São Paulo adota modelo regulatório híbrido em novas concessões de saneamento
O Governo de São Paulo implementou um modelo regulatório híbrido para as futuras concessões de saneamento, combinando aspectos contratuais e discricionários. A medida, já aplicada à Sabesp, busca atrair investimentos privados e garantir a universalização dos serviços em 274 municípios da URAE-2.
O Governo de São Paulo oficializou a expansão de seu modelo regulatório híbrido para as futuras concessões de saneamento básico. A medida abrangerá 274 municípios paulistas não atendidos pela Sabesp, agrupados na Unidade Regional de Saneamento Básico (URAE-2). A abordagem, já aplicada à URAE-1 (Sabesp), mescla elementos contratuais e discricionários, buscando equilibrar a atração de capital privado e a proteção do consumidor. Este arcabouço é fundamentado na Lei Estadual nº 18.436/2026 e no Decreto Estadual nº 70.623/2026.
A metodologia de valoração de investimentos e a formação tarifária são centrais ao modelo. A tarifa será calculada pela base de ativos regulatória. Contudo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) atuará com uma “trava” para investimentos, impedindo o repasse tarifário de custos considerados excessivos. A valoração envolverá laudos de Custo de Oportunidade do Capital (VOC) das concessionárias e Custo de Reposição Depreciado (DRC) de certificador independente. Adicionalmente, a Deliberação Arsesp nº 1.766/2026, de janeiro de 2026, limita a 4% da receita operacional direta o reconhecimento tarifário de repasses a Fundos Municipais de Saneamento Básico, salvo exceções para custeio de ações de universalização de competência municipal.
A expansão do modelo para a URAE-2 ocorrerá por meio de leilões de subunidades regionais, no âmbito do programa UniversalizaSP. O objetivo é universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 para os municípios que não eram atendidos pela Sabesp. A Consulta Pública SPI nº 005/2026, que abrangeu inicialmente 146 municípios, foi encerrada em 12 de junho de 2026, após prorrogação. Os municípios interessados em integrar a URAE-2 têm até 180 dias da publicação da Resolução SEMIL nº 022/2026, de 29 de junho de 2026, para formalizar sua adesão.
A Arsesp será a árbitra central no processo, avaliando investimentos e garantindo a previsibilidade regulatória. A agência também possui projetos em sua agenda regulatória 2025-2026 para “Estudar a eficiência das despesas de energia elétrica nas concessionárias de saneamento”. Concessionárias deverão enviar anualmente laudos VOC e DRC nos dois primeiros ciclos tarifários e, a partir do terceiro ciclo, a cada cinco anos. A dinâmica da “trava” e dos limites para fundos municipais estabelece um ponto de tensão, buscando um equilíbrio entre a atratividade para o capital privado e a modicidade tarifária para os usuários, que também serão beneficiados pela Tarifa Social Paulista para baixa renda.
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