Aneel libera 15,84 MW de solar da Engie para operação comercial em MG
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a Engie Solar Paracatu II a iniciar a operação comercial de 15,84 MW da UFV Paracatu 2, em Minas Gerais. A liberação, publicada no DOU, permite a geração a partir de 1º de julho de 2026, adicionando capacidade renovável ao sistema elétrico.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a entrada em operação comercial de 15,84 MW de capacidade instalada da Usina Fotovoltaica (UFV) Paracatu 2, da Engie Solar Paracatu II Geração Centralizada SPE S.A., em Paracatu (MG), a partir de 1º de julho de 2026. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de julho, consta do Despacho Nº 2.365, de 30 de junho de 2026, assinado por Rafael Ervilha Caetano, gerente de Fiscalização da Geração da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da ANEEL.
A liberação abrange 45 unidades geradoras, identificadas como UG34 a UG78, cada uma com 352 kW de potência, totalizando os 15.840 kW de capacidade instalada. O empreendimento, registrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UFV.RS.MG.034000-6.01, é de titularidade da Engie Solar Paracatu II Geração Centralizada SPE S.A. e está localizado no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais.
A adição de 15,84 MW de geração solar ao Sistema Interligado Nacional (SIN) eleva a oferta de energia, especialmente no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, onde a usina está localizada. Embora o volume individual seja modesto, a entrada de novos projetos renováveis contribui para a diversificação da matriz e pode exercer pressão de baixa no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) em períodos de alta irradiação, beneficiando a formação de preços de energia no mercado livre e regulado. Empreendimentos como a UFV Paracatu 2 reforçam o lastro e a garantia física do sistema.
A UFV Paracatu 2 faz parte do conjunto fotovoltaico da Engie em Paracatu, consolidando a estratégia da companhia em regiões de alto potencial solar. Minas Gerais, um dos estados líderes em geração fotovoltaica no Brasil, reforça sua posição com a entrada dessas novas unidades. A liberação pela ANEEL, formalizada pelo Despacho Nº 2.365, de 30 de junho de 2026, baseia-se no art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº 48500.018340/2026-20, um trâmite regulatório padrão para a entrada de novos empreendimentos no setor.
Tags
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.