Carga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,44 1,59%PETR3R$ 42,94 1,83%PRIO3R$ 57,24 0,25%RECV3R$ 10,07 1,47%VBBR3R$ 28,72 0,07%UGPA3R$ 24,65 2,28%RAIZ4R$ 0,43 2,38%CSAN3R$ 3,53 7,95%EGIE3R$ 34,25 3,03%CMIG4R$ 10,78 0,47%CPFE3R$ 43,85 0,50%EQTL3R$ 37,94 1,25%ENGI11R$ 46,85 0,34%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,39 3,31%ENEV3R$ 24,66 1,60%TAEE11R$ 39,46 0,13%ALUP11R$ 31,74 1,03%LIGT3R$ 2,58 3,61%PETR4R$ 38,44 1,59%PETR3R$ 42,94 1,83%PRIO3R$ 57,24 0,25%RECV3R$ 10,07 1,47%VBBR3R$ 28,72 0,07%UGPA3R$ 24,65 2,28%RAIZ4R$ 0,43 2,38%CSAN3R$ 3,53 7,95%EGIE3R$ 34,25 3,03%CMIG4R$ 10,78 0,47%CPFE3R$ 43,85 0,50%EQTL3R$ 37,94 1,25%ENGI11R$ 46,85 0,34%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,39 3,31%ENEV3R$ 24,66 1,60%TAEE11R$ 39,46 0,13%ALUP11R$ 31,74 1,03%LIGT3R$ 2,58 3,61%
BrentUS$ 79,59 0,80%WTIUS$ 75,97 0,11%Gás NaturalUS$ 3,15 2,69%DólarR$ 5,06 0,32%BrentUS$ 79,59 0,80%WTIUS$ 75,97 0,11%Gás NaturalUS$ 3,15 2,69%DólarR$ 5,06 0,32%BrentUS$ 79,59 0,80%WTIUS$ 75,97 0,11%Gás NaturalUS$ 3,15 2,69%DólarR$ 5,06 0,32%
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MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma Portaria Normativa que estabelece as diretrizes para um leilão inédito de reserva de capacidade focado em sistemas de armazenamento de energia em baterias. A medida visa modernizar o setor elétrico brasileiro, trazendo maior flexibilidade e segurança operacional diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes na matriz.

17 de junho de 2026 às 10:50Fonte oficial: NewsRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes para um leilão inédito de reserva de capacidade, focado em sistemas de armazenamento de energia em baterias. A medida representa um avanço significativo na modernização do setor elétrico brasileiro e marca a entrada do país em uma tecnologia estratégica para a estabilidade da rede.

A decisão do MME reflete a crescente necessidade de armazenamento em larga escala, impulsionada pela expansão das fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, na matriz elétrica nacional. Essas fontes, que já representam mais de 25% da capacidade instalada, impõem o desafio da variabilidade, exigindo maior flexibilidade e segurança operacional do sistema.

Até o momento, a capacidade de armazenamento de energia em baterias conectada à rede no Brasil era incipiente, restrita a projetos-piloto e de pequeno porte. Com este leilão, o governo busca contratar uma capacidade significativa para atender à demanda por flexibilidade e resiliência do sistema elétrico, mitigando os efeitos da intermitência e otimizando a operação.

No arranjo institucional, o MME é o proponente e responsável pelas diretrizes gerais do certame. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) detalhar as regras do leilão, fiscalizar os contratos e regular a operação dos futuros sistemas. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será responsável pelos estudos de planejamento e viabilidade técnica, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será um dos principais beneficiários, utilizando o armazenamento para otimizar a operação e garantir a segurança do sistema.

A Portaria Normativa do MME integra-se ao contexto mais amplo da modernização do setor elétrico, complementando o arcabouço regulatório existente para leilões de reserva de capacidade, que historicamente focavam em outras tecnologias, como termelétricas. A iniciativa alinha o Brasil a uma tendência global, com países como os Estados Unidos (especialmente Califórnia e Texas) e a Austrália já possuindo mercados desenvolvidos e realizando leilões específicos para sistemas de armazenamento em baterias.

Os impactos esperados do leilão são diversos e beneficiarão todo o setor. Espera-se maior estabilidade e confiabilidade para o sistema elétrico, com a redução da necessidade de despachar termelétricas mais caras em horários de pico ou para balancear a intermitência das renováveis. Isso pode otimizar os custos de operação do sistema, com potencial impacto positivo nas tarifas de energia a longo prazo. Além disso, a medida deve atrair investimentos em tecnologia e infraestrutura, impulsionando a transição energética.

Com a publicação das diretrizes pelo MME, o próximo passo é a regulamentação detalhada pela ANEEL. Este processo deverá incluir consultas ou audiências públicas para debater o edital e as regras específicas do certame. A expectativa é que o leilão ocorra entre 2024 e 2025. Os projetos vencedores terão prazos para entrada em operação comercial que geralmente variam de dois a quatro anos após a assinatura dos contratos, a depender da complexidade e do porte das instalações.

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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de News. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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Tags

#MME#Leilão#Armazenamento de Energia#Baterias#Setor Elétrico#Regulamentação