Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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TCU valida leilão de transmissão da Aneel após destravar lotes com obras paralisadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a regularidade do Leilão de Transmissão 1/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê R$ 1,02 bilhão anuais em investimentos para expandir a Rede Básica do SIN. A auditoria, contudo, exigiu ajustes no edital para incorporar a resolução de contratos problemáticos do Grupo MEZ Energia, que haviam paralisado obras em sete dos dez lotes licitados.

29 de junho de 2026 às 16:33Fonte oficial: TCURedação Radar Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) validou a regularidade do Leilão de Transmissão 1/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas exigiu adequações no edital para resolver impasses históricos de obras paralisadas. O certame, que visa conceder serviços públicos de transmissão por 30 anos, com possibilidade de prorrogação, prevê um investimento anual estimado de R$ 1,02 bilhão para a construção de até 888 km de linhas e subestações com 4.800 MVA de capacidade de transformação.

A auditoria do TCU, conduzida pelo ministro Augusto Nardes, acompanhou o processo licitatório para 10 lotes e 4 sublotes, distribuídos por onze estados, incluindo Bahia, Pará, Minas Gerais e São Paulo. A análise confirmou que a Aneel cumpriu os prazos e requisitos formais exigidos pela legislação, sem falhas ou omissões nas informações sobre o processo de desestatização, garantindo a segurança jurídica dos futuros contratos.

Do ponto de vista econômico-financeiro, o Tribunal não identificou problemas nos cálculos do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), que utilizou uma estrutura de capital com 55% de recursos próprios e 45% de terceiros. A precificação de equipamentos específicos, como compensadores síncronos e cabos de alta tensão, também foi considerada regular, baseada em cotações válidas e dados de leilões anteriores, garantindo a atratividade e a competitividade do certame.

O ponto crítico da auditoria, no entanto, recaiu sobre os lotes de 4 a 10 do leilão, que incluíam obras importantes paralisadas devido à inexecução de contratos por concessionárias anteriores. Os lotes 4 e 5 ainda aguardavam a conclusão de processos administrativos de caducidade, enquanto os lotes de 6 a 10 estavam judicializados por inadimplemento de empresas controladas pelo Grupo MEZ Energia, gerando grande insegurança jurídica para os novos investidores.

A resolução desses gargalos se deu por meio do Acórdão 1.360/2026 – Plenário do TCU, aprovado em 29 de maio de 2026, que mediou um acordo com o Grupo MEZ Energia. Este acórdão trouxe duas mudanças fundamentais: o Lote 6 foi retirado do leilão, com o Grupo MEZ autorizado a concluir as obras em até 24 meses, mediante reajuste da Receita Anual Permitida (RAP) e penalidades severas, incluindo a obrigatoriedade de transferência do controle acionário.

Para os lotes de 7 a 10, os contratos originais foram encerrados de forma amigável, liberando as instalações para serem incluídas no Leilão 1/2026 com plena segurança jurídica. Essa intervenção do TCU, formalizada também pelo Acórdão 1612/2026 – Plenário, foi decisiva para destravar projetos essenciais para a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) que estavam há anos em um limbo regulatório e judicial.

A superação desses impasses contratuais estabelece um precedente importante para o setor elétrico, demonstrando a capacidade regulatória de resolver projetos de infraestrutura paralisados por inadimplência. A mediação consensual e a renegociação de contratos, culminando na liberação de ativos para novos leilões, oferecem um caminho para mitigar riscos de projetos “órfãos” e atrair investidores, um desafio comum em grandes obras de infraestrutura no Brasil.

A realização do leilão com essa nova base jurídica deve impulsionar investimentos cruciais na infraestrutura de transmissão, fundamentais para o escoamento de novas fontes de geração, especialmente as renováveis. Isso reforça a confiabilidade do SIN, reduzindo gargalos e perdas, e pode, a longo prazo, contribuir para a estabilidade tarifária ao garantir a oferta e a eficiência do sistema elétrico nacional, beneficiando diretamente o consumidor final e a indústria.

Com a validação do TCU e a resolução dos entraves históricos, a Aneel deve agora realizar as adequações necessárias na minuta do Edital do Leilão 1/2026, conforme as determinações do Acórdão 1.360/2026 – Plenário, antes de sua publicação definitiva. A expectativa é que o processo licitatório prossiga, permitindo que os projetos sejam arrematados e as obras iniciadas, garantindo a expansão da rede de transmissão e a superação dos gargalos atuais.

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