Carga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 132,57/MWh 30,04%PLD SE/COR$ 132,57/MWh 30,05%PLD SulR$ 132,57/MWh 30,05%PLD NER$ 132,56/MWh 30,04%PLD NorteR$ 132,57/MWh 30,05%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLTCarga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 132,57/MWh 30,04%PLD SE/COR$ 132,57/MWh 30,05%PLD SulR$ 132,57/MWh 30,05%PLD NER$ 132,56/MWh 30,04%PLD NorteR$ 132,57/MWh 30,05%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLT
Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 38,14 0,81%PETR3R$ 42,31 1,03%PRIO3R$ 53,15 1,46%RECV3R$ 10,06 0,80%VBBR3R$ 29,92 2,57%UGPA3R$ 26,32 4,24%RAIZ4R$ 0,40 4,76%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 34,18 1,39%CMIG4R$ 10,95 1,48%CPFE3R$ 45,15 0,07%EQTL3R$ 39,74 1,77%ENGI11R$ 47,93 2,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 1,93%ENEV3R$ 26,71 2,26%TAEE11R$ 40,12 0,60%ALUP11R$ 32,62 0,90%LIGT3R$ 3,25 2,20%PETR4R$ 38,14 0,81%PETR3R$ 42,31 1,03%PRIO3R$ 53,15 1,46%RECV3R$ 10,06 0,80%VBBR3R$ 29,92 2,57%UGPA3R$ 26,32 4,24%RAIZ4R$ 0,40 4,76%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 34,18 1,39%CMIG4R$ 10,95 1,48%CPFE3R$ 45,15 0,07%EQTL3R$ 39,74 1,77%ENGI11R$ 47,93 2,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 1,93%ENEV3R$ 26,71 2,26%TAEE11R$ 40,12 0,60%ALUP11R$ 32,62 0,90%LIGT3R$ 3,25 2,20%
BrentUS$ 73,64 0,37%WTIUS$ 70,42 0,47%Gás NaturalUS$ 3,17 0,28%DólarR$ 5,17 0,50%BrentUS$ 73,64 0,37%WTIUS$ 70,42 0,47%Gás NaturalUS$ 3,17 0,28%DólarR$ 5,17 0,50%BrentUS$ 73,64 0,37%WTIUS$ 70,42 0,47%Gás NaturalUS$ 3,17 0,28%DólarR$ 5,17 0,50%
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MME define condições para contratar potência elétrica com armazenamento de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 136, que estabelece as condições gerais para a contratação de potência elétrica proveniente de novos sistemas de armazenamento de energia, com foco em baterias e requisito de conteúdo nacional. A medida visa aumentar a flexibilidade e segurança do sistema elétrico brasileiro diante da crescente inserção de fontes renováveis intermitentes, abrindo caminho para a ANEEL detalhar os mecanismos de contratação.

29 de junho de 2026 às 17:18Fonte oficial: CNENRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) avançou na modernização do setor elétrico com a publicação da Portaria nº 136, que estabelece as condições para a contratação de potência elétrica a partir de novos sistemas de armazenamento de energia. A portaria, divulgada nesta semana, foca em soluções baseadas em baterias e exige conteúdo nacional para os equipamentos, sinalizando uma política de estímulo à cadeia produtiva local.

A iniciativa do MME atende à crescente demanda por flexibilidade e segurança operativa no sistema elétrico brasileiro, impulsionada pela expansão acelerada de fontes renováveis intermitentes, como a solar e a eólica. Com mais de 25% da capacidade instalada já proveniente dessas fontes, a necessidade de mecanismos que garantam a estabilidade da rede e a capacidade de resposta a flutuações de geração tornou-se central nas discussões setoriais.

A Portaria nº 136 estabelece as diretrizes gerais para a contratação dessa potência, mas o detalhamento dos mecanismos e a efetiva realização dos certames ficarão sob responsabilidade da ANEEL. A Agência deverá, em breve, iniciar consultas públicas para regulamentar a forma de contratação, que poderá ocorrer por meio de leilões específicos para sistemas de armazenamento ou pela inclusão desses ativos em certames de capacidade já existentes.

O requisito de conteúdo nacional para as baterias é central na portaria, alinhando-se a uma estratégia de política industrial verde e de transição energética. A medida visa fomentar a fabricação de componentes e sistemas de armazenamento no país, gerando empregos e investimentos, replicando modelos de incentivo já aplicados em setores como petróleo e gás e, mais recentemente, em alguns elos da cadeia de energias renováveis.

Globalmente, o mercado de armazenamento de energia em baterias para escala de rede está em franca expansão, com projeções de crescimento de 27 GW em 2023 para cerca de 100 GW em 2030. Países como Estados Unidos, com o Inflation Reduction Act, e a Austrália já implementam políticas robustas de incentivo, muitas vezes focadas em conteúdo local ou benefícios fiscais para estimular a indústria e garantir a segurança do suprimento.

A entrada em operação de sistemas de armazenamento de energia pode gerar impactos significativos para o mercado. Ao prover maior flexibilidade e capacidade de resposta, esses ativos tendem a reduzir a necessidade de despacho de termelétricas mais caras em momentos de pico de demanda ou baixa geração renovável. Isso pode influenciar positivamente o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e, em última instância, as tarifas para os consumidores.

Além do MME, responsável por definir as diretrizes, a ANEEL terá o papel de regulamentar e fiscalizar a contratação e operação. O ONS será um dos principais beneficiados pela maior flexibilidade operacional da rede, enquanto geradores, investidores e fabricantes de baterias atuarão como atores centrais no desenvolvimento e fornecimento dos projetos que atenderão a essa nova demanda por potência.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.