Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SE/COR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SulR$ 97,83/MWh 9,70%PLD NER$ 97,83/MWh 9,70%PLD NorteR$ 97,84/MWh 9,70%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SE/COR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SulR$ 97,83/MWh 9,70%PLD NER$ 97,83/MWh 9,70%PLD NorteR$ 97,84/MWh 9,70%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
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BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%
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MME flexibiliza horários para desconto em tarifas de irrigação e aquicultura

Produtores rurais que utilizam energia para irrigação e aquicultura ganham maior flexibilidade na gestão de seus custos operacionais. A Portaria MME nº 137/2026, publicada em 9 de junho no DOU, permite escolher e repactuar uma janela diária de até 8 horas e 30 minutos para usufruir do desconto tarifário, substituindo o regime anterior de horários fixos e restritos.

2 de julho de 2026 às 11:52Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

Produtores rurais que utilizam energia para irrigação e aquicultura terão maior flexibilidade para gerenciar seus custos operacionais com a nova Portaria MME nº 137/2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de junho. A norma, editada em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), substitui o regime de horários fixos e restritos por uma janela diária de até 8 horas e 30 minutos, que pode ser escolhida e repactuada conforme a necessidade de cada propriedade.

A principal alteração é a concessão de autonomia ao produtor para definir o período de uso do benefício, que pode ser contínuo ou fracionado em até três intervalos de 30 minutos, desde que compreendido entre 21h30 e 17h do dia seguinte. Anteriormente, o desconto, que pode chegar a 90%, era limitado estritamente ao período das 21h30 às 6h. O horário de ponta, das 17h às 21h30, permanece formalmente excluído de qualquer concessão de desconto, o que exige atenção para sistemas que operam por longas durações.

Para usufruir da nova regra, o produtor rural deve assinar um Termo de Opção de Horário junto à distribuidora de energia, após a instalação de um medidor inteligente específico para irrigação. Aqueles que já possuem o equipamento devem entrar em contato com a concessionária para definir os horários. As distribuidoras, por sua vez, têm até 60 dias, contados da publicação da Portaria, para realizar ampla divulgação das novas diretrizes, ficando vedadas de criar regras locais que limitem a liberdade de escolha do consumidor, que tem direito de preferência na escala horária.

A medida visa reduzir custos operacionais e aprimorar o planejamento das atividades no campo, fortalecendo as cadeias produtivas de alimentos e preservando os descontos tarifários existentes. Contudo, a antecipação do início do horário de ponta das 18h para as 17h pode impactar sistemas de irrigação dimensionados para operar cerca de 21 horas diárias, potencialmente elevando o custo operacional e alterando o equilíbrio econômico de projetos mais dependentes de eletricidade se não houver adaptação.

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