Carga SIN84.844 MW 1,41%PLD MédioR$ 179,14/MWh 25,56%PLD SE/COR$ 179,15/MWh 25,56%PLD SulR$ 179,14/MWh 25,56%PLD NER$ 179,14/MWh 25,56%PLD NorteR$ 179,15/MWh 25,56%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO56,8% 0,00%EAR Sul81,4% 0,00%EAR NE73,4% 0,14%EAR Norte78,6% 0,25%ENA SIN129% MLT 4,88%ENA SE/CO103% MLT 1,98%ENA Sul224% MLT 1,32%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,79%Carga SIN84.844 MW 1,41%PLD MédioR$ 179,14/MWh 25,56%PLD SE/COR$ 179,15/MWh 25,56%PLD SulR$ 179,14/MWh 25,56%PLD NER$ 179,14/MWh 25,56%PLD NorteR$ 179,15/MWh 25,56%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO56,8% 0,00%EAR Sul81,4% 0,00%EAR NE73,4% 0,14%EAR Norte78,6% 0,25%ENA SIN129% MLT 4,88%ENA SE/CO103% MLT 1,98%ENA Sul224% MLT 1,32%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,79%
Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 49,00 1,20%PETR3R$ 54,52 1,55%PRIO3R$ 64,19 2,67%RECV3R$ 11,36 0,53%VBBR3R$ 37,55 1,05%UGPA3R$ 38,02 0,99%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,70 2,37%EGIE3R$ 30,75 0,07%CMIG4R$ 11,45 1,06%CPFE3R$ 45,54 1,00%EQTL3R$ 39,65 2,16%ENGI11R$ 51,61 2,28%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,84 0,84%ENEV3R$ 27,36 0,11%TAEE11R$ 40,73 0,34%ALUP11R$ 33,74 1,05%LIGT3R$ 3,77 3,57%PETR4R$ 49,00 1,20%PETR3R$ 54,52 1,55%PRIO3R$ 64,19 2,67%RECV3R$ 11,36 0,53%VBBR3R$ 37,55 1,05%UGPA3R$ 38,02 0,99%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,70 2,37%EGIE3R$ 30,75 0,07%CMIG4R$ 11,45 1,06%CPFE3R$ 45,54 1,00%EQTL3R$ 39,65 2,16%ENGI11R$ 51,61 2,28%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,84 0,84%ENEV3R$ 27,36 0,11%TAEE11R$ 40,73 0,34%ALUP11R$ 33,74 1,05%LIGT3R$ 3,77 3,57%
BrentUS$ 104,61 2,81%WTIUS$ 100,05 2,37%Gás NaturalUS$ 2,83 0,11%DólarR$ 5,13 0,45%BrentUS$ 104,61 2,81%WTIUS$ 100,05 2,37%Gás NaturalUS$ 2,83 0,11%DólarR$ 5,13 0,45%BrentUS$ 104,61 2,81%WTIUS$ 100,05 2,37%Gás NaturalUS$ 2,83 0,11%DólarR$ 5,13 0,45%
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Radar Energia
AnáliseMercado

MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma Portaria Normativa que estabelece as diretrizes para um leilão inédito de reserva de capacidade focado em sistemas de armazenamento de energia em baterias. A medida visa modernizar o setor elétrico brasileiro, trazendo maior flexibilidade e segurança operacional diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes na matriz.

17 de junho de 2026 às 10:50Fonte oficial: NewsRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes para um leilão inédito de reserva de capacidade, focado em sistemas de armazenamento de energia em baterias. A medida representa um avanço significativo na modernização do setor elétrico brasileiro e marca a entrada do país em uma tecnologia estratégica para a estabilidade da rede.

A decisão do MME reflete a crescente necessidade de armazenamento em larga escala, impulsionada pela expansão das fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, na matriz elétrica nacional. Essas fontes, que já representam mais de 25% da capacidade instalada, impõem o desafio da variabilidade, exigindo maior flexibilidade e segurança operacional do sistema.

Até o momento, a capacidade de armazenamento de energia em baterias conectada à rede no Brasil era incipiente, restrita a projetos-piloto e de pequeno porte. Com este leilão, o governo busca contratar uma capacidade significativa para atender à demanda por flexibilidade e resiliência do sistema elétrico, mitigando os efeitos da intermitência e otimizando a operação.

No arranjo institucional, o MME é o proponente e responsável pelas diretrizes gerais do certame. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) detalhar as regras do leilão, fiscalizar os contratos e regular a operação dos futuros sistemas. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será responsável pelos estudos de planejamento e viabilidade técnica, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será um dos principais beneficiários, utilizando o armazenamento para otimizar a operação e garantir a segurança do sistema.

A Portaria Normativa do MME integra-se ao contexto mais amplo da modernização do setor elétrico, complementando o arcabouço regulatório existente para leilões de reserva de capacidade, que historicamente focavam em outras tecnologias, como termelétricas. A iniciativa alinha o Brasil a uma tendência global, com países como os Estados Unidos (especialmente Califórnia e Texas) e a Austrália já possuindo mercados desenvolvidos e realizando leilões específicos para sistemas de armazenamento em baterias.

Os impactos esperados do leilão são diversos e beneficiarão todo o setor. Espera-se maior estabilidade e confiabilidade para o sistema elétrico, com a redução da necessidade de despachar termelétricas mais caras em horários de pico ou para balancear a intermitência das renováveis. Isso pode otimizar os custos de operação do sistema, com potencial impacto positivo nas tarifas de energia a longo prazo. Além disso, a medida deve atrair investimentos em tecnologia e infraestrutura, impulsionando a transição energética.

Com a publicação das diretrizes pelo MME, o próximo passo é a regulamentação detalhada pela ANEEL. Este processo deverá incluir consultas ou audiências públicas para debater o edital e as regras específicas do certame. A expectativa é que o leilão ocorra entre 2024 e 2025. Os projetos vencedores terão prazos para entrada em operação comercial que geralmente variam de dois a quatro anos após a assinatura dos contratos, a depender da complexidade e do porte das instalações.

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