TCU valida leilão de transmissão da Aneel após destravar lotes com obras paralisadas
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a regularidade do Leilão de Transmissão 1/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê R$ 1,02 bilhão anuais em investimentos para expandir a Rede Básica do SIN. A auditoria, contudo, exigiu ajustes no edital para incorporar a resolução de contratos problemáticos do Grupo MEZ Energia, que haviam paralisado obras em sete dos dez lotes licitados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) validou a regularidade do Leilão de Transmissão 1/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas exigiu adequações no edital para resolver impasses históricos de obras paralisadas. O certame, que visa conceder serviços públicos de transmissão por 30 anos, com possibilidade de prorrogação, prevê um investimento anual estimado de R$ 1,02 bilhão para a construção de até 888 km de linhas e subestações com 4.800 MVA de capacidade de transformação.
A auditoria do TCU, conduzida pelo ministro Augusto Nardes, acompanhou o processo licitatório para 10 lotes e 4 sublotes, distribuídos por onze estados, incluindo Bahia, Pará, Minas Gerais e São Paulo. A análise confirmou que a Aneel cumpriu os prazos e requisitos formais exigidos pela legislação, sem falhas ou omissões nas informações sobre o processo de desestatização, garantindo a segurança jurídica dos futuros contratos.
Do ponto de vista econômico-financeiro, o Tribunal não identificou problemas nos cálculos do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), que utilizou uma estrutura de capital com 55% de recursos próprios e 45% de terceiros. A precificação de equipamentos específicos, como compensadores síncronos e cabos de alta tensão, também foi considerada regular, baseada em cotações válidas e dados de leilões anteriores, garantindo a atratividade e a competitividade do certame.
O ponto crítico da auditoria, no entanto, recaiu sobre os lotes de 4 a 10 do leilão, que incluíam obras importantes paralisadas devido à inexecução de contratos por concessionárias anteriores. Os lotes 4 e 5 ainda aguardavam a conclusão de processos administrativos de caducidade, enquanto os lotes de 6 a 10 estavam judicializados por inadimplemento de empresas controladas pelo Grupo MEZ Energia, gerando grande insegurança jurídica para os novos investidores.
A resolução desses gargalos se deu por meio do Acórdão 1.360/2026 – Plenário do TCU, aprovado em 29 de maio de 2026, que mediou um acordo com o Grupo MEZ Energia. Este acórdão trouxe duas mudanças fundamentais: o Lote 6 foi retirado do leilão, com o Grupo MEZ autorizado a concluir as obras em até 24 meses, mediante reajuste da Receita Anual Permitida (RAP) e penalidades severas, incluindo a obrigatoriedade de transferência do controle acionário.
Para os lotes de 7 a 10, os contratos originais foram encerrados de forma amigável, liberando as instalações para serem incluídas no Leilão 1/2026 com plena segurança jurídica. Essa intervenção do TCU, formalizada também pelo Acórdão 1612/2026 – Plenário, foi decisiva para destravar projetos essenciais para a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) que estavam há anos em um limbo regulatório e judicial.
A superação desses impasses contratuais estabelece um precedente importante para o setor elétrico, demonstrando a capacidade regulatória de resolver projetos de infraestrutura paralisados por inadimplência. A mediação consensual e a renegociação de contratos, culminando na liberação de ativos para novos leilões, oferecem um caminho para mitigar riscos de projetos “órfãos” e atrair investidores, um desafio comum em grandes obras de infraestrutura no Brasil.
A realização do leilão com essa nova base jurídica deve impulsionar investimentos cruciais na infraestrutura de transmissão, fundamentais para o escoamento de novas fontes de geração, especialmente as renováveis. Isso reforça a confiabilidade do SIN, reduzindo gargalos e perdas, e pode, a longo prazo, contribuir para a estabilidade tarifária ao garantir a oferta e a eficiência do sistema elétrico nacional, beneficiando diretamente o consumidor final e a indústria.
Com a validação do TCU e a resolução dos entraves históricos, a Aneel deve agora realizar as adequações necessárias na minuta do Edital do Leilão 1/2026, conforme as determinações do Acórdão 1.360/2026 – Plenário, antes de sua publicação definitiva. A expectativa é que o processo licitatório prossiga, permitindo que os projetos sejam arrematados e as obras iniciadas, garantindo a expansão da rede de transmissão e a superação dos gargalos atuais.
Tags
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.