ambiental. A medida visa dispensar o licenciamento para essas operações iniciais, mas ainda depende de deliberação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

2 de julho de 2026 às 20:22Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2) uma proposta que recomenda classificar a pesquisa mineral sem guia de utilização como atividade de baixo risco ambiental. A resolução, que segue para avaliação do CGSIM, busca dispensar o licenciamento ambiental para essa modalidade de pesquisa, em linha com a agenda de desburocratização e simplificação de processos para o setor mineral, conforme apurou o Radar Energia.

A dispensa do licenciamento ambiental será aplicável desde que a pesquisa não envolva a abertura de novos acessos ou praças no ambiente pesquisado, a supressão de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração, ou qualquer impacto ao patrimônio espeleológico. A pesquisa sem guia de utilização abrange as fases iniciais de investigação geológica, focadas na coleta de informações sobre o potencial da área, sem autorização para aproveitamento econômico do minério.

A resolução do CNPM, contudo, é uma recomendação e não possui vigência imediata. O texto será encaminhado para avaliação e deliberação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que é gerido pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pela Receita Federal. A efetiva dispensa do licenciamento ambiental dependerá da publicação de uma resolução específica pelo CGSIM no Diário Oficial da União, sem data definida para sua efetivação ou regras de transição.

A proposta se fundamenta nos princípios da Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, que visa desburocratizar e simplificar processos para atividades de baixo risco. A medida se insere em um contexto mais amplo de esforços governamentais para a simplificação regulatória no Brasil, com o objetivo de reduzir entraves ao desenvolvimento econômico. Embora a desburocratização seja defendida pelo setor e pelo governo para atrair investimentos, o equilíbrio com a proteção ambiental frequentemente gera debates, levantando preocupações sobre a fiscalização e potenciais impactos cumulativos em biomas sensíveis.

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