Carga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 132,57/MWh 30,04%PLD SE/COR$ 132,57/MWh 30,05%PLD SulR$ 132,57/MWh 30,05%PLD NER$ 132,56/MWh 30,04%PLD NorteR$ 132,57/MWh 30,05%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLTCarga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 132,57/MWh 30,04%PLD SE/COR$ 132,57/MWh 30,05%PLD SulR$ 132,57/MWh 30,05%PLD NER$ 132,56/MWh 30,04%PLD NorteR$ 132,57/MWh 30,05%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLT
Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 38,14 0,81%PETR3R$ 42,31 1,03%PRIO3R$ 53,15 1,46%RECV3R$ 10,06 0,80%VBBR3R$ 29,92 2,57%UGPA3R$ 26,32 4,24%RAIZ4R$ 0,40 4,76%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 34,18 1,39%CMIG4R$ 10,95 1,48%CPFE3R$ 45,15 0,07%EQTL3R$ 39,74 1,77%ENGI11R$ 47,93 2,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 1,93%ENEV3R$ 26,71 2,26%TAEE11R$ 40,12 0,60%ALUP11R$ 32,62 0,90%LIGT3R$ 3,25 2,20%PETR4R$ 38,14 0,81%PETR3R$ 42,31 1,03%PRIO3R$ 53,15 1,46%RECV3R$ 10,06 0,80%VBBR3R$ 29,92 2,57%UGPA3R$ 26,32 4,24%RAIZ4R$ 0,40 4,76%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 34,18 1,39%CMIG4R$ 10,95 1,48%CPFE3R$ 45,15 0,07%EQTL3R$ 39,74 1,77%ENGI11R$ 47,93 2,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 1,93%ENEV3R$ 26,71 2,26%TAEE11R$ 40,12 0,60%ALUP11R$ 32,62 0,90%LIGT3R$ 3,25 2,20%
BrentUS$ 73,70 1,52%WTIUS$ 70,49 1,82%Gás NaturalUS$ 3,17 3,20%DólarR$ 5,17 0,56%BrentUS$ 73,70 1,52%WTIUS$ 70,49 1,82%Gás NaturalUS$ 3,17 3,20%DólarR$ 5,17 0,56%BrentUS$ 73,70 1,52%WTIUS$ 70,49 1,82%Gás NaturalUS$ 3,17 3,20%DólarR$ 5,17 0,56%
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TCU valida leilão de transmissão da Aneel após destravar lotes com obras paralisadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a regularidade do Leilão de Transmissão 1/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê R$ 1,02 bilhão anuais em investimentos para expandir a Rede Básica do SIN. A auditoria, contudo, exigiu ajustes no edital para incorporar a resolução de contratos problemáticos do Grupo MEZ Energia, que haviam paralisado obras em sete dos dez lotes licitados.

29 de junho de 2026 às 16:33Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) validou a regularidade do Leilão de Transmissão 1/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas exigiu adequações no edital para resolver impasses históricos de obras paralisadas. O certame, que visa conceder serviços públicos de transmissão por 30 anos, com possibilidade de prorrogação, prevê um investimento anual estimado de R$ 1,02 bilhão para a construção de até 888 km de linhas e subestações com 4.800 MVA de capacidade de transformação.

A auditoria do TCU, conduzida pelo ministro Augusto Nardes, acompanhou o processo licitatório para 10 lotes e 4 sublotes, distribuídos por onze estados, incluindo Bahia, Pará, Minas Gerais e São Paulo. A análise confirmou que a Aneel cumpriu os prazos e requisitos formais exigidos pela legislação, sem falhas ou omissões nas informações sobre o processo de desestatização, garantindo a segurança jurídica dos futuros contratos.

Do ponto de vista econômico-financeiro, o Tribunal não identificou problemas nos cálculos do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), que utilizou uma estrutura de capital com 55% de recursos próprios e 45% de terceiros. A precificação de equipamentos específicos, como compensadores síncronos e cabos de alta tensão, também foi considerada regular, baseada em cotações válidas e dados de leilões anteriores, garantindo a atratividade e a competitividade do certame.

O ponto crítico da auditoria, no entanto, recaiu sobre os lotes de 4 a 10 do leilão, que incluíam obras importantes paralisadas devido à inexecução de contratos por concessionárias anteriores. Os lotes 4 e 5 ainda aguardavam a conclusão de processos administrativos de caducidade, enquanto os lotes de 6 a 10 estavam judicializados por inadimplemento de empresas controladas pelo Grupo MEZ Energia, gerando grande insegurança jurídica para os novos investidores.

A resolução desses gargalos se deu por meio do Acórdão 1.360/2026 – Plenário do TCU, aprovado em 29 de maio de 2026, que mediou um acordo com o Grupo MEZ Energia. Este acórdão trouxe duas mudanças fundamentais: o Lote 6 foi retirado do leilão, com o Grupo MEZ autorizado a concluir as obras em até 24 meses, mediante reajuste da Receita Anual Permitida (RAP) e penalidades severas, incluindo a obrigatoriedade de transferência do controle acionário.

Para os lotes de 7 a 10, os contratos originais foram encerrados de forma amigável, liberando as instalações para serem incluídas no Leilão 1/2026 com plena segurança jurídica. Essa intervenção do TCU, formalizada também pelo Acórdão 1612/2026 – Plenário, foi decisiva para destravar projetos essenciais para a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) que estavam há anos em um limbo regulatório e judicial.

A superação desses impasses contratuais estabelece um precedente importante para o setor elétrico, demonstrando a capacidade regulatória de resolver projetos de infraestrutura paralisados por inadimplência. A mediação consensual e a renegociação de contratos, culminando na liberação de ativos para novos leilões, oferecem um caminho para mitigar riscos de projetos “órfãos” e atrair investidores, um desafio comum em grandes obras de infraestrutura no Brasil.

A realização do leilão com essa nova base jurídica deve impulsionar investimentos cruciais na infraestrutura de transmissão, fundamentais para o escoamento de novas fontes de geração, especialmente as renováveis. Isso reforça a confiabilidade do SIN, reduzindo gargalos e perdas, e pode, a longo prazo, contribuir para a estabilidade tarifária ao garantir a oferta e a eficiência do sistema elétrico nacional, beneficiando diretamente o consumidor final e a indústria.

Com a validação do TCU e a resolução dos entraves históricos, a Aneel deve agora realizar as adequações necessárias na minuta do Edital do Leilão 1/2026, conforme as determinações do Acórdão 1.360/2026 – Plenário, antes de sua publicação definitiva. A expectativa é que o processo licitatório prossiga, permitindo que os projetos sejam arrematados e as obras iniciadas, garantindo a expansão da rede de transmissão e a superação dos gargalos atuais.

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