Carga SIN80.557 MW 16,81%PLD MédioR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SE/COR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SulR$ 156,48/MWh 26,30%PLD NER$ 156,48/MWh 26,30%PLD NorteR$ 156,49/MWh 26,29%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,3% 0,16%EAR Sul83,6% 0,12%EAR NE84,6% 0,35%EAR Norte90,5% 0,00%ENA SIN120% MLT 4,00%ENA SE/CO91% MLT 1,11%ENA Sul253% MLT 0,78%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN80.557 MW 16,81%PLD MédioR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SE/COR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SulR$ 156,48/MWh 26,30%PLD NER$ 156,48/MWh 26,30%PLD NorteR$ 156,49/MWh 26,29%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,3% 0,16%EAR Sul83,6% 0,12%EAR NE84,6% 0,35%EAR Norte90,5% 0,00%ENA SIN120% MLT 4,00%ENA SE/CO91% MLT 1,11%ENA Sul253% MLT 0,78%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
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Manutenção do Monopólio: Decreto para Mineração Privada de Urânio Trava na Casa Civil e Produção Nacional Declina

A minuta de decreto que regulamenta a participação privada na exploração de urânio e na produção de combustível nuclear está paralisada na Casa Civil desde fevereiro, sem previsão de avanço. Essa estagnação regulatória impede a atração de investimentos para um setor estratégico, enquanto a produção nacional do mineral, essencial para Angra 1 e 2, segue em declínio, aprofundando a dependência externa do país.

17 de junho de 2026 às 12:05Fonte oficial: EstadãoRedação Radar Energia

A minuta de decreto que regulamenta a participação da iniciativa privada na exploração de urânio e na produção de combustível nuclear está paralisada na Casa Civil desde fevereiro, sem previsão de avanço. Enquanto a regulamentação não avança, a produção nacional do mineral, essencial para o abastecimento das usinas de Angra 1 e 2, segue em declínio, aprofundando a dependência externa do país em um setor estratégico.

Essa paralisação impede o avanço de discussões que se arrastam há anos sobre a abertura de um setor que, por força constitucional, permanece sob monopólio da Indústrias Nucleares do Brasil (INB). A proposta busca atrair investimentos e modernizar a gestão, aproveitando o potencial do Brasil, que detém a sexta maior reserva de urânio do mundo, estimada em cerca de 309 mil toneladas de U3O8 recuperáveis.

A iniciativa visa flexibilizar o modelo de controle estatal exclusivo sobre a pesquisa, lavra e industrialização de minerais nucleares. Esse controle é estabelecido pelo Art. 177 da Constituição Federal e exercido historicamente pela INB desde sua criação em 1988. A expectativa é que a entrada de capital privado dinamize a exploração de novas jazidas e toda a cadeia de produção de combustível, que hoje não consegue suprir a demanda interna.

A produção nacional de urânio, concentrada na Unidade de Concentrado de Urânio (URA) da INB em Caetité, na Bahia, tem sido intermitente e insuficiente. As usinas de Angra 1 e 2 necessitam de aproximadamente 440 toneladas de U3O8 por ano, um volume que a URA não consegue entregar plenamente. Essa deficiência força o Brasil a importar parte do urânio enriquecido, gerando custos adicionais e vulnerabilidade na segurança energética.

A minuta do decreto, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), está agora sob análise da Casa Civil, responsável pela coordenação e revisão final de atos normativos presidenciais. A INB, detentora do monopólio, é o ator mais diretamente impactado pela potencial mudança. Enquanto isso, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) atua como reguladora e licenciadora, e o setor privado aguarda a definição para concretizar investimentos.

Embora a Constituição Federal estabeleça o monopólio da União sobre os minerais nucleares, a base legal para a participação privada reside na interpretação de que a União pode delegar ou conceder a execução de atividades específicas, mantendo o controle estratégico. Leis como a nº 6.189/1974 e a nº 12.733/2012 já estabelecem o arcabouço para a exploração de urânio, mas dependem de regulamentação complementar, como o decreto em questão, para detalhar as condições e limites dessa participação.

A concretização da abertura do setor pode atrair investimentos significativos em pesquisa, lavra e beneficiamento de urânio, impulsionando a produção nacional e reduzindo a dependência de importações. Isso resultaria em maior segurança energética e potencial de redução de custos no ciclo do combustível nuclear, impactando indiretamente a tarifa de energia elétrica. Além disso, a competição e a entrada de novas tecnologias podem modernizar a indústria nuclear brasileira e gerar empregos especializados.

O passo imediato e crucial é a liberação da minuta de decreto pela Casa Civil para que o texto possa ser submetido à sanção presidencial e, finalmente, publicado. Após a publicação, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) precisarão editar atos complementares para detalhar os procedimentos de licenciamento, concessão e fiscalização. Somente então o governo poderá iniciar processos de licitação ou autorização para empresas privadas.

A abertura do setor de urânio no Brasil alinha-se a uma tendência global, com países como Canadá, Austrália e Estados Unidos já permitindo amplamente a mineração privada sob rigorosa fiscalização. No contexto nacional, a experiência bem-sucedida da abertura do setor de petróleo e gás, antes monopólio da Petrobras, por meio de leilões de blocos exploratórios, serve como precedente para a atração de investimentos privados em setores estratégicos, sem que o controle estatal sobre a política energética seja comprometido.

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