CNPM avança com dispensa de licença ambiental para pesquisa mineral inicial
O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2) uma resolução que recomenda a classificação da pesquisa mineral sem guia de utilização como atividade de baixo risco ambiental. A medida visa dispensar o licenciamento para essas operações iniciais, mas ainda depende de deliberação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2) uma proposta que recomenda classificar a pesquisa mineral sem guia de utilização como atividade de baixo risco ambiental. A resolução, que segue para avaliação do CGSIM, busca dispensar o licenciamento ambiental para essa modalidade de pesquisa, em linha com a agenda de desburocratização e simplificação de processos para o setor mineral, conforme apurou o Radar Energia.
A dispensa do licenciamento ambiental será aplicável desde que a pesquisa não envolva a abertura de novos acessos ou praças no ambiente pesquisado, a supressão de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração, ou qualquer impacto ao patrimônio espeleológico. A pesquisa sem guia de utilização abrange as fases iniciais de investigação geológica, focadas na coleta de informações sobre o potencial da área, sem autorização para aproveitamento econômico do minério.
A resolução do CNPM, contudo, é uma recomendação e não possui vigência imediata. O texto será encaminhado para avaliação e deliberação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que é gerido pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pela Receita Federal. A efetiva dispensa do licenciamento ambiental dependerá da publicação de uma resolução específica pelo CGSIM no Diário Oficial da União, sem data definida para sua efetivação ou regras de transição.
A proposta se fundamenta nos princípios da Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, que visa desburocratizar e simplificar processos para atividades de baixo risco. A medida se insere em um contexto mais amplo de esforços governamentais para a simplificação regulatória no Brasil, com o objetivo de reduzir entraves ao desenvolvimento econômico. Embora a desburocratização seja defendida pelo setor e pelo governo para atrair investimentos, o equilíbrio com a proteção ambiental frequentemente gera debates, levantando preocupações sobre a fiscalização e potenciais impactos cumulativos em biomas sensíveis.
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