Aneel avança com obrigatoriedade de medidores inteligentes e define cronograma
A ANEEL deu um passo decisivo para a massificação de medidores inteligentes no Brasil ao abrir a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, que consolida a obrigatoriedade de instalação pelas distribuidoras. A proposta detalha um cronograma escalonado e funcionalidades mínimas, com impacto esperado na gestão da rede, combate a perdas e na dinâmica do mercado livre.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, que visa consolidar a obrigatoriedade de instalação de medidores inteligentes pelas distribuidoras de energia. A proposta estabelece um cronograma escalonado e metas percentuais anuais de cobertura, com o objetivo de transformar a relação entre consumidores e o sistema elétrico e massificar a tecnologia no país.
A proposta define as funcionalidades mínimas que os novos equipamentos deverão oferecer. Entre elas, destacam-se a medição bidirecional, essencial para o avanço da geração distribuída (GD), o registro de consumo em diferentes períodos tarifários, a detecção de fraudes e a capacidade de corte e religação remotos. A comunicação bidirecional entre o medidor e a distribuidora é um pilar fundamental, abrindo caminho para uma gestão de rede mais ativa e responsiva.
Ponto crucial da regulamentação é a padronização dos protocolos de comunicação. A ANEEL busca garantir a interoperabilidade entre os sistemas, evitando o 'aprisionamento tecnológico', que poderia tornar as distribuidoras reféns de um único fornecedor. Essa medida visa fomentar a concorrência e a inovação no mercado de medidores e soluções, protegendo o investimento das concessionárias e o interesse dos consumidores.
A regulamentação também aborda o acesso do consumidor aos seus próprios dados de consumo em tempo real, um avanço significativo para a transparência e a gestão individualizada da energia. Com informações detalhadas, consumidores residenciais, comerciais e industriais poderão tomar decisões mais assertivas sobre seu perfil de uso, otimizando o consumo e, para quem tem GD, maximizando os benefícios da energia gerada.
As distribuidoras de energia elétrica serão as principais responsáveis pela aquisição, instalação e manutenção desses medidores, o que demandará investimentos vultosos em infraestrutura de comunicação (AMI – Advanced Metering Infrastructure) e sistemas de gestão de dados (MDM – Meter Data Management). Esses custos serão incluídos na base de remuneração das distribuidoras, com impacto gradual e ainda em análise nas tarifas de energia (TUSD).
A ANEEL, ao longo do processo regulatório, busca um equilíbrio entre os custos de investimento e os benefícios esperados, como a redução de perdas técnicas e comerciais e o combate a fraudes. A expectativa é que a maior eficiência operacional e a melhoria da qualidade do serviço compensem o impacto tarifário, evitando aumentos excessivos e garantindo que os ganhos sejam percebidos por toda a cadeia.
Para o Mercado Livre (ACL), a massificação dos medidores inteligentes deve impulsionar a oferta de produtos e serviços mais customizados, baseados em dados de consumo precisos e em tempo real. A maior disponibilidade de informações pode aprimorar a gestão de riscos e a precificação de contratos, além de contribuir indiretamente para uma otimização do uso do lastro e uma melhor previsão de carga, impactando a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
A discussão sobre a massificação de medidores inteligentes no Brasil não é nova, com um histórico de debates e projetos-piloto. A própria natureza de 'segunda fase' da Consulta Pública nº 1/2026 indica que a ANEEL tem evoluído na busca por uma regulamentação abrangente, partindo de diretrizes gerais para a consolidação de detalhes técnicos e operacionais para a implementação em larga escala.
A expectativa do setor é que a resolução final da ANEEL seja publicada ainda em 2026, estabelecendo as novas regras e o início do cronograma de instalação a partir de 2027. As distribuidoras, por sua vez, deverão apresentar planos de implantação detalhados para aprovação da agência, com um período de transição para adequação aos requisitos técnicos e operacionais e para a realização dos investimentos necessários.
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