Goiás lidera em energia solar, mas gargalos na rede e regulação freiam expansão
Goiás consolidou-se como um dos principais estados na geração distribuída de energia solar, ultrapassando 1,7 gigawatt (GW) de potência instalada e atraindo bilhões em investimentos, impulsionado por tarifas elevadas e alta insolação. Contudo, o setor enfrenta gargalos significativos nas negativas de conexão por distribuidoras e aguarda a tramitação do Projeto de Lei nº 624/2023 no Senado Federal para garantir segurança jurídica e destravar o crescimento.
Goiás consolidou-se como uma referência na geração distribuída de energia solar, ultrapassando 1,7 gigawatt (GW) de potência instalada e atraindo cerca de R$ 7,9 bilhões em investimentos desde 2012. Com mais de 138 mil conexões operacionais, que atendem a mais de 174 mil consumidores em 246 municípios, o estado se posiciona entre os líderes nacionais, conforme dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
Apesar do crescimento expressivo, o setor enfrenta desafios regulatórios e técnicos que ameaçam frear a expansão, especialmente as negativas de conexão por parte das distribuidoras de energia, que alegam inversão de fluxo de potência. Esse gargalo impede a plena utilização do potencial solar goiano, que se beneficia de uma incidência solar elevada — entre 2 mil e 2,5 mil horas de sol por ano — e da busca por economia frente aos constantes reajustes tarifários.
O impulso para a adoção da energia solar no estado está diretamente ligado ao aumento das tarifas de energia elétrica, que registraram elevações de cerca de 20%, segundo o engenheiro eletricista Alexandre Bernardes. Esse cenário motivou consumidores residenciais, empresas e, notadamente, o setor do agronegócio a buscar alternativas para reduzir custos. A energia solar permite uma economia superior a 90% na conta de luz, com retorno do investimento em dois a quatro anos.
Para superar as barreiras impostas pelas distribuidoras, o setor acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 624/2023 no Senado Federal. A proposta visa resolver as negativas de conexão, garantindo segurança jurídica e ampliando o acesso à geração própria de energia, um ponto que a ABSOLAR considera fundamental para o desenvolvimento contínuo do mercado.
O presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, destaca a importância do PL 624/2023 para o futuro da geração distribuída, não apenas em Goiás, mas em todo o país. A inversão de fluxo de potência e as consequentes negativas de conexão são problemas recorrentes em diversas regiões com alta penetração solar. Uma solução regulatória no Senado, portanto, poderia estabelecer um precedente benéfico em escala nacional.
Historicamente, a energia solar em Goiás demonstrou crescimento exponencial, partindo de uma base quase nula em 2015 e atingindo aproximadamente 2 mil gigawatts-hora (GWh) em 2024, segundo dados da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg). Esse avanço não apenas diversificou a matriz energética estadual, mas também gerou mais de 53 mil empregos e contribuiu com cerca de R$ 2,3 bilhões em arrecadação aos cofres públicos.
A aprovação do Projeto de Lei nº 624/2023 é considerada o próximo passo crucial para o setor, prometendo destravar os gargalos regulatórios e garantir maior segurança jurídica aos investimentos, tanto os já realizados quanto os futuros. Sem essa clareza, a capacidade de Goiás de manter sua liderança e expandir ainda mais sua potência instalada pode ser comprometida, afetando diretamente a economia local e os consumidores que buscam alternativas energéticas mais baratas e sustentáveis.
O impacto da energia solar vai além da economia na conta de luz, fomentando uma robusta cadeia produtiva que envolve fabricantes, integradores e prestadores de serviço. A resolução dos entraves regulatórios é, portanto, essencial para que o estado continue a atrair investimentos e a gerar empregos, consolidando a energia solar como um pilar de desenvolvimento econômico e ambiental para Goiás e para o Brasil.
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Matéria redigida pela redação IA do Radar Energia a partir do documento da fonte. Consulte o original para validação técnica e jurídica.
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