Carga SIN74.455 MW 8,62%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,5% 0,14%EAR SE/CO63% 0,00%EAR Sul83,9% 0,00%EAR NE83,7% 0,24%EAR Norte89,7% 0,11%ENA SIN147% MLT 10,53%ENA SE/CO111% MLT 21,98%ENA Sul268% MLT 2,68%ENA NE68% MLT 7,94%ENA Norte78% MLT 20,00%Carga SIN74.455 MW 8,62%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,5% 0,14%EAR SE/CO63% 0,00%EAR Sul83,9% 0,00%EAR NE83,7% 0,24%EAR Norte89,7% 0,11%ENA SIN147% MLT 10,53%ENA SE/CO111% MLT 21,98%ENA Sul268% MLT 2,68%ENA NE68% MLT 7,94%ENA Norte78% MLT 20,00%
Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%
BrentUS$ 82,89 5,73%WTIUS$ 79,04 6,65%Gás NaturalUS$ 2,77 0,95%DólarR$ 5,07 0,22%BrentUS$ 82,89 5,73%WTIUS$ 79,04 6,65%Gás NaturalUS$ 2,77 0,95%DólarR$ 5,07 0,22%BrentUS$ 82,89 5,73%WTIUS$ 79,04 6,65%Gás NaturalUS$ 2,77 0,95%DólarR$ 5,07 0,22%
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AnáliseRegulação & Política

ANACE critica Tarifa Branca obrigatória e alerta para prejuízos a comércios

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) manifestou preocupação com a proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de tornar a Tarifa Branca obrigatória para consumidores de baixa tensão com consumo mensal acima de 1.000 kWh. A entidade alerta que a medida pode gerar prejuízos significativos para pequenos e médios comércios, especialmente aqueles com pouca flexibilidade para alterar seu padrão de consumo no horário de ponta.

8 de junho de 2026 às 10:30Fonte oficial: ANACERedação Radar Energia
ANACE critica Tarifa Branca obrigatória e alerta para prejuízos a comércios
Foto: ANACE

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) manifestou forte preocupação com a proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de tornar a Tarifa Branca obrigatória para unidades consumidoras de baixa tensão que consomem mais de 1.000 kWh por mês. A entidade alerta que a medida, em análise pelo regulador, pode elevar significativamente os custos operacionais de pequenos e médios estabelecimentos comerciais.

A ANACE, em nota, expressou seu principal receio: o impacto sobre negócios com atividades concentradas no fim da tarde e início da noite, período que coincide com o horário de ponta do sistema elétrico. Supermercados, farmácias e padarias, por exemplo, dependem do fluxo de clientes e têm pouca flexibilidade para deslocar seu consumo para horários de menor demanda, tornando-os vulneráveis a tarifas mais elevadas.

Carlos Faria, diretor-presidente da ANACE, alertou que a obrigatoriedade pode agravar os já elevados custos de energia para esses segmentos. Ele ressaltou que o patamar de 1.000 kWh/mês, embora considerável para residências, é rotineiro para pequenos e médios comércios. Esses estabelecimentos, que respondem por um volume significativo de consumo, frequentemente operam intensamente nos horários de pico do sistema.

A Tarifa Branca foi instituída pela ANEEL em 2018, por meio da Resolução Normativa nº 796/2017, inicialmente como uma opção voluntária para unidades consumidoras do Grupo B (baixa tensão). Seu objetivo era incentivar o deslocamento do consumo para fora dos horários de ponta, oferecendo tarifas mais baixas em períodos de menor demanda e mais altas nos horários de pico, visando otimizar o uso da infraestrutura elétrica.

Desde sua instituição, a adesão à Tarifa Branca tem sido relativamente baixa no Brasil, com menos de 1% dos consumidores elegíveis optando por ela. A proposta de torná-la obrigatória para um segmento específico do Grupo B, que abrange mais de 80 milhões de unidades consumidoras, exigiria uma revisão das resoluções normativas existentes e a consequente modificação das regras de adesão e aplicação.

Nesta discussão, os principais atores são a ANEEL, como proponente e órgão regulador, e a ANACE, que defende os interesses dos consumidores, em especial os comerciais e de serviços. As distribuidoras de energia seriam responsáveis pela implementação e cobrança da tarifa, enquanto os consumidores de baixa tensão seriam os diretamente impactados pela mudança regulatória.

Os impactos de uma eventual obrigatoriedade podem transcender os custos diretos de energia para os comércios. O aumento das despesas pode ser repassado aos preços finais de produtos e serviços, contribuindo para a inflação e diminuindo o poder de compra do consumidor final. Adicionalmente, a medida pode comprometer a competitividade desses negócios, sobretudo os de menor porte, que já operam com margens apertadas.

Em outros países, como Estados Unidos e na Europa, tarifas horárias diferenciadas (Time-of-Use - TOU) são comuns e, em alguns casos, obrigatórias para grandes consumidores ou para aqueles com medidores inteligentes. Contudo, a imposição para pequenos comércios de baixa tensão é menos usual, especialmente sem mecanismos robustos de flexibilidade ou compensação que mitiguem os impactos.

Para que a proposta da ANEEL prossiga, ela deve seguir o rito regulatório padrão, que envolve a submissão a uma Tomada de Subsídios ou Audiência Pública. Esse processo permite que agentes do setor, associações de consumidores e a sociedade civil apresentem contribuições e críticas, a serem analisadas pela diretoria da ANEEL antes da deliberação final sobre a aprovação e a data de vigência da nova regra.

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