Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
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Aneel avança com obrigatoriedade de medidores inteligentes e define cronograma

A ANEEL deu um passo decisivo para a massificação de medidores inteligentes no Brasil ao abrir a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, que consolida a obrigatoriedade de instalação pelas distribuidoras. A proposta detalha um cronograma escalonado e funcionalidades mínimas, com impacto esperado na gestão da rede, combate a perdas e na dinâmica do mercado livre.

3 de julho de 2026 às 17:36Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, que visa consolidar a obrigatoriedade de instalação de medidores inteligentes pelas distribuidoras de energia. A proposta estabelece um cronograma escalonado e metas percentuais anuais de cobertura, com o objetivo de transformar a relação entre consumidores e o sistema elétrico e massificar a tecnologia no país.

A proposta define as funcionalidades mínimas que os novos equipamentos deverão oferecer. Entre elas, destacam-se a medição bidirecional, essencial para o avanço da geração distribuída (GD), o registro de consumo em diferentes períodos tarifários, a detecção de fraudes e a capacidade de corte e religação remotos. A comunicação bidirecional entre o medidor e a distribuidora é um pilar fundamental, abrindo caminho para uma gestão de rede mais ativa e responsiva.

Ponto crucial da regulamentação é a padronização dos protocolos de comunicação. A ANEEL busca garantir a interoperabilidade entre os sistemas, evitando o 'aprisionamento tecnológico', que poderia tornar as distribuidoras reféns de um único fornecedor. Essa medida visa fomentar a concorrência e a inovação no mercado de medidores e soluções, protegendo o investimento das concessionárias e o interesse dos consumidores.

A regulamentação também aborda o acesso do consumidor aos seus próprios dados de consumo em tempo real, um avanço significativo para a transparência e a gestão individualizada da energia. Com informações detalhadas, consumidores residenciais, comerciais e industriais poderão tomar decisões mais assertivas sobre seu perfil de uso, otimizando o consumo e, para quem tem GD, maximizando os benefícios da energia gerada.

As distribuidoras de energia elétrica serão as principais responsáveis pela aquisição, instalação e manutenção desses medidores, o que demandará investimentos vultosos em infraestrutura de comunicação (AMI – Advanced Metering Infrastructure) e sistemas de gestão de dados (MDM – Meter Data Management). Esses custos serão incluídos na base de remuneração das distribuidoras, com impacto gradual e ainda em análise nas tarifas de energia (TUSD).

A ANEEL, ao longo do processo regulatório, busca um equilíbrio entre os custos de investimento e os benefícios esperados, como a redução de perdas técnicas e comerciais e o combate a fraudes. A expectativa é que a maior eficiência operacional e a melhoria da qualidade do serviço compensem o impacto tarifário, evitando aumentos excessivos e garantindo que os ganhos sejam percebidos por toda a cadeia.

Para o Mercado Livre (ACL), a massificação dos medidores inteligentes deve impulsionar a oferta de produtos e serviços mais customizados, baseados em dados de consumo precisos e em tempo real. A maior disponibilidade de informações pode aprimorar a gestão de riscos e a precificação de contratos, além de contribuir indiretamente para uma otimização do uso do lastro e uma melhor previsão de carga, impactando a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

A discussão sobre a massificação de medidores inteligentes no Brasil não é nova, com um histórico de debates e projetos-piloto. A própria natureza de 'segunda fase' da Consulta Pública nº 1/2026 indica que a ANEEL tem evoluído na busca por uma regulamentação abrangente, partindo de diretrizes gerais para a consolidação de detalhes técnicos e operacionais para a implementação em larga escala.

A expectativa do setor é que a resolução final da ANEEL seja publicada ainda em 2026, estabelecendo as novas regras e o início do cronograma de instalação a partir de 2027. As distribuidoras, por sua vez, deverão apresentar planos de implantação detalhados para aprovação da agência, com um período de transição para adequação aos requisitos técnicos e operacionais e para a realização dos investimentos necessários.

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