Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 49,05 2,74%PETR3R$ 54,24 3,54%PRIO3R$ 62,68 4,57%RECV3R$ 11,23 1,23%VBBR3R$ 38,85 0,23%UGPA3R$ 38,93 1,30%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,67 3,67%EGIE3R$ 30,92 1,31%CMIG4R$ 11,27 1,53%CPFE3R$ 45,39 1,50%EQTL3R$ 39,48 0,15%ENGI11R$ 52,49 1,86%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,90 2,76%ENEV3R$ 27,30 1,19%TAEE11R$ 41,63 2,03%ALUP11R$ 33,44 0,09%LIGT3R$ 3,60 2,70%PETR4R$ 49,05 2,74%PETR3R$ 54,24 3,54%PRIO3R$ 62,68 4,57%RECV3R$ 11,23 1,23%VBBR3R$ 38,85 0,23%UGPA3R$ 38,93 1,30%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,67 3,67%EGIE3R$ 30,92 1,31%CMIG4R$ 11,27 1,53%CPFE3R$ 45,39 1,50%EQTL3R$ 39,48 0,15%ENGI11R$ 52,49 1,86%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,90 2,76%ENEV3R$ 27,30 1,19%TAEE11R$ 41,63 2,03%ALUP11R$ 33,44 0,09%LIGT3R$ 3,60 2,70%
BrentUS$ 104,47 1,29%WTIUS$ 101,92 0,50%Gás NaturalUS$ 2,92 1,04%DólarR$ 5,15 0,22%BrentUS$ 104,47 1,29%WTIUS$ 101,92 0,50%Gás NaturalUS$ 2,92 1,04%DólarR$ 5,15 0,22%BrentUS$ 104,47 1,29%WTIUS$ 101,92 0,50%Gás NaturalUS$ 2,92 1,04%DólarR$ 5,15 0,22%
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EPE abre prazo para cadastramento de projetos de armazenamento para leilões de capacidade de 2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deram o pontapé inicial para os Leilões de Reserva de Capacidade Armazenamento Nacional de 2026, com a publicação de diretrizes e a abertura do prazo para cadastramento de projetos de sistemas de armazenamento de energia (SAEs) em baterias. Empreendedores interessados têm até 31 de julho de 2026 para registrar suas propostas junto à EPE, visando o início de operação em 1º de agosto de 2028, conforme a Portaria Normativa nº 136/GM/MME.

15 de junho de 2026 às 19:38Fonte oficial: EPERedação Radar Energia
EPE abre prazo para cadastramento de projetos de armazenamento para leilões de capacidade de 2026
Foto: EPE

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 136/GM/MME, de 1º de junho de 2026, que estabelece as diretrizes para os Leilões de Reserva de Capacidade Nacional de Armazenamento de 2026. A medida abre caminho para a contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) em baterias, e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já disponibilizou as orientações para o cadastramento dos projetos interessados.

Com prazo final em 31 de julho de 2026, às 12h, para o envio da documentação à EPE, o MME e a EPE impulsionam um novo segmento no setor elétrico brasileiro. Poderão participar dos certames projetos de SAEs que utilizem baterias, sejam com equipamentos nacionais ou importados, e que tenham previsão de início de operação em 1º de agosto de 2028.

Historicamente, no Brasil, o conceito de "Reserva de Capacidade" foi associado à garantia de suprimento por meio de termelétricas. A inclusão dos sistemas de armazenamento em baterias representa uma evolução significativa na política energética, alinhando o país às práticas globais de modernização da rede e de apoio à transição energética, que valorizam a flexibilidade e a resposta rápida oferecidas por essas tecnologias.

Para habilitar os projetos, os empreendedores devem cadastrá-los no Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (AEGE) da EPE. A documentação necessária para a habilitação técnica deve ser enviada exclusivamente por upload, seguindo as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Sistemas de Armazenamento (n. EPE-DEE-RE-079/2024-R1), que já sinalizavam o planejamento prévio da EPE desde 2024 para a integração desses ativos.

Além do MME, responsável pelas diretrizes, e da EPE, que conduz o processo de cadastramento e habilitação técnica, outros atores desempenharão papéis cruciais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atuará na regulamentação dos contratos e na fiscalização da operação, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será fundamental na integração e no despacho desses novos ativos de flexibilidade no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A Portaria Normativa nº 136/GM/MME e a instrução técnica da EPE se inserem no contexto mais amplo da modernização do setor elétrico brasileiro. O objetivo é incorporar novas tecnologias e serviços para aumentar a segurança e a eficiência do sistema, conforme previsto em arcabouços legais como a Lei 14.120/2021. Esses leilões representam um marco para o desenvolvimento do mercado de armazenamento no país.

A contratação de reserva de capacidade por meio de armazenamento em baterias deve trazer maior segurança e flexibilidade operacional ao SIN, especialmente para a integração de fontes renováveis intermitentes como solar e eólica, que têm crescente participação na matriz. Isso pode resultar na redução da necessidade de despacho de termelétricas mais caras, com potencial impacto positivo na tarifa de energia no longo prazo.

A expectativa é que os leilões impulsionem o desenvolvimento de centenas de megawatts (MW) de capacidade de armazenamento, criando um novo segmento de mercado para investidores e fabricantes de baterias. Esse movimento deve estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no país, contribuindo diretamente para as metas de transição energética e para a resiliência da rede elétrica.

Internacionalmente, países como Estados Unidos, Austrália e Alemanha já possuem mercados maduros ou em rápido desenvolvimento para serviços de armazenamento de energia, com leilões dedicados e modelos de remuneração bem estabelecidos. A iniciativa brasileira reflete um alinhamento com essas melhores práticas globais, buscando aproveitar os benefícios da capacidade de resposta rápida das baterias em comparação com fontes tradicionais de reserva.

Com o encerramento do prazo para cadastramento dos projetos em 31 de julho de 2026, os próximos passos envolvem a análise da EPE para a habilitação técnica. Posteriormente, o MME e a ANEEL deverão definir o cronograma detalhado para a realização dos leilões de contratação, que culminarão com a meta de início da operação comercial dos projetos vencedores em 1º de agosto de 2028.

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