Carga SIN86.805 MW 0,38%PLD MédioR$ 153,73/MWh 27,76%PLD SE/COR$ 154,29/MWh 27,50%PLD SulR$ 154,29/MWh 27,50%PLD NER$ 152,63/MWh 28,28%PLD NorteR$ 153,73/MWh 27,77%EAR SIN63,9% 0,31%EAR SE/CO57,6% 0,35%EAR Sul83,9% 0,83%EAR NE75,4% 0,40%EAR Norte80,9% 0,61%ENA SIN165% MLT 1,20%ENA SE/CO93% MLT 3,33%ENA Sul335% MLT 2,33%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte65% MLT 2,99%Carga SIN86.805 MW 0,38%PLD MédioR$ 153,73/MWh 27,76%PLD SE/COR$ 154,29/MWh 27,50%PLD SulR$ 154,29/MWh 27,50%PLD NER$ 152,63/MWh 28,28%PLD NorteR$ 153,73/MWh 27,77%EAR SIN63,9% 0,31%EAR SE/CO57,6% 0,35%EAR Sul83,9% 0,83%EAR NE75,4% 0,40%EAR Norte80,9% 0,61%ENA SIN165% MLT 1,20%ENA SE/CO93% MLT 3,33%ENA Sul335% MLT 2,33%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte65% MLT 2,99%
Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 95,82 0,20%WTIUS$ 91,67 0,73%Gás NaturalUS$ 2,92 1,05%DólarR$ 5,10 0,96%BrentUS$ 95,82 0,20%WTIUS$ 91,67 0,73%Gás NaturalUS$ 2,92 1,05%DólarR$ 5,10 0,96%BrentUS$ 95,82 0,20%WTIUS$ 91,67 0,73%Gás NaturalUS$ 2,92 1,05%DólarR$ 5,10 0,96%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

MME destaca SAF e mandato de descarbonização da aviação a partir de 2027

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou um comunicado detalhando o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece um mandato de descarbonização para o setor aéreo doméstico a partir de 2027, com metas crescentes de redução de emissões.

20 de julho de 2026 às 07:21Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou um comunicado que detalha o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e sua importância na descarbonização do setor aéreo, em um momento de avanço na implementação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Instituído pela Lei nº 14.993/2024, o ProBioQAV estabelece um mandato de redução de emissões para operadores de voos domésticos a partir de 2027, conforme informou o MME na última sexta-feira (17).

A Lei nº 14.993/2024, conhecida como "Lei do Combustível do Futuro", fixa metas graduais de redução, começando em 1% em 2027 e atingindo 10% em 2037. O cumprimento dessas obrigações se dará pela aquisição e aposentadoria de Certificados de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF) ou pelo uso direto do combustível, criando um novo mercado de créditos de carbono. Além disso, a legislação integra o SAF e o diesel verde ao programa RenovaBio, permitindo que gerem Certificados de Descarbonização (CBios) e reforçando os incentivos à sua produção.

A partir de 2027, os operadores aéreos domésticos enfrentarão custos adicionais para cumprir as metas, seja pela compra de SAF, que ainda é mais caro que o querosene de aviação fóssil, seja pelos CS-SAF. No entanto, a criação de um mercado regulado e a possibilidade de geração de CBios tendem a estimular investimentos na produção nacional, posicionando o Brasil, com sua experiência em biocombustíveis, como um potencial fornecedor global de SAF. A ANAC fiscalizará o cumprimento das metas, enquanto a ANP definirá critérios de elegibilidade e certificação.

O SAF é um combustível "drop-in", o que significa que pode ser utilizado na infraestrutura e nas aeronaves existentes sem necessidade de adaptações significativas, facilitando sua adoção. Ele tem o potencial de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em até 80% ao longo de seu ciclo de vida, comparado ao querosene convencional. O modelo dos CS-SAF, análogo aos CBios, estabelece um precedente regulatório importante, validando mecanismos de mercado para a descarbonização em outros setores de transporte e aproveitando a experiência já consolidada.

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