MME destaca SAF e mandato de descarbonização da aviação a partir de 2027
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou um comunicado detalhando o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece um mandato de descarbonização para o setor aéreo doméstico a partir de 2027, com metas crescentes de redução de emissões.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou um comunicado que detalha o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e sua importância na descarbonização do setor aéreo, em um momento de avanço na implementação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Instituído pela Lei nº 14.993/2024, o ProBioQAV estabelece um mandato de redução de emissões para operadores de voos domésticos a partir de 2027, conforme informou o MME na última sexta-feira (17).
A Lei nº 14.993/2024, conhecida como "Lei do Combustível do Futuro", fixa metas graduais de redução, começando em 1% em 2027 e atingindo 10% em 2037. O cumprimento dessas obrigações se dará pela aquisição e aposentadoria de Certificados de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF) ou pelo uso direto do combustível, criando um novo mercado de créditos de carbono. Além disso, a legislação integra o SAF e o diesel verde ao programa RenovaBio, permitindo que gerem Certificados de Descarbonização (CBios) e reforçando os incentivos à sua produção.
A partir de 2027, os operadores aéreos domésticos enfrentarão custos adicionais para cumprir as metas, seja pela compra de SAF, que ainda é mais caro que o querosene de aviação fóssil, seja pelos CS-SAF. No entanto, a criação de um mercado regulado e a possibilidade de geração de CBios tendem a estimular investimentos na produção nacional, posicionando o Brasil, com sua experiência em biocombustíveis, como um potencial fornecedor global de SAF. A ANAC fiscalizará o cumprimento das metas, enquanto a ANP definirá critérios de elegibilidade e certificação.
O SAF é um combustível "drop-in", o que significa que pode ser utilizado na infraestrutura e nas aeronaves existentes sem necessidade de adaptações significativas, facilitando sua adoção. Ele tem o potencial de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em até 80% ao longo de seu ciclo de vida, comparado ao querosene convencional. O modelo dos CS-SAF, análogo aos CBios, estabelece um precedente regulatório importante, validando mecanismos de mercado para a descarbonização em outros setores de transporte e aproveitando a experiência já consolidada.
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