Carga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,85 0,80%PETR3R$ 43,13 0,44%PRIO3R$ 56,97 0,21%RECV3R$ 10,00 0,00%VBBR3R$ 28,59 2,40%UGPA3R$ 24,83 3,98%RAIZ4R$ 0,40 6,98%CSAN3R$ 3,40 3,98%EGIE3R$ 33,88 1,31%CMIG4R$ 10,72 0,00%CPFE3R$ 44,01 0,55%EQTL3R$ 36,86 1,97%ENGI11R$ 45,49 1,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,21 2,18%ENEV3R$ 24,10 1,39%TAEE11R$ 39,45 0,13%ALUP11R$ 31,49 1,44%LIGT3R$ 2,73 9,20%PETR4R$ 38,85 0,80%PETR3R$ 43,13 0,44%PRIO3R$ 56,97 0,21%RECV3R$ 10,00 0,00%VBBR3R$ 28,59 2,40%UGPA3R$ 24,83 3,98%RAIZ4R$ 0,40 6,98%CSAN3R$ 3,40 3,98%EGIE3R$ 33,88 1,31%CMIG4R$ 10,72 0,00%CPFE3R$ 44,01 0,55%EQTL3R$ 36,86 1,97%ENGI11R$ 45,49 1,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,21 2,18%ENEV3R$ 24,10 1,39%TAEE11R$ 39,45 0,13%ALUP11R$ 31,49 1,44%LIGT3R$ 2,73 9,20%
BrentUS$ 80,12 0,72%WTIUS$ 76,25 0,70%Gás NaturalUS$ 3,20 1,75%DólarR$ 5,16 0,70%BrentUS$ 80,12 0,72%WTIUS$ 76,25 0,70%Gás NaturalUS$ 3,20 1,75%DólarR$ 5,16 0,70%BrentUS$ 80,12 0,72%WTIUS$ 76,25 0,70%Gás NaturalUS$ 3,20 1,75%DólarR$ 5,16 0,70%
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EPE abre cadastramento para leilão de baterias com dispensa de licença prévia

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) iniciou o cadastramento e a habilitação técnica de projetos de baterias para os leilões de energia de dezembro, estabelecendo 31 de julho como prazo final. Excepcionalmente, a fase inicial do certame não exigirá a apresentação de licenças ambientais prévias, de instalação ou de operação, flexibilizando o processo para acelerar a entrada de projetos de armazenamento no sistema elétrico nacional.

16 de junho de 2026 às 18:35Fonte oficial: BrasilbessRedação Radar Energia

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) abriu o cadastramento e a habilitação técnica de projetos de sistemas de armazenamento de energia em baterias para os leilões de energia previstos para dezembro, com prazo final em 31 de julho. Essa iniciativa marca um avanço no planejamento energético brasileiro, pois é a primeira vez que o país busca contratar essa tecnologia em larga escala para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

Uma particularidade do processo é a dispensa da apresentação de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) ou de Operação (LO) já nesta fase de habilitação. A exigência usual de licenças ambientais desde as etapas iniciais dos certames de geração foi flexibilizada para agilizar a participação dos empreendedores, visando acelerar a inserção de uma tecnologia considerada vital para a transição energética.

A EPE, responsável pela modelagem e condução técnica do cadastramento, estabeleceu o cronograma que prevê a habilitação dos projetos até o fim de julho. Os empreendimentos que cumprirem os requisitos técnicos exigidos pela empresa estarão aptos a disputar os contratos de compra e venda de energia nos leilões de dezembro. As regras específicas desses certames ainda serão detalhadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

A inclusão de sistemas de armazenamento no planejamento energético brasileiro é relativamente recente, com estudos da EPE e do MME que datam de meados da década de 2010. Este leilão materializa discussões sobre a viabilidade e a necessidade dessa tecnologia para aumentar a flexibilidade do sistema e integrar a crescente participação de fontes renováveis intermitentes, como a solar e a eólica.

O arcabouço legal para leilões de energia no Brasil é estabelecido principalmente pelo Decreto nº 5.163/2004. A dispensa da Licença Prévia, de Instalação ou de Operação na fase de cadastramento representa uma exceção ao rito usual, que normalmente exige a LP para a habilitação técnica em leilões de geração. Contudo, essa medida não exime os empreendedores de obterem as licenças ambientais necessárias em fases posteriores, antes da implantação e operação dos empreendimentos, conforme a Lei nº 6.938/81 e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

A contratação de baterias pode trazer maior estabilidade e segurança operativa ao SIN, mitigando os riscos de intermitência das fontes renováveis e, consequentemente, reduzindo a necessidade de despachar térmicas mais caras. O Brasil possui uma matriz elétrica com mais de 80% de fontes renováveis; eólica e solar, juntas, somam mais de 30 GW de capacidade instalada. No entanto, a capacidade de armazenamento em baterias em escala de rede é praticamente inexistente. Globalmente, os custos de baterias de íon-lítio caíram mais de 80% na última década, tornando a tecnologia significativamente mais competitiva.

A expectativa é que essa medida contribua para a modicidade tarifária, otimizando o uso da infraestrutura de transmissão e distribuição, além de impulsionar investimentos em uma nova cadeia tecnológica no país. Contudo, a dispensa da licença prévia nesta fase pode gerar questionamentos sobre a priorização da agilidade em detrimento de uma análise ambiental inicial mais robusta. Apesar disso, o setor compreende a urgência da inserção da tecnologia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será o órgão regulador responsável pela fiscalização dos contratos e pela definição das tarifas de uso e conexão. Órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em nível federal e as secretarias estaduais de meio ambiente, permanecem responsáveis pelo licenciamento ambiental. A exigência das licenças será retomada em etapas futuras, antes do início da construção e da entrada em operação comercial dos sistemas.

Após o encerramento do prazo de cadastramento e habilitação técnica, em 31 de julho, os projetos aprovados estarão aptos a participar dos leilões em dezembro de 2024. Os empreendedores que arrematarem projetos terão um prazo para obter as licenças ambientais de instalação e operação. Essas licenças serão exigidas antes do início da construção e da entrada em operação comercial dos sistemas de armazenamento, conforme o rito tradicional do licenciamento.

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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Brasilbess. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.