Carga SIN74.455 MW 8,62%PLD MédioR$ 79,44/MWh 2,87%PLD SE/COR$ 79,44/MWh 2,86%PLD SulR$ 79,43/MWh 2,87%PLD NER$ 79,43/MWh 2,87%PLD NorteR$ 79,44/MWh 2,87%EAR SIN69,5% 0,14%EAR SE/CO63% 0,00%EAR Sul83,9% 0,00%EAR NE83,7% 0,24%EAR Norte89,7% 0,11%ENA SIN147% MLT 10,53%ENA SE/CO111% MLT 21,98%ENA Sul268% MLT 2,68%ENA NE68% MLT 7,94%ENA Norte78% MLT 20,00%Carga SIN74.455 MW 8,62%PLD MédioR$ 79,44/MWh 2,87%PLD SE/COR$ 79,44/MWh 2,86%PLD SulR$ 79,43/MWh 2,87%PLD NER$ 79,43/MWh 2,87%PLD NorteR$ 79,44/MWh 2,87%EAR SIN69,5% 0,14%EAR SE/CO63% 0,00%EAR Sul83,9% 0,00%EAR NE83,7% 0,24%EAR Norte89,7% 0,11%ENA SIN147% MLT 10,53%ENA SE/CO111% MLT 21,98%ENA Sul268% MLT 2,68%ENA NE68% MLT 7,94%ENA Norte78% MLT 20,00%
Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%
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EPE abre prazo para cadastramento de projetos de armazenamento para leilões de capacidade de 2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deram o pontapé inicial para os Leilões de Reserva de Capacidade Armazenamento Nacional de 2026, com a publicação de diretrizes e a abertura do prazo para cadastramento de projetos de sistemas de armazenamento de energia (SAEs) em baterias. Empreendedores interessados têm até 31 de julho de 2026 para registrar suas propostas junto à EPE, visando o início de operação em 1º de agosto de 2028, conforme a Portaria Normativa nº 136/GM/MME.

15 de junho de 2026 às 19:38Fonte oficial: EPERedação Radar Energia
EPE abre prazo para cadastramento de projetos de armazenamento para leilões de capacidade de 2026
Foto: EPE

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 136/GM/MME, de 1º de junho de 2026, que estabelece as diretrizes para os Leilões de Reserva de Capacidade Nacional de Armazenamento de 2026. A medida abre caminho para a contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) em baterias, e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já disponibilizou as orientações para o cadastramento dos projetos interessados.

Com prazo final em 31 de julho de 2026, às 12h, para o envio da documentação à EPE, o MME e a EPE impulsionam um novo segmento no setor elétrico brasileiro. Poderão participar dos certames projetos de SAEs que utilizem baterias, sejam com equipamentos nacionais ou importados, e que tenham previsão de início de operação em 1º de agosto de 2028.

Historicamente, no Brasil, o conceito de "Reserva de Capacidade" foi associado à garantia de suprimento por meio de termelétricas. A inclusão dos sistemas de armazenamento em baterias representa uma evolução significativa na política energética, alinhando o país às práticas globais de modernização da rede e de apoio à transição energética, que valorizam a flexibilidade e a resposta rápida oferecidas por essas tecnologias.

Para habilitar os projetos, os empreendedores devem cadastrá-los no Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (AEGE) da EPE. A documentação necessária para a habilitação técnica deve ser enviada exclusivamente por upload, seguindo as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Sistemas de Armazenamento (n. EPE-DEE-RE-079/2024-R1), que já sinalizavam o planejamento prévio da EPE desde 2024 para a integração desses ativos.

Além do MME, responsável pelas diretrizes, e da EPE, que conduz o processo de cadastramento e habilitação técnica, outros atores desempenharão papéis cruciais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atuará na regulamentação dos contratos e na fiscalização da operação, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será fundamental na integração e no despacho desses novos ativos de flexibilidade no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A Portaria Normativa nº 136/GM/MME e a instrução técnica da EPE se inserem no contexto mais amplo da modernização do setor elétrico brasileiro. O objetivo é incorporar novas tecnologias e serviços para aumentar a segurança e a eficiência do sistema, conforme previsto em arcabouços legais como a Lei 14.120/2021. Esses leilões representam um marco para o desenvolvimento do mercado de armazenamento no país.

A contratação de reserva de capacidade por meio de armazenamento em baterias deve trazer maior segurança e flexibilidade operacional ao SIN, especialmente para a integração de fontes renováveis intermitentes como solar e eólica, que têm crescente participação na matriz. Isso pode resultar na redução da necessidade de despacho de termelétricas mais caras, com potencial impacto positivo na tarifa de energia no longo prazo.

A expectativa é que os leilões impulsionem o desenvolvimento de centenas de megawatts (MW) de capacidade de armazenamento, criando um novo segmento de mercado para investidores e fabricantes de baterias. Esse movimento deve estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no país, contribuindo diretamente para as metas de transição energética e para a resiliência da rede elétrica.

Internacionalmente, países como Estados Unidos, Austrália e Alemanha já possuem mercados maduros ou em rápido desenvolvimento para serviços de armazenamento de energia, com leilões dedicados e modelos de remuneração bem estabelecidos. A iniciativa brasileira reflete um alinhamento com essas melhores práticas globais, buscando aproveitar os benefícios da capacidade de resposta rápida das baterias em comparação com fontes tradicionais de reserva.

Com o encerramento do prazo para cadastramento dos projetos em 31 de julho de 2026, os próximos passos envolvem a análise da EPE para a habilitação técnica. Posteriormente, o MME e a ANEEL deverão definir o cronograma detalhado para a realização dos leilões de contratação, que culminarão com a meta de início da operação comercial dos projetos vencedores em 1º de agosto de 2028.

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